O Juizado do Torcedor existe desde 2012 e funciona dentro dos estádios, durante as competições esportivas, ou em outro local em que haja grande aglomeração de pessoas. O atendimento ocorre em casos de menor potencial ofensivo e menos complexos, previstos no Estatuto do Torcedor e na Lei dos Juizados Especiais. Os servidores e magistrados integrantes do Juizado atuam sem prejuízo das funções e as audiências contam com a presença de membros do Ministério Público e da Defensoria. Dessa forma, as decisões podem sair no mesmo momento da apresentação ao juiz.

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