Informativo n° 23

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Processo

3000147-64.2025.8.06.0160 , Des. Francisco Gladyson Pontes, 3ª Câmara de Direito Público, julgado em 15/06/2026.

Destaque

O anuênio previsto no art. 68 da Lei Municipal nº 081-A/1993 possui natureza autoaplicável, mas sua percepção limita-se ao período anterior à revogação promovida pela Lei Municipal nº 506/2007, preservado o direito adquirido dos servidores que implementaram os requisitos legais.

Ramo do direito

Direito Administrativo

Assunto

Servidor público municipal – adicional por tempo de serviço – anuênio

Informações do inteiro teor

A 3ª Câmara de Direito Público do TJCE apreciou recurso do Município de Santa Quitéria contra sentença que reconheceu aos servidores municipais o direito ao adicional por tempo de serviço na modalidade de anuênio.

O Tribunal examinou inicialmente a natureza jurídica do art. 68 da Lei Municipal nº 081-A/1993, concluindo que a norma possui eficácia plena e autoaplicável, por estabelecer de maneira completa os requisitos e critérios para concessão da vantagem.

A Câmara afastou a alegação de necessidade de regulamentação específica, ressaltando que o dispositivo já contém todos os elementos necessários à produção de seus efeitos jurídicos.

Também foi afastada a tese de revogação do benefício pelo Plano de Cargos e Carreiras do Magistério instituído pela Lei Municipal nº 647/2009, por não tratar especificamente do adicional por tempo de serviço.

Contudo, reconheceu-se que a Lei Municipal nº 506/2007 revogou expressamente o adicional por tempo de serviço previsto na legislação anterior.

Apesar disso, o colegiado afirmou que a revogação não alcança situações já consolidadas, uma vez que os servidores que preencheram os requisitos durante a vigência da norma originária adquiriram direito subjetivo à vantagem.

Em razão da proteção ao direito adquirido e à segurança jurídica, concluiu-se que o pagamento do anuênio deve ser mantido apenas relativamente ao período anterior à vigência da Lei Municipal nº 506/2007.

O recurso foi parcialmente provido para limitar a incidência do benefício ao período anterior à revogação legislativa.

Legislação

  • Lei Municipal nº 081-A/1993, art. 68
  • Lei Municipal nº 506/2007
  • Lei Municipal nº 647/2009
  • Código de Processo Civil, art. 85, §4º, II

Precedentes citados

  • STJ, REsp 939.439/PR
  • TJCE, Apelação 0050377-74.2019.8.06.0160
  • TJCE, Apelação 0051246-66.2021.8.06.016