Lei de Acesso à Informação e SIC

Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei nº 12.527 de  18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação. Conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, a norma veio regulamentar o exercício do direito, oferecendo ao cidadão instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, e ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.

Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

É de responsabilidade da Ouvidoria-Geral, conforme Portaria nº 980, de 14 de junho de 2012, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a atribuição de prestar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), afim de assegurar, dentre outros o direito fundamental de acesso à informação, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

O pedido de informação deve conter a identificação do requerente e a especificação dos dados pretendidos. Poderá ser feito de forma anônima, preenchidos os dados suficientes para o devido processamento.

Procure narrar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria receba um relato completo do assunto, no qual conste informações como: número do processo, a circunscrição, o nome de eventuais servidores envolvidos no fato, bem como tudo que possa servir de subsídios para viabilizar o encaminhamento da solução.

Qualquer interessado poderá apresentar o pedido de informação de forma presencial, por correspondência, e-mail, telefone, aplicativo ou através do sistema da Ouvidoria (SIOGE).

  1. Na forma presencial (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Edson Queiroz, Fortaleza – CE, 60811-690, quando o cidadão poderá fazer ou entregar pessoalmente sua manifestação, agendando previamente por telefone); Setor Vermelho / Nível 1 / Sala 101 (De Segunda-Feira à Sexta-Feira, das 08h às 18h);
  2. Pelo e-mail: ouvidoriageral@tjce.jus.br
  3. Pelo telefone: (85) 98183.0768 (WhatsApp, INATIVO para ligações);
  4. Por meio do sistema eletrônico da Ouvidoria SIOGE https://www8.tjce.jus.br/ouvidoria/MainIntranet.do
  5. Por carta, para o endereço da Ouvidoria-Geral acima indicado;
  6. Por aplicativo (App) TJCE Mobile: para baixar o App, o usuário clica no Play Store (Android) ou App Store (IOS).

O manifestante receberá a resposta à sua manifestação através de seu e-mail cadastrado ou acessando a resposta via SIOGE (com o protocolo e senha de acesso). O prazo para resposta será de até 20 dias, renováveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme preconizado pelo art. 11, § 1º e § 2º da Lei n° 12.527/2011. O Sistema de cadastramento de demandas (SIOGE) gera a emissão do comprovante de recebimento da manifestação, permite ainda o acompanhamento do usuário, com a obtenção de informações até a decisão administrativa final e ciência ao usuário, encerrando-se com o arquivamento da manifestação.

Contatos

Sistema Ouvidoria (SIOGE): https://www8.tjce.jus.br/ouvidoria/MainIntranet.do

E-mail: ouvidoriageral@tjce.jus.br

Telefone:  (85) 98183.0768 (WhatsApp, INATIVO para ligações)

App TJCE Mobile: para baixar o App, o usuário clica no Play Store (Android) ou App Store (IOS)

Horário de Atendimento

De Segunda-Feira à Sexta-Feira, das 08h às 18h

Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Bairro: Edson Queiroz

CEP: 60.811-690  Fortaleza – Ceará