Informativo de Jurisprudência

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  • O Informativo destaca, de modo sintético, as decisões proferidas pelos órgãos colegiados do TJCE, que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, repositório oficial da jurisprudência do Tribunal nem representam, necessariamente, o seu posicionamento prevalente. O escopo do Informativo é divulgar para a sociedade cearense os temas mais recentes e de relevo em discussão no Tribunal. Para conhecimento do inteiro teor dos acórdãos, pode o leitor consultar o portal do TJCE na Internet.

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Informativo n° 25

25/09/2026

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2ª Câmara de Direito Público

Processo 3002112-90.2025.8.06.0091, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, 2ª Câmara de Direito Público, Julgado em 05/08/2026.
Ramo do direito Direito Processual Civil e Direito Administrativo
Assunto Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Contratação temporária. Alegação de preterição. Direito subjetivo à nomeação.
Destaque

O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui, em regra, mera expectativa de direito à nomeação, que somente se converte em direito subjetivo quando demonstrada, de forma cabal, a ocorrência de preterição arbitrária e imotivada pela Administração Pública. A contratação temporária, por si só, não comprova a existência de cargo efetivo vago nem caracteriza automaticamente preterição. Da mesma forma, o afastamento temporário de servidor efetivo não implica vacância do cargo.

3ª Câmara de Direito Público

Processo 3040285-65.2025.8.06.0001, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, 3ª Câmara de Direito Público, Julgado em 04/08/2026.
Ramo do direito Direito Processual Civil e Direito Administrativo
Assunto Responsabilidade civil do Estado. Falha na prestação de serviço de saúde. Produção de prova. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Contraditório e ampla defesa. Nulidade da sentença.
Destaque

Configura cerceamento de defesa a prolação de sentença antes do término do prazo concedido às partes para especificação das provas, especialmente quando a demanda envolve controvérsia técnica acerca de suposta falha na prestação de serviço médico e do respectivo nexo causal. A sentença de improcedência fundada em insuficiência probatória, proferida sem oportunizar à parte a produção das provas requeridas, viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, caracterizando error in procedendo e impondo a sua anulação para reabertura da fase instrutória.

4ª Câmara Criminal

Processo 0200624-52.2026.8.06.0312, Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, 4ª Câmara Criminal, Julgado em 04/08/2026.
Ramo do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Diversidade e quantidade de drogas - reincidência - regime inicialmente fechado - direito de recorrer em liberdade
Destaque

A denúncia anônima, quando previamente corroborada por diligências policiais e circunstâncias concretas indicativas da prática de tráfico de drogas, pode constituir fundamento para a atuação policial e para o ingresso em domicílio diante de situação de flagrante. A quantidade, diversidade e circunstâncias da apreensão dos entorpecentes podem afastar a tese de posse para consumo pessoal. A reincidência, associada ao risco de reiteração delitiva e às circunstâncias concretas do caso, pode justificar a manutenção da prisão preventiva e a negativa do direito de recorrer em liberdade.

6ª Câmara de Direito Privado

Processo 3016202-51.2026.8.06.0000, Des. José Tarcílio Souza da Silva, 6ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 05/08/2026.
Ramo do direito Direito Processual Civil
Assunto A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos - gratuidade da justiça – comprovação efetiva de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais., Pessoa jurídica
Destaque

A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus à gratuidade da justiça quando comprova efetivamente a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. A mera alegação de dificuldades financeiras ou redução do faturamento não é suficiente. A demonstração da hipossuficiência deve ser realizada por meio de elementos objetivos, especialmente documentação contábil, fiscal e bancária capaz de retratar a situação econômica da empresa. A ausência de documentos relevantes, aliada à existência de patrimônio líquido positivo, ativos circulantes superiores ao passivo de curto prazo, disponibilidades financeiras e resultados positivos, impede o reconhecimento da incapacidade financeira para custear o processo.

2ª Câmara de Direito Privado

Processo 0209728-41.2020.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, 2ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 05/08/2026.
Ramo do direito Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto conluio ou vício de consentimento. Inadimplemento contratual.
Destaque

A transferência voluntária da posse do veículo e da documentação de transferência pelos proprietários originários ao primeiro adquirente confere a este poderes para alienar o bem, afastando a caracterização de venda a non domino em relação à posterior aquisição realizada por empresa revendedora. Não comprovados fraude, conluio, vício de consentimento ou má-fé da revendedora, não pode ela ser responsabilizada pelo inadimplemento do contrato celebrado exclusivamente entre os proprietários originários e o primeiro comprador. Reconhecida a propriedade e a posse do veículo em favor de terceiro nos embargos de terceiro apensos, ocorre a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de reintegração de posse formulado na ação originária.

Seção de Direito Privado

Processo 0629222-19.2023.8.06.0000, Des. Jose Ricardo Vidal Patrocínio, Seção de Direito Privado, Julgado em 05/08/2026.
Ramo do direito Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto Ação rescisória por violação manifesta de norma jurídica - ação de usucapião - ausência de citação do proprietário registral – nulidade processual
Destaque

A ausência de citação do proprietário registral do imóvel em ação de usucapião configura vício grave, por violação ao art. 942 do CPC/1973, vigente à época do ajuizamento da demanda, sendo cabível o reconhecimento da nulidade do processo. A discussão sobre vício ou ausência de citação pode ser suscitada tanto por ação rescisória quanto por querela nullitatis, em razão do princípio da fungibilidade. Comprovado que o proprietário registral não foi citado, não é suficiente a publicação de edital para ciência de eventuais interessados, impondo-se o reconhecimento da nulidade do feito desde o ato citatório defeituoso.

1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau

Processo 0201245-98.2023.8.06.0071, Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras - Juíza de Direito Convocada, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau, Julgado em 03/08/2026.
Ramo do direito Direito Processual Civil
Assunto Cabimento de agravo de instrumento. Inadequação da apelação. Erro grosseiro. Inaplicabilidade da fungibilidade recursal., Cumprimento provisório de sentença., Decisão que rejeita a impugnação sem extinguir a execução., Impugnação ao cumprimento de sentença.
Destaque

A decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença e determina o prosseguimento dos atos executivos, sem extinguir a fase de cumprimento, possui natureza de decisão interlocutória e deve ser impugnada mediante agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. A interposição de apelação nessa hipótese configura erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

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Exibindo 4 de 4 Notas

Informativo nº 24

03/08/2026

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2ª Câmara de Direito Público

Processo 3002394-94.2025.8.06.0070, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, 2ª Câmara de Direito Público, Julgado em 01/07/2026
Ramos do direito Direito Processual Civil e Direito Administrativo
Assunto Licitação. Concorrência eletrônica. Inabilitação de licitante. Perda superveniente do interesse processual em mandado de segurança
Destaque A homologação do certame, a adjudicação do objeto licitado e a celebração do contrato administrativo não acarretam perda superveniente do interesse processual em mandado de segurança que impugna supostas ilegalidades ocorridas durante o procedimento licitatório.

3ª Câmara Criminal

Processo 0008742-04.2017.8.06.0122, Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, 3ª Câmara Criminal, Julgado em 28/07/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Nulidade de julgamento do Tribunal do Júri por ausência do termo de votação dos quesitos.
Destaque A ausência do termo de votação dos quesitos configura nulidade absoluta do julgamento pelo Tribunal do Júri, por se tratar de peça essencial à verificação da regularidade da votação e ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

3ª Câmara de Direito Privado

Processo 3062071-68.2025.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, 3ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/07/2026
Ramos do direito Civil, Consumidor e Processual Civil
Assunto Consórcio. Desistência do consorciado. Restituição de parcelas. Retenções contratuais. Dano moral.
Destaque A taxa de administração em contrato de consórcio deve ser cobrada proporcionalmente ao tempo de permanência do consorciado desistente no grupo, não havendo limitação automática de retenção a 10%, sendo indispensável prova de prejuízo concreto para cobrança de cláusula penal.

3ª Câmara de Direito Público

Processo 0067512-49.2017.8.06.0167, Des. Francisco Gladyson Pontes, 3ª Câmara de Direito Público, Julgado em 07/07/2026
Ramos do direito Tributário e Processual Civil
Assunto Execução fiscal. Substituição de Certidão de Dívida Ativa. Alteração do sujeito passivo. Prescrição tributária.
Destaque É inadmissível a substituição da Certidão de Dívida Ativa para modificar o sujeito passivo da execução fiscal, sendo inaplicável o art. 2º, § 8º, da Lei de Execuções Fiscais quando a alteração recai sobre elemento essencial do lançamento tributário.

4ª Câmara Criminal

Processo 0200204-84.2022.8.06.0151, Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega, 4ª Câmara Criminal, Julgado em 28/07/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Tráfico de drogas. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Associação para o tráfico.
Destaque A inexistência de prova suficiente acerca da estabilidade e permanência do vínculo entre os acusados impede a condenação por associação para o tráfico, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo diante de lacunas probatórias relevantes.

4ª Câmara de Direito Privado

Processo 0050381-77.2021.8.06.0084, Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, 4ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/07/2026
Ramos do direito Civil, Consumidor e Processual Civil
Assunto Cobrança indevida de tarifa bancária em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário.
Destaque É ilícita a cobrança de tarifas bancárias sem comprovação de contratação ou autorização do consumidor, especialmente em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, sendo cabível a restituição dos valores indevidamente descontados e a condenação por danos morais.

5ª Câmara de Direito Privado

Processo 0006757-16.2015.8.06.0107, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, 5ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 02/07/2026
Ramos do direito Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto Execução de título extrajudicial fundada em nota de crédito rural. Prescrição da pretensão executiva.
Destaque A ausência de citação válida impede a interrupção da prescrição da pretensão executiva, configurando prescrição ordinária e não prescrição intercorrente, ainda que a ação tenha sido ajuizada dentro do prazo legal.

6ª Câmara de Direito Privado

Processo 0154007-41.2019.8.06.0001, Des. José Tarcílio Souza da Silva, 6ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/07/2026
Ramos do direito Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto Indenização por danos morais decorrentes de lesões corporais provocadas por disparos de arma de fogo.
Destaque A realização de disparos de arma de fogo contra pessoa desarmada e alcoolizada, sem comprovação dos requisitos da legítima defesa, configura ato ilícito gerador de responsabilidade civil e indenização por danos morais.

1ª Câmara Criminal

Processo 0223351-02.2025.8.06.0001, Des. Francisco Carneiro Lima, 1ª Câmara Criminal, Julgado em 28/07/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Embriaguez ao volante e condução de veículo automotor sem habilitação com perigo de dano.
Destaque Os crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e condução sem habilitação com perigo de dano (art. 309 do CTB) são autônomos e admitem responsabilização cumulativa quando demonstradas circunstâncias concretas que exponham a segurança viária a risco efetivo.

Órgão Especial

Processo 0640013-81.2022.8.06.0000, Desa. Vanja Fontenele Pontes, Órgão Especial, Julgado em 02/07/2026
Ramos do direito Constitucional e Administrativo
Assunto Guarda Civil Municipal. Ouvidoria e Corregedoria. Requisitos para ocupação dos cargos de Ouvidor e Corregedor-Geral. Controle concentrado de constitucionalidade
Destaque É inconstitucional norma municipal que exige que os ocupantes dos cargos de Ouvidor e Corregedor-Geral da Guarda Civil Municipal não integrem os quadros da própria corporação, por afronta ao regime constitucional dos cargos em comissão e às normas gerais federais que disciplinam as guardas municipais.

1ª Câmara de Direito Privado

Processo 3006760-79.2025.8.06.0167, Des. Jose Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/07/2026
Ramos do direito Civil, Consumidor e Processual Civil
Assunto Descontos indevidos decorrentes de título de capitalização. Dano moral. Repetição do indébito.
Destaque Descontos indevidos em benefício previdenciário não geram dano moral quando realizados em valores irrisórios e incapazes de comprometer a subsistência do consumidor, caracterizando mero aborrecimento.

1ª Câmara de Direito Público

Processo 0221508-02.2025.8.06.0001, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, 1ª Câmara de Direito Público, Julgado em 06/07/2026
Ramos do direito Tributário e Processual Civil
Assunto ICMS-DIFAL. Lei Complementar nº 190/2022. Anterioridade tributária. Decadência em mandado de segurança. Compensação tributária.
Destaque A cobrança do ICMS-DIFAL introduzida pela Lei Complementar nº 190/2022 somente é inexigível durante os noventa dias posteriores à sua publicação, sendo inaplicável a anterioridade anual. Em mandado de segurança preventivo que impugna obrigação tributária de trato sucessivo, não incide o prazo decadencial do art. 23 da Lei nº 12.016/2009.

2ª Câmara Criminal

Processo 0032437-88.2019.8.06.0001, Des. Sergio Luiz Arruda Parente, 2ª Câmara Criminal, Julgado em 30/07/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Prisão domiciliar e monitoração eletrônica em execução penal. Regime semiaberto harmonizado
Destaque A ausência de vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto não autoriza automaticamente a concessão de prisão domiciliar, impondo-se análise individualizada das circunstâncias pessoais do apenado à luz da Súmula Vinculante nº 56 do STF e do Tema 423 da Repercussão Geral.

2ª Câmara de Direito Privado

Processo 0000455-62.2007.8.06.0135, Des. Everardo Lucena Segundo, 2ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/04/2026
Ramos do direito Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto Expurgos inflacionários em caderneta de poupança – Planos Bresser e Verão – efeitos vinculantes da ADPF 165
Destaque A declaração de constitucionalidade dos planos econômicos pelo STF, em controle concentrado (ADPF 165), afasta o direito ao pagamento judicial de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários, impondo a observância do acordo coletivo homologado, com reforma de ofício da sentença. 
Processo 3000073-52.2025.8.06.0146, Des. Everardo Lucena Segundo, 2ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/07/2026
Ramos do direito Constitucional / Consumidor / Processual Civil
Assunto Lei do Superendividamento. Competência da Justiça Federal. Caixa Econômica Federal.
Destaque Compete à Justiça Federal processar e julgar ação fundada na Lei do Superendividamento quando proposta exclusivamente contra a Caixa Econômica Federal e inexistente concurso de credores.

Seção de Direito Privado

Processo 0625864-90.2016.8.06.0000, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, Seção de Direito Privado, Julgado em 27/07/2026
Ramos do direito Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto Ação rescisória. Dolo processual. Ofensa à coisa julgada. Violação manifesta à norma jurídica. Prova nova
Destaque A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para reexame de fatos e provas, sendo indispensável que a prova nova seja, por si só, apta a alterar o resultado do julgamento rescindendo.

Seção Criminal

Processo 0622210-46.2026.8.06.0000, Desa. Maria Edna Martins, Seção Criminal, Julgado em 06/07/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Revisão criminal ação não se presta a promover novo julgamento nem a reapreciar teses já debatidas e rejeitadas em recurso ordinário.
Destaque A revisão criminal não constitui sucedâneo recursal e não admite a rediscussão de teses já apreciadas e rejeitadas em apelação criminal, sendo indispensável a demonstração das hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP.

Seção de Direito Público

Processo 3012119-26.2025.8.06.0000, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, Seção de Direito Público, Julgado em 28/07/2026
Ramos do direito Direito Processual Civil e Direito Administrativo
Assunto Ação rescisória. Terço constitucional de férias de professor municipal. Erro de fato. Coisa julgada.
Destaque Não há erro de fato apto a justificar ação rescisória quando a matéria probatória foi expressamente apreciada na decisão rescindenda. Também não configura ofensa à coisa julgada a existência de sentenças favoráveis obtidas por terceiros em processos distintos.

1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau

Processo 0200171-36.2022.8.06.0041, Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras - Juíza de Direito Convocada, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau, Julgado em 07/07/2026
Ramos do direito Direito do Consumidor e Direito Processual Civil
Assunto Empréstimo consignado não contratado, impugnação de assinatura e dano moral decorrente de descontos indevidos
Destaque Impugnada a autenticidade da assinatura constante do contrato bancário, compete à instituição financeira comprovar sua veracidade, sendo inválida a contratação quando o banco inviabiliza a realização da perícia grafotécnica necessária à elucidação da controvérsia.

2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau

Processo 0201664-84.2022.8.06.0029, Carliete Roque Gonçalves Palácio - Juíza Convocada, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau, Julgado em 02/07/2026
Ramos do direito Direito do Consumidor e Direito Processual Civil
Assunto Cartão de crédito consignado. Falsificação de assinatura. Nulidade contratual. Majoração de danos morais e compensação de valores creditados.
Destaque Reconhecida a nulidade de contrato bancário mediante perícia grafotécnica que comprovou a falsificação da assinatura do consumidor, a indenização por danos morais pode ser mantida em valor reduzido quando ausentes circunstâncias excepcionais, especialmente diante da baixa expressão econômica dos descontos, da efetiva disponibilização do crédito e do longo lapso temporal entre os descontos e o ajuizamento da ação.

Informativo nº 23

01/07/2026

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2ª Câmara de Direito Público

Processo 0748204-92.2000.8.06.0001, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, 2ª Câmara de Direito Público, Julgado em 06/06/2026
Ramos do direito Previdenciário e Processual Civil
Assunto Pensão por morte – dependente filho – limite etário – tempus regit actum
Destaque A legislação aplicável à concessão e duração da pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor, sendo irrelevante, para fins previdenciários, a posterior redução da maioridade civil promovida pelo Código Civil de 2002

3ª Câmara Criminal

Processo 0270777-83.2020.8.06.0001, Desa. Maria Edna Martins, 3ª Câmara Criminal, Julgado em 02/06/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
Destaque A decisão do Tribunal do Júri não pode ser anulada quando estiver amparada em elementos probatórios concretos constantes dos autos, prevalecendo o princípio constitucional da soberania dos vereditos.

3ª Câmara de Direito Privado

Processo 0102895-38.2016.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, 3ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/06/2026
Ramos do direito Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto Ação regressiva securitária; sub-rogação; acordo parcial; pagamento de franquia
Destaque O pagamento apenas da franquia em acordo firmado no Juizado Móvel não afasta o direito regressivo da seguradora sub-rogada, sendo indispensável a quitação integral dos prejuízos para incidência da mitigação prevista na jurisprudência do STJ relativa ao art. 786, §2º, do Código Civil.

3ª Câmara de Direito Público

Processo 3000147-64.2025.8.06.0160, Des. Francisco Gladyson Pontes, 3ª Câmara de Direito Público, Julgado em 15/06/2026
Ramos do direito Direito Administrativo
Assunto Servidor público municipal – adicional por tempo de serviço – anuênio
Destaque O anuênio previsto no art. 68 da Lei Municipal nº 081-A/1993 possui natureza autoaplicável, mas sua percepção limita-se ao período anterior à revogação promovida pela Lei Municipal nº 506/2007, preservado o direito adquirido dos servidores que implementaram os requisitos legais.

4ª Câmara Criminal

Processo 0261669-88.2024.8.06.0001, Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega, 4ª Câmara Criminal, Julgado em 02/06/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Roubo majorado. Reconhecimento de pessoa. Desclassificação para receptação. Detração penal. Dosimetria.
Destaque A ausência das formalidades do art. 226 do CPP não impede a condenação quando existirem outros elementos autônomos de prova aptos a confirmar a autoria delitiva. Além disso, a inversão da posse do bem consuma o crime de roubo, nos termos da teoria da amotio.

4ª Câmara de Direito Privado

Processo 3000259-64.2026.8.06.0300, Valeska Alves Alencar Rolim - Juíza Convocada, 4ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 02/06/2026
Ramos do direito Direito do Consumidor e Direito Processual Civil
Assunto Indeferimento da petição inicial por ausência de contrato bancário em ação declaratória de inexistência de débito.
Destaque A ausência de juntada do contrato bancário não autoriza o indeferimento da petição inicial quando o consumidor demonstra a impossibilidade de obter o documento e apresenta elementos mínimos que evidenciem os descontos impugnados, cabendo a inversão do ônus da prova para que a instituição financeira apresente o contrato.

5ª Câmara de Direito Privado

Processo 3100858-69.2025.8.06.0001, Desa. Maria Regina Oliveira Câmara, 5ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/06/2026
Ramos do direito Civil, Consumidor e Processual Civil
Assunto Revisão de contrato bancário com discussão sobre capitalização de juros, seguros e tarifas.
Destaque É abusiva a cláusula que prevê capitalização diária de juros sem informar a respectiva taxa diária, bem como a estipulação de juros moratórios de 6% ao mês, impondo-se a limitação a 1% ao mês, preservando-se as demais cláusulas contratuais válidas.

6ª Câmara de Direito Privado

Processo 0200264-31.2024.8.06.0137, Des. José Tarcílio Souza da Silva, 6ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/06/2026
Ramos do direito Civil, Consumidor e Processual Civil
Assunto Empréstimos consignados não reconhecidos e descontos indevidos em benefício previdenciário.
Destaque A instituição financeira responde objetivamente pelos descontos indevidos decorrentes de empréstimos não comprovados, sendo cabíveis a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro das quantias descontadas e a indenização por danos morais.

1ª Câmara Criminal

Processo 0231940-56.2020.8.06.0001, Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhaes, 1ª Câmara Criminal, Julgado em 02/06/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Erro material na dosimetria. Fixação da fração redutora
Destaque O erro material referente à natureza ou quantidade de droga mencionada na sentença não implica, por si só, redimensionamento da pena quando os fundamentos utilizados para fixação da fração da minorante do tráfico privilegiado permanecem válidos e amparados nos elementos efetivamente constantes dos autos.

Órgão Especial

Processo 3021948-31.2025.8.06.0000, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, Órgão Especial, Julgado em 25/06/2026
Ramos do direito Constitucional e Administrativo
Assunto Lei Orgânica Municipal – poder de reforma – inconstitucionalidade formal
Destaque É inconstitucional a edição de emenda que substitui integralmente a Lei Orgânica Municipal por novo texto normativo, pois o poder de reforma é limitado e não autoriza a criação de uma nova Lei Orgânica em substituição à anteriormente promulgada

1ª Câmara de Direito Privado

Processo 0205058-05.2024.8.06.0167, Des. Jose Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 11/06/2026
Ramos do direito Direito Civil / Direito Educacional / Direito do Consumidor
Assunto Contrato de prestação de serviços educacionais; FIES; reajuste de mensalidades; internato médico
Destaque É legítima a cobrança de semestralidade estruturada em sete parcelas no primeiro semestre, bem como reajustes vinculados ao regime jurídico do FIES e acréscimo de 25% no período de internato médico, desde que haja previsão contratual expressa, informação prévia e demonstração dos custos específicos da etapa acadêmica

1ª Câmara de Direito Público

Processo 0200658-97.2022.8.06.0140, Des. Durval Aires Filho, 1ª Câmara de Direito Público, Julgado em 01/06/2026
Ramos do direito Direito Processual Civil e Direito Administrativo
Assunto Honorários sucumbenciais – Defensoria Pública – direito à saúde
Destaque Nas ações que envolvem tutela do direito fundamental à saúde, o proveito econômico é inestimável, sendo cabível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

2ª Câmara Criminal

Processo 0201079-21.2024.8.06.0301, Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, 2ª Câmara Criminal, Julgado em 03/06/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Recurso em Sentido Estrito. Rejeição da denúncia. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Preclusão pro judicato.
Destaque A ausência de manifestação do Ministério Público acerca do cabimento do Acordo de Não Persecução Penal não autoriza a rejeição da denúncia. O magistrado deve provocar o órgão ministerial para manifestação fundamentada e, em caso de divergência, observar o procedimento previsto no art. 28-A, §14, do CPP.

2ª Câmara de Direito Privado

Processo 0200293-17.2024.8.06.0029, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, 2ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 03/06/2026
Ramos do direito Direito Civil / Processual Civil / Responsabilidade Civil
Assunto Indenização por danos morais decorrente de acidente de trânsito com vítima fatal. Independência entre as esferas civil e penal. Dano moral reflexo (por ricochete). Litigância de má-fé.
Destaque A absolvição criminal fundada na insuficiência de provas não impede a responsabilização civil do agente. Em caso de falecimento decorrente de acidente de trânsito, é devida indenização por dano moral reflexo aos pais e irmãos da vítima, observados os parâmetros fixados pela jurisprudência do STJ. Configura litigância de má-fé a alegação recursal contrária a fato processual de conhecimento inequívoco da parte.

Seção de Direito Privado

Processo 3020810-29.2025.8.06.0000, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, Seção de Direito Privado, Julgado em 29/06/2026
Ramos do direito Direito Processual Civil e Previdência Complementar
Assunto IRDR – previdência complementar fechada – CAPESESP – retenção de valores
Destaque É cabível a instauração de IRDR quando demonstrada a existência de grande quantidade de processos com controvérsia jurídica repetitiva e divergência jurisprudencial apta a comprometer a isonomia e a segurança jurídica

Seção Criminal

Processo 0623166-62.2026.8.06.0000, Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, Seção Criminal, Julgado em 01/06/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Revisão criminal. Roubo majorado tentado. Reconhecimento pessoal realizado por testemunha que já conhecia previamente o acusado. Alegação de perda de uma chance probatória.
Destaque É dispensável a observância das formalidades do art. 226 do CPP quando a identificação decorre de prévio conhecimento entre reconhecedor e reconhecido. A teoria da perda de uma chance probatória não se aplica quando a condenação está amparada em prova oral firme e produzida sob o contraditório judicial.

Seção de Direito Público

Processo 3008887-69.2026.8.06.0000, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Seção de Direito Público, Julgado em 30/06/2026
Ramos do direito Direito Processual Civil e Direito Administrativo
Assunto IRDR – admissibilidade – processo paradigma já julgado
Destaque Não é admissível a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas quando o processo apontado como paradigma já tiver sido julgado pelo Tribunal, por ausência de causa pendente apta a servir de veículo ao incidente

2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau

Processo 0201664-84.2022.8.06.0029, Carliete Roque Gonçalves Palácio - Juíza Convocada, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau, Julgado em 30/06/2026
Ramos do direito Civil, Consumidor e Processual Civil
Assunto Cartão de crédito consignado. Falsificação de assinatura. Danos morais. Compensação de valores.
Destaque Reconhecida a nulidade de contrato bancário por falsificação de assinatura comprovada por perícia grafotécnica, mostra-se adequada a manutenção da indenização por danos morais fixada em R$ 500,00 quando os descontos possuem reduzida expressão econômica e inexistem circunstâncias excepcionais que indiquem maior repercussão lesiva.

Informativo nº 22

Edição maio de 2026
Este Informativo destaca, de modo sintético, as decisões proferidas pelos órgãos colegiados do TJCE, que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, repositório oficial da jurisprudência do Tribunal nem representam, necessariamente, o seu posicionamento prevalente. O escopo do Informativo é divulgar para a sociedade cearense os temas mais recentes e de relevo em discussão no Tribunal. Para conhecimento do inteiro teor dos acórdãos, pode o leitor consultar o portal do TJCE na Internet
02/06/2026

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2ª Câmara de Direito Público

Processo 0009605-66.2011.8.06.0090, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, 2ª Câmara de Direito Público, Julgado em 06/05/2026
Ramos do direito Direito Processual Civil e Direito Administrativo
Assunto Nulidade de sentença por cerceamento de defesa – prolação antes do término do prazo para alegações finais
Destaque A prolação de sentença antes do término do prazo para apresentação de alegações finais configura cerceamento de defesa e acarreta nulidade absoluta do julgado, por violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa

3ª Câmara Criminal

Processo 0264508-23.2023.8.06.0001, Desa. Maria Edna Martins, 3ª Câmara Criminal, Julgado em 26/05/2026
Ramos do direito Direito Penal
Assunto Adulteração de sinal identificador de veículo automotor – dolo eventual
Destaque A condução de veículo com sinais identificadores adulterados configura crime quando presentes circunstâncias que indiquem que o agente assumiu o risco de circular com bem irregular, sendo suficiente a demonstração de dolo eventual.

3ª Câmara de Direito Privado

Processo 0201330-90.2023.8.06.0166, Desa. Cleide Alves de Aguiar, 3ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/05/2026
Ramos do direito Civil, Consumidor e Processual Civil
Assunto Empréstimo consignado fraudulento – perícia grafotécnica – responsabilidade objetiva – restituição do indébito – dano moral
Destaque A falsidade de assinatura comprovada por perícia invalida contrato de empréstimo consignado, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira por fraude de terceiro (fortuito interno), com direito à restituição dos valores descontados e indenização por dano moral presumido.

3ª Câmara de Direito Público

Processo 3009906-31.2025.8.06.0167, Des. Francisco Gladyson Pontes, 3ª Câmara de Direito Público, Julgado em 11/05/2026
Ramos do direito Direito Processual Civil e Direito Administrativo
Assunto Servidora pública municipal – férias de 45 dias – incidência do terço constitucional – pagamento administrativo superveniente
Destaque O terço constitucional de férias incide sobre a totalidade do período de férias previsto em lei, mesmo quando superior a 30 dias, sendo inexistente perda do objeto pelo pagamento administrativo superveniente, que deve ser analisado em liquidação.

4ª Câmara Criminal

Processo 0000588-92.2018.8.06.0176, Desa. Vanja Fontenele Pontes, 4ª Câmara Criminal, Julgado em 26/05/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Tráfico de drogas – ingresso domiciliar – prova – tráfico privilegiado
Destaque É legítimo o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando fundado em razões concretas que indiquem situação de flagrante delito em crime permanente, sendo possível a manutenção da condenação por tráfico quando o conjunto probatório evidencia finalidade mercantil da droga

4ª Câmara de Direito Privado

Processo 0205377-41.2024.8.06.0112, Des. André Luiz de Souza Costa, 4ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 07/05/2026
Ramos do direito Direito do Consumidor e Direito Processual Civil
Assunto Serviço público essencial – fornecimento de água – cobrança indevida – negativa de religação – danos morais e materiais
Destaque A concessionária de serviço público responde objetivamente por falha na prestação do serviço, sendo indevida a recusa de religação de água baseada em débito pretérito não comprovado, o que enseja restituição em dobro e indenização por danos morais

5ª Câmara de Direito Privado

Processo 3054345-43.2025.8.06.000, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, 5ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/05/2026
Ramos do direito Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto Plataforma digital – motorista de aplicativo – bloqueio temporário – denúncia de conduta grave – inexistência de dano moral
Destaque O bloqueio temporário de conta de motorista de aplicativo, quando motivado por denúncia grave e realizado com notificação e oportunidade de defesa, configura exercício regular de direito, não gerando dever de indenizar por danos morais ou lucros cessantes

6ª Câmara de Direito Privado

Processo 0201171-86.2023.8.06.0154, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, 6ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/05/2026
Ramos do direito Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto Compra e venda de imóvel – promessa não registrada – outorga conjugal – vício de consentimento – validade do negócio jurídico
Destaque A promessa de compra e venda de imóvel não registrada possui natureza obrigacional, dispensando outorga uxória; ademais, a anulação do contrato por erro exige prova inequívoca do vício de consentimento, não configurado quando o instrumento é claro e há posse prolongada do adquirente.

1ª Câmara Criminal

Processo 0622867-85.2026.8.06.0000, Des. Francisco Carneiro Lima, 1ª Câmara Criminal, Julgado em 12/05/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Habeas corpus – roubo – prisão preventiva – fundamentação – excesso de prazo
Destaque A prisão preventiva mantém-se válida quando fundada na gravidade concreta do delito, no risco de reiteração criminosa e na periculosidade do agente, não havendo constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o processo tramita regularmente e a instrução está encerrada

Órgão Especial

Processo 3077095-39.2025.8.06.0001, Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino, Órgão Especial, Julgado em 04/05/2026
Ramos do direito Constitucional e Administrativo
Assunto Concurso público da Polícia Militar – limite etário para cargo técnico de fisioterapia (QOCPM)
Destaque É inconstitucional a imposição de limite etário para ingresso em cargo técnico-científico da área de saúde da Polícia Militar quando não houver justificativa na natureza das atribuições, sendo desarrazoada a exclusão de candidato com base exclusivamente na idade, nos termos da Súmula 683 e do Tema 646 do STF.

1ª Câmara de Direito Privado

Processo 0206549-02.2023.8.06.0064, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, 1ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 07/05/2026
Ramos do direito Direito do Consumidor e Direito Processual Civil
Assunto Empréstimos consignados – impugnação de assinatura eletrônica – necessidade de perícia – cerceamento de defesa
Destaque Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem realização de perícia técnica quando há controvérsia sobre a autenticidade de assinatura eletrônica em contrato bancário, impondo-se a anulação da sentença para reabertura da instrução.

1ª Câmara de Direito Público

Processo 3001041-24.2024.8.06.0112, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, 1ª Câmara de Direito Público, Julgado em 05/05/2026
Ramos do direito Direito Processual Civil e Direito Administrativo
Assunto Reenquadramento funcional na Guarda Civil Municipal – exigência de comprovação de requisitos legais (Lei Complementar Municipal nº 121/2019)
Destaque O reenquadramento funcional na carreira da Guarda Civil Municipal não constitui direito automático, dependendo do cumprimento cumulativo dos requisitos legais, inclusive da existência de vagas, sendo indispensável a comprovação pelo servidor, não suprida por eventual inércia administrativa.

2ª Câmara Criminal

Processo 0002894-66.2008.8.06.0117, Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, 2ª Câmara Criminal, Julgado em 13/05/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Recurso em sentido estrito – homicídio qualificado – decisão de pronúncia – qualificadora
Destaque A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate, sendo inviável o afastamento de qualificadora salvo quando manifestamente improcedente

2ª Câmara de Direito Privado

Processo 3004481-27.2025.8.06.0101, Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro, 2ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 06/05/2026
Ramos do direito Direito do Consumidor e Direito Processual Civil
Assunto Ação de exibição de documentos – resistência administrativa – apresentação em contestação – honorários sucumbenciais
Destaque Na ação de exibição de documentos, a apresentação dos documentos na contestação autoriza o reconhecimento da procedência do pedido, mas afasta a condenação em honorários sucumbenciais, diante da inexistência de resistência judicial, aplicando-se o princípio da causalidade

Seção de Direito Privado

Processo 3000998-98.2025.8.06.0000, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, Seção de Direito Privado, Julgado em 04/05/2026
Ramos do direito Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto Ação rescisória – imissão na posse – contrato de gaveta – leilão extrajudicial – limites da rescisória
Destaque A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo incabível para rediscussão de matéria já decidida; ademais, o contrato de gaveta não produz efeitos perante a instituição financeira ou terceiros, prevalecendo a imissão na posse do adquirente de boa-fé com propriedade registrada.

Seção Criminal

Processo 0620924-33.2026.8.06.0000, Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, Seção Criminal, Julgado em 04/05/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Tribunal do Júri – desaforamento – imparcialidade dos jurados – repercussão midiática
Destaque O desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri é cabível quando a intensa repercussão midiática, a comoção social e o contexto local geram dúvida fundada sobre a imparcialidade dos jurados, especialmente em comarcas de pequeno porte.

Seção de Direito Público

Processo 3010519-33.2026.8.06.0000, Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro, Seção de Direito Público, Julgado em 26/05/2026
Ramos do direito Direito Administrativo
Assunto Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – definição do marco inicial do direito à licença-prêmio de servidores do magistério municipal de Maracanaú
Destaque É cabível a instauração de IRDR quando verificada efetiva repetição de processos com controvérsia exclusivamente de direito e risco à isonomia e à segurança jurídica, sendo legítima a suspensão dos processos para posterior uniformização da tese sobre o marco inicial da licença-prêmio no magistério municipal

Informativo nº 21

Informativo
Julgados abril 2026
12/05/2026

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3ª Câmara de Direito Privado

Processo 3001052-53.2025.8.06.0133, Des. Marcos William Leite de Oliveira, 3ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/04/2026
Ramos do direito Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto Imissão na posse. Prova da propriedade imobiliária. Pressupostos processuais. Nulidade de negócio jurídico. Identificação das partes.
Destaque A ação de imissão na posse possui natureza eminentemente petitória e exige a comprovação da titularidade dominial por meio do registro imobiliário; a ausência de prova registral e a indeterminação na identificação das partes da cadeia negocial constituem vícios que impedem a formação válida da relação processual e autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito.

3ª Câmara de Direito Público

Processo 3087444-04.2025.8.06.0001, João Everardo Matos Biermann - Juiz de Direito Convocado, 3ª Câmara de Direito Público, Julgado em 20/04/2026
Ramos do direito Constitucional / Direito à Saúde / Direito da Criança e do Adolescente
Assunto Fornecimento de insumo essencial à saúde – Fraldas descartáveis – Marca específica – Paciente hipossuficiente
Destaque É legítima a vinculação do fornecimento de fraldas descartáveis a marcas específicas quando houver prescrição médica fundamentada e comprovação de alergia ou ineficácia de produtos alternativos, a fim de assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde da criança.

4ª Câmara de Direito Privado

Processo 3000267-52.2024.8.06.0125, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, 4ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 07/04/2026
Ramos do direito Direito do Consumidor e Direito Processual Civil
Assunto Responsabilidade solidária de plataforma digital (marketplace) por falha na prestação do serviço
Destaque A plataforma de marketplace integra a cadeia de consumo e responde objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes da não entrega de produto, sendo insuficiente a prova unilateral de estorno. O desperdício do tempo útil do consumidor caracteriza dano moral indenizável, conforme a teoria do desvio produtivo.

5ª Câmara de Direito Privado

Processo 0010601-46.2019.8.06.0070, Des. Jose Krentel Ferreira Filho, 5ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 15/04/2026
Ramos do direito Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto Usucapião extraordinária de imóvel rural integrante de herança
Destaque O herdeiro somente pode adquirir bem do acervo hereditário por usucapião quando demonstrar posse exclusiva com animus domini e atos inequívocos de exclusão dos demais condôminos; a posse originada de relação familiar presume-se exercida por mera tolerância. 

6ª Câmara de Direito Privado

Processo 3000640-92.2025.8.06.0143, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, 6ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 15/04/2026
Ramos do direito Direito Civil e Direito Processual Civil
Assunto Extinção prematura de ação por suposto fracionamento de demandas semelhantes
Destaque A extinção imediata do processo sem resolução de mérito, por alegado fracionamento de ações, configura nulidade quando não oportunizada à parte autora a possibilidade de manifestação ou emenda da inicial, em violação ao contraditório e ao Tema 1198 do STJ.

1ª Câmara Criminal

Processo 0621792-11.2026.8.06.0000, Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhaes, 1ª Câmara Criminal, Julgado em 14/04/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Prisão preventiva em crime de homicídio qualificado. Fundamentação do decreto cautelar. Não localização do réu para citação. Medidas cautelares diversas da prisão.
Destaque A mera não localização do réu para fins de citação pessoal não autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva, por não se confundir com fuga, sendo necessária demonstração concreta do periculum libertatis, admitida a substituição por medidas cautelares diversas quando ausente risco à aplicação da lei penal ou à ordem pública. 

Órgão Especial

Processo 3022687-04.2025.8.06.0000, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, Órgão Especial, Julgado em 23/04/2026
Ramos do direito Direito Administrativo
Assunto Processo Administrativo Disciplinar – Demissão a bem do serviço público
Destaque A penalidade de demissão é ato vinculado e de aplicação obrigatória quando a conduta do servidor se enquadra nas hipóteses legais de falta gravíssima, como a revelação de segredo funcional para organização criminosa

2ª Câmara Criminal

Processo 0622683-32.2026.8.06.0000, Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina, 2ª Câmara Criminal, Julgado em 08/04/2026
Ramos do direito Direito Penal e Processual Penal
Assunto Prisão preventiva em crime de roubo majorado e corrupção de menores. Fundamentação do decreto cautelar. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares diversas. Prisão domiciliar.
Destaque É legítima a prisão preventiva quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta, o risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente, sendo inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão e incabível a análise de prisão domiciliar não apreciada pelo juízo de origem ou desacompanhada de prova idônea da imprescindibilidade do paciente aos cuidados de familiar. 

1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau

Processo 3005894-87.2025.8.06.0000, Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras - Juíza de Direito Convocada, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau, Julgado em 01/04/2026
Ramos do direito Direito do Consumidor e Direito Processual Civil
Assunto Tutela de urgência. Individualização de hidrômetro. Condomínio antigo com medição coletiva. Requisitos do art. 300 do CPC. Prova pericial
Destaque A tutela de urgência que visa compelir concessionária à imediata individualização de hidrômetro em condomínio antigo exige demonstração inequívoca da viabilidade técnica da medida; a ausência de probabilidade do direito aliada ao risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão e à necessidade de prova pericial autoriza o indeferimento da medida em sede de cognição sumária.

2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau

Processo 0201627-55.2022.8.06.0062, André Teixeira Gurgel - Juiz de Direito Convocado, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau, Julgado em 01/04/2026
Ramos do direito Direito do Consumidor e Direito Processual Civil
Assunto Empréstimo consignado – Revelia – Ausência de prova da contratação – Repetição do indébito – Dano moral
Destaque A ausência de comprovação da contratação de empréstimo consignado, aliada à revelia da instituição financeira, impõe o reconhecimento da inexistência do negócio jurídico e a restituição dos valores descontados, observada a modulação do STJ. Descontos indevidos não geram, por si só, dano moral, exigindo prova concreta de ofensa a direitos da personalidade.