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Informativo n° 23
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2ª Câmara de Direito Público
| Processo | 0748204-92.2000.8.06.0001, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, 2ª Câmara de Direito Público, Julgado em 06/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Previdenciário e Processual Civil |
| Assunto | Pensão por morte – dependente filho – limite etário – tempus regit actum |
| Destaque | A legislação aplicável à concessão e duração da pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor, sendo irrelevante, para fins previdenciários, a posterior redução da maioridade civil promovida pelo Código Civil de 2002 |
3ª Câmara Criminal
| Processo | 0270777-83.2020.8.06.0001, Desa. Maria Edna Martins, 3ª Câmara Criminal, Julgado em 02/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto | Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. |
| Destaque | A decisão do Tribunal do Júri não pode ser anulada quando estiver amparada em elementos probatórios concretos constantes dos autos, prevalecendo o princípio constitucional da soberania dos vereditos. |
3ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0102895-38.2016.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, 3ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| Assunto | Ação regressiva securitária; sub-rogação; acordo parcial; pagamento de franquia |
| Destaque | O pagamento apenas da franquia em acordo firmado no Juizado Móvel não afasta o direito regressivo da seguradora sub-rogada, sendo indispensável a quitação integral dos prejuízos para incidência da mitigação prevista na jurisprudência do STJ relativa ao art. 786, §2º, do Código Civil. |
3ª Câmara de Direito Público
| Processo | 3000147-64.2025.8.06.0160, Des. Francisco Gladyson Pontes, 3ª Câmara de Direito Público, Julgado em 15/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Administrativo |
| Assunto | Servidor público municipal – adicional por tempo de serviço – anuênio |
| Destaque | O anuênio previsto no art. 68 da Lei Municipal nº 081-A/1993 possui natureza autoaplicável, mas sua percepção limita-se ao período anterior à revogação promovida pela Lei Municipal nº 506/2007, preservado o direito adquirido dos servidores que implementaram os requisitos legais. |
4ª Câmara Criminal
| Processo | 0261669-88.2024.8.06.0001, Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega, 4ª Câmara Criminal, Julgado em 02/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto | Roubo majorado. Reconhecimento de pessoa. Desclassificação para receptação. Detração penal. Dosimetria. |
| Destaque | A ausência das formalidades do art. 226 do CPP não impede a condenação quando existirem outros elementos autônomos de prova aptos a confirmar a autoria delitiva. Além disso, a inversão da posse do bem consuma o crime de roubo, nos termos da teoria da amotio. |
4ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 3000259-64.2026.8.06.0300, Valeska Alves Alencar Rolim - Juíza Convocada, 4ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 02/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito do Consumidor e Direito Processual Civil |
| Assunto | Indeferimento da petição inicial por ausência de contrato bancário em ação declaratória de inexistência de débito. |
| Destaque | A ausência de juntada do contrato bancário não autoriza o indeferimento da petição inicial quando o consumidor demonstra a impossibilidade de obter o documento e apresenta elementos mínimos que evidenciem os descontos impugnados, cabendo a inversão do ônus da prova para que a instituição financeira apresente o contrato. |
5ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 3100858-69.2025.8.06.0001, Desa. Maria Regina Oliveira Câmara, 5ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Civil, Consumidor e Processual Civil |
| Assunto | Revisão de contrato bancário com discussão sobre capitalização de juros, seguros e tarifas. |
| Destaque | É abusiva a cláusula que prevê capitalização diária de juros sem informar a respectiva taxa diária, bem como a estipulação de juros moratórios de 6% ao mês, impondo-se a limitação a 1% ao mês, preservando-se as demais cláusulas contratuais válidas. |
6ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0200264-31.2024.8.06.0137, Des. José Tarcílio Souza da Silva, 6ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Civil, Consumidor e Processual Civil |
| Assunto | Empréstimos consignados não reconhecidos e descontos indevidos em benefício previdenciário. |
| Destaque | A instituição financeira responde objetivamente pelos descontos indevidos decorrentes de empréstimos não comprovados, sendo cabíveis a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro das quantias descontadas e a indenização por danos morais. |
1ª Câmara Criminal
| Processo | 0231940-56.2020.8.06.0001, Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhaes, 1ª Câmara Criminal, Julgado em 02/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto | Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Erro material na dosimetria. Fixação da fração redutora |
| Destaque | O erro material referente à natureza ou quantidade de droga mencionada na sentença não implica, por si só, redimensionamento da pena quando os fundamentos utilizados para fixação da fração da minorante do tráfico privilegiado permanecem válidos e amparados nos elementos efetivamente constantes dos autos. |
Órgão Especial
| Processo | 3021948-31.2025.8.06.0000, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, Órgão Especial, Julgado em 25/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Constitucional e Administrativo |
| Assunto | Lei Orgânica Municipal – poder de reforma – inconstitucionalidade formal |
| Destaque | É inconstitucional a edição de emenda que substitui integralmente a Lei Orgânica Municipal por novo texto normativo, pois o poder de reforma é limitado e não autoriza a criação de uma nova Lei Orgânica em substituição à anteriormente promulgada |
1ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0205058-05.2024.8.06.0167, Des. Jose Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 11/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Civil / Direito Educacional / Direito do Consumidor |
| Assunto | Contrato de prestação de serviços educacionais; FIES; reajuste de mensalidades; internato médico |
| Destaque | É legítima a cobrança de semestralidade estruturada em sete parcelas no primeiro semestre, bem como reajustes vinculados ao regime jurídico do FIES e acréscimo de 25% no período de internato médico, desde que haja previsão contratual expressa, informação prévia e demonstração dos custos específicos da etapa acadêmica |
1ª Câmara de Direito Público
| Processo | 0200658-97.2022.8.06.0140, Des. Durval Aires Filho, 1ª Câmara de Direito Público, Julgado em 01/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Processual Civil e Direito Administrativo |
| Assunto | Honorários sucumbenciais – Defensoria Pública – direito à saúde |
| Destaque | Nas ações que envolvem tutela do direito fundamental à saúde, o proveito econômico é inestimável, sendo cabível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. |
2ª Câmara Criminal
| Processo | 0201079-21.2024.8.06.0301, Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, 2ª Câmara Criminal, Julgado em 03/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto | Recurso em Sentido Estrito. Rejeição da denúncia. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Preclusão pro judicato. |
| Destaque | A ausência de manifestação do Ministério Público acerca do cabimento do Acordo de Não Persecução Penal não autoriza a rejeição da denúncia. O magistrado deve provocar o órgão ministerial para manifestação fundamentada e, em caso de divergência, observar o procedimento previsto no art. 28-A, §14, do CPP. |
2ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0200293-17.2024.8.06.0029, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, 2ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Civil / Processual Civil / Responsabilidade Civil |
| Assunto | Indenização por danos morais decorrente de acidente de trânsito com vítima fatal. Independência entre as esferas civil e penal. Dano moral reflexo (por ricochete). Litigância de má-fé. |
| Destaque | A absolvição criminal fundada na insuficiência de provas não impede a responsabilização civil do agente. Em caso de falecimento decorrente de acidente de trânsito, é devida indenização por dano moral reflexo aos pais e irmãos da vítima, observados os parâmetros fixados pela jurisprudência do STJ. Configura litigância de má-fé a alegação recursal contrária a fato processual de conhecimento inequívoco da parte. |
Seção de Direito Privado
| Processo | 3020810-29.2025.8.06.0000, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, Seção de Direito Privado, Julgado em 29/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Processual Civil e Previdência Complementar |
| Assunto | IRDR – previdência complementar fechada – CAPESESP – retenção de valores |
| Destaque | É cabível a instauração de IRDR quando demonstrada a existência de grande quantidade de processos com controvérsia jurídica repetitiva e divergência jurisprudencial apta a comprometer a isonomia e a segurança jurídica |
Seção Criminal
| Processo | 0623166-62.2026.8.06.0000, Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, Seção Criminal, Julgado em 01/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto | Revisão criminal. Roubo majorado tentado. Reconhecimento pessoal realizado por testemunha que já conhecia previamente o acusado. Alegação de perda de uma chance probatória. |
| Destaque | É dispensável a observância das formalidades do art. 226 do CPP quando a identificação decorre de prévio conhecimento entre reconhecedor e reconhecido. A teoria da perda de uma chance probatória não se aplica quando a condenação está amparada em prova oral firme e produzida sob o contraditório judicial. |
Seção de Direito Público
| Processo | 3008887-69.2026.8.06.0000, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Seção de Direito Público, Julgado em 30/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Processual Civil e Direito Administrativo |
| Assunto | IRDR – admissibilidade – processo paradigma já julgado |
| Destaque | Não é admissível a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas quando o processo apontado como paradigma já tiver sido julgado pelo Tribunal, por ausência de causa pendente apta a servir de veículo ao incidente |
2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau
| Processo | 0201664-84.2022.8.06.0029, Carliete Roque Gonçalves Palácio - Juíza Convocada, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau, Julgado em 30/06/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Civil, Consumidor e Processual Civil |
| Assunto | Cartão de crédito consignado. Falsificação de assinatura. Danos morais. Compensação de valores. |
| Destaque | Reconhecida a nulidade de contrato bancário por falsificação de assinatura comprovada por perícia grafotécnica, mostra-se adequada a manutenção da indenização por danos morais fixada em R$ 500,00 quando os descontos possuem reduzida expressão econômica e inexistem circunstâncias excepcionais que indiquem maior repercussão lesiva. |
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Informativo nº 22
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2ª Câmara de Direito Público
| Processo | 0009605-66.2011.8.06.0090, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, 2ª Câmara de Direito Público, Julgado em 06/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Processual Civil e Direito Administrativo |
| Assunto | Nulidade de sentença por cerceamento de defesa – prolação antes do término do prazo para alegações finais |
| Destaque | A prolação de sentença antes do término do prazo para apresentação de alegações finais configura cerceamento de defesa e acarreta nulidade absoluta do julgado, por violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa |
3ª Câmara Criminal
| Processo | 0264508-23.2023.8.06.0001, Desa. Maria Edna Martins, 3ª Câmara Criminal, Julgado em 26/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Penal |
| Assunto | Adulteração de sinal identificador de veículo automotor – dolo eventual |
| Destaque | A condução de veículo com sinais identificadores adulterados configura crime quando presentes circunstâncias que indiquem que o agente assumiu o risco de circular com bem irregular, sendo suficiente a demonstração de dolo eventual. |
3ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0201330-90.2023.8.06.0166, Desa. Cleide Alves de Aguiar, 3ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Civil, Consumidor e Processual Civil |
| Assunto | Empréstimo consignado fraudulento – perícia grafotécnica – responsabilidade objetiva – restituição do indébito – dano moral |
| Destaque | A falsidade de assinatura comprovada por perícia invalida contrato de empréstimo consignado, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira por fraude de terceiro (fortuito interno), com direito à restituição dos valores descontados e indenização por dano moral presumido. |
3ª Câmara de Direito Público
| Processo | 3009906-31.2025.8.06.0167, Des. Francisco Gladyson Pontes, 3ª Câmara de Direito Público, Julgado em 11/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Processual Civil e Direito Administrativo |
| Assunto | Servidora pública municipal – férias de 45 dias – incidência do terço constitucional – pagamento administrativo superveniente |
| Destaque | O terço constitucional de férias incide sobre a totalidade do período de férias previsto em lei, mesmo quando superior a 30 dias, sendo inexistente perda do objeto pelo pagamento administrativo superveniente, que deve ser analisado em liquidação. |
4ª Câmara Criminal
| Processo | 0000588-92.2018.8.06.0176, Desa. Vanja Fontenele Pontes, 4ª Câmara Criminal, Julgado em 26/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto | Tráfico de drogas – ingresso domiciliar – prova – tráfico privilegiado |
| Destaque | É legítimo o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando fundado em razões concretas que indiquem situação de flagrante delito em crime permanente, sendo possível a manutenção da condenação por tráfico quando o conjunto probatório evidencia finalidade mercantil da droga |
4ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0205377-41.2024.8.06.0112, Des. André Luiz de Souza Costa, 4ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 07/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito do Consumidor e Direito Processual Civil |
| Assunto | Serviço público essencial – fornecimento de água – cobrança indevida – negativa de religação – danos morais e materiais |
| Destaque | A concessionária de serviço público responde objetivamente por falha na prestação do serviço, sendo indevida a recusa de religação de água baseada em débito pretérito não comprovado, o que enseja restituição em dobro e indenização por danos morais |
5ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 3054345-43.2025.8.06.000, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, 5ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| Assunto | Plataforma digital – motorista de aplicativo – bloqueio temporário – denúncia de conduta grave – inexistência de dano moral |
| Destaque | O bloqueio temporário de conta de motorista de aplicativo, quando motivado por denúncia grave e realizado com notificação e oportunidade de defesa, configura exercício regular de direito, não gerando dever de indenizar por danos morais ou lucros cessantes |
6ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0201171-86.2023.8.06.0154, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, 6ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| Assunto | Compra e venda de imóvel – promessa não registrada – outorga conjugal – vício de consentimento – validade do negócio jurídico |
| Destaque | A promessa de compra e venda de imóvel não registrada possui natureza obrigacional, dispensando outorga uxória; ademais, a anulação do contrato por erro exige prova inequívoca do vício de consentimento, não configurado quando o instrumento é claro e há posse prolongada do adquirente. |
1ª Câmara Criminal
| Processo | 0622867-85.2026.8.06.0000, Des. Francisco Carneiro Lima, 1ª Câmara Criminal, Julgado em 12/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto | Habeas corpus – roubo – prisão preventiva – fundamentação – excesso de prazo |
| Destaque | A prisão preventiva mantém-se válida quando fundada na gravidade concreta do delito, no risco de reiteração criminosa e na periculosidade do agente, não havendo constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o processo tramita regularmente e a instrução está encerrada |
Órgão Especial
| Processo | 3077095-39.2025.8.06.0001, Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino, Órgão Especial, Julgado em 04/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Constitucional e Administrativo |
| Assunto | Concurso público da Polícia Militar – limite etário para cargo técnico de fisioterapia (QOCPM) |
| Destaque | É inconstitucional a imposição de limite etário para ingresso em cargo técnico-científico da área de saúde da Polícia Militar quando não houver justificativa na natureza das atribuições, sendo desarrazoada a exclusão de candidato com base exclusivamente na idade, nos termos da Súmula 683 e do Tema 646 do STF. |
1ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0206549-02.2023.8.06.0064, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, 1ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 07/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito do Consumidor e Direito Processual Civil |
| Assunto | Empréstimos consignados – impugnação de assinatura eletrônica – necessidade de perícia – cerceamento de defesa |
| Destaque | Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem realização de perícia técnica quando há controvérsia sobre a autenticidade de assinatura eletrônica em contrato bancário, impondo-se a anulação da sentença para reabertura da instrução. |
1ª Câmara de Direito Público
| Processo | 3001041-24.2024.8.06.0112, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, 1ª Câmara de Direito Público, Julgado em 05/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Processual Civil e Direito Administrativo |
| Assunto | Reenquadramento funcional na Guarda Civil Municipal – exigência de comprovação de requisitos legais (Lei Complementar Municipal nº 121/2019) |
| Destaque | O reenquadramento funcional na carreira da Guarda Civil Municipal não constitui direito automático, dependendo do cumprimento cumulativo dos requisitos legais, inclusive da existência de vagas, sendo indispensável a comprovação pelo servidor, não suprida por eventual inércia administrativa. |
2ª Câmara Criminal
| Processo | 0002894-66.2008.8.06.0117, Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, 2ª Câmara Criminal, Julgado em 13/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto | Recurso em sentido estrito – homicídio qualificado – decisão de pronúncia – qualificadora |
| Destaque | A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate, sendo inviável o afastamento de qualificadora salvo quando manifestamente improcedente |
2ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 3004481-27.2025.8.06.0101, Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro, 2ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito do Consumidor e Direito Processual Civil |
| Assunto | Ação de exibição de documentos – resistência administrativa – apresentação em contestação – honorários sucumbenciais |
| Destaque | Na ação de exibição de documentos, a apresentação dos documentos na contestação autoriza o reconhecimento da procedência do pedido, mas afasta a condenação em honorários sucumbenciais, diante da inexistência de resistência judicial, aplicando-se o princípio da causalidade |
Seção de Direito Privado
| Processo | 3000998-98.2025.8.06.0000, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, Seção de Direito Privado, Julgado em 04/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| Assunto | Ação rescisória – imissão na posse – contrato de gaveta – leilão extrajudicial – limites da rescisória |
| Destaque | A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo incabível para rediscussão de matéria já decidida; ademais, o contrato de gaveta não produz efeitos perante a instituição financeira ou terceiros, prevalecendo a imissão na posse do adquirente de boa-fé com propriedade registrada. |
Seção Criminal
| Processo | 0620924-33.2026.8.06.0000, Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, Seção Criminal, Julgado em 04/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto | Tribunal do Júri – desaforamento – imparcialidade dos jurados – repercussão midiática |
| Destaque | O desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri é cabível quando a intensa repercussão midiática, a comoção social e o contexto local geram dúvida fundada sobre a imparcialidade dos jurados, especialmente em comarcas de pequeno porte. |
Seção de Direito Público
| Processo | 3010519-33.2026.8.06.0000, Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro, Seção de Direito Público, Julgado em 26/05/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Administrativo |
| Assunto | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – definição do marco inicial do direito à licença-prêmio de servidores do magistério municipal de Maracanaú |
| Destaque | É cabível a instauração de IRDR quando verificada efetiva repetição de processos com controvérsia exclusivamente de direito e risco à isonomia e à segurança jurídica, sendo legítima a suspensão dos processos para posterior uniformização da tese sobre o marco inicial da licença-prêmio no magistério municipal |
Informativo nº 21
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3ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 3001052-53.2025.8.06.0133, Des. Marcos William Leite de Oliveira, 3ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| Assunto | Imissão na posse. Prova da propriedade imobiliária. Pressupostos processuais. Nulidade de negócio jurídico. Identificação das partes. |
| Destaque | A ação de imissão na posse possui natureza eminentemente petitória e exige a comprovação da titularidade dominial por meio do registro imobiliário; a ausência de prova registral e a indeterminação na identificação das partes da cadeia negocial constituem vícios que impedem a formação válida da relação processual e autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito. |
3ª Câmara de Direito Público
| Processo | 3087444-04.2025.8.06.0001, João Everardo Matos Biermann - Juiz de Direito Convocado, 3ª Câmara de Direito Público, Julgado em 20/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Constitucional / Direito à Saúde / Direito da Criança e do Adolescente |
| Assunto | Fornecimento de insumo essencial à saúde – Fraldas descartáveis – Marca específica – Paciente hipossuficiente |
| Destaque | É legítima a vinculação do fornecimento de fraldas descartáveis a marcas específicas quando houver prescrição médica fundamentada e comprovação de alergia ou ineficácia de produtos alternativos, a fim de assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde da criança. |
4ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 3000267-52.2024.8.06.0125, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, 4ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 07/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito do Consumidor e Direito Processual Civil |
| Assunto | Responsabilidade solidária de plataforma digital (marketplace) por falha na prestação do serviço |
| Destaque | A plataforma de marketplace integra a cadeia de consumo e responde objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes da não entrega de produto, sendo insuficiente a prova unilateral de estorno. O desperdício do tempo útil do consumidor caracteriza dano moral indenizável, conforme a teoria do desvio produtivo. |
5ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0010601-46.2019.8.06.0070, Des. Jose Krentel Ferreira Filho, 5ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 15/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| Assunto | Usucapião extraordinária de imóvel rural integrante de herança |
| Destaque | O herdeiro somente pode adquirir bem do acervo hereditário por usucapião quando demonstrar posse exclusiva com animus domini e atos inequívocos de exclusão dos demais condôminos; a posse originada de relação familiar presume-se exercida por mera tolerância. |
6ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 3000640-92.2025.8.06.0143, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, 6ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 15/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| Assunto | Extinção prematura de ação por suposto fracionamento de demandas semelhantes |
| Destaque | A extinção imediata do processo sem resolução de mérito, por alegado fracionamento de ações, configura nulidade quando não oportunizada à parte autora a possibilidade de manifestação ou emenda da inicial, em violação ao contraditório e ao Tema 1198 do STJ. |
1ª Câmara Criminal
| Processo | 0621792-11.2026.8.06.0000, Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhaes, 1ª Câmara Criminal, Julgado em 14/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto | Prisão preventiva em crime de homicídio qualificado. Fundamentação do decreto cautelar. Não localização do réu para citação. Medidas cautelares diversas da prisão. |
| Destaque | A mera não localização do réu para fins de citação pessoal não autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva, por não se confundir com fuga, sendo necessária demonstração concreta do periculum libertatis, admitida a substituição por medidas cautelares diversas quando ausente risco à aplicação da lei penal ou à ordem pública. |
Órgão Especial
| Processo | 3022687-04.2025.8.06.0000, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, Órgão Especial, Julgado em 23/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Administrativo |
| Assunto | Processo Administrativo Disciplinar – Demissão a bem do serviço público |
| Destaque | A penalidade de demissão é ato vinculado e de aplicação obrigatória quando a conduta do servidor se enquadra nas hipóteses legais de falta gravíssima, como a revelação de segredo funcional para organização criminosa |
2ª Câmara Criminal
| Processo | 0622683-32.2026.8.06.0000, Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina, 2ª Câmara Criminal, Julgado em 08/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto | Prisão preventiva em crime de roubo majorado e corrupção de menores. Fundamentação do decreto cautelar. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas. Prisão domiciliar. |
| Destaque | É legítima a prisão preventiva quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta, o risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão e incabível a análise de prisão domiciliar não apreciada pelo juízo de origem ou desacompanhada de prova idônea da imprescindibilidade do paciente aos cuidados de familiar. |
1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau
| Processo | 3005894-87.2025.8.06.0000, Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras - Juíza de Direito Convocada, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau, Julgado em 01/04/2026 |
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| Ramos do direito | Direito do Consumidor e Direito Processual Civil |
| Assunto | Tutela de urgência. Individualização de hidrômetro. Condomínio antigo com medição coletiva. Requisitos do art. 300 do CPC. Prova pericial |
| Destaque | A tutela de urgência que visa compelir concessionária à imediata individualização de hidrômetro em condomínio antigo exige demonstração inequívoca da viabilidade técnica da medida; a ausência de probabilidade do direito aliada ao risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão e à necessidade de prova pericial autoriza o indeferimento da medida em sede de cognição sumária. |
2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau
| Processo | 0201627-55.2022.8.06.0062, André Teixeira Gurgel - Juiz de Direito Convocado, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau, Julgado em 01/04/2026 |
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| Ramos do direito | Direito do Consumidor e Direito Processual Civil |
| Assunto | Empréstimo consignado – Revelia – Ausência de prova da contratação – Repetição do indébito – Dano moral |
| Destaque | A ausência de comprovação da contratação de empréstimo consignado, aliada à revelia da instituição financeira, impõe o reconhecimento da inexistência do negócio jurídico e a restituição dos valores descontados, observada a modulação do STJ. Descontos indevidos não geram, por si só, dano moral, exigindo prova concreta de ofensa a direitos da personalidade. |