Informativo n° 22
Processo
0000588-92.2018.8.06.0176 , Desa. Vanja Fontenele Pontes, 4ª Câmara Criminal, julgado em 26/05/2026.
Destaque
Ramo do direito
Direito Penal e Processual Penal
Assunto/Tema
Tráfico de drogas – ingresso domiciliar – prova – tráfico privilegiado
Informações do inteiro teor
A 4ª Câmara Criminal do TJCE examinou apelação criminal interposta por condenado pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo.
Inicialmente, discutiu-se a licitude do ingresso policial no domicílio sem mandado judicial.
O Tribunal entendeu que a medida foi legítima, pois decorreu de denúncia anônima corroborada por diligências prévias, que confirmaram a verossimilhança das informações e culminaram na apreensão de drogas, arma e outros objetos, caracterizando flagrante delito em crime permanente.
No mérito, a materialidade foi comprovada por laudos toxicológicos, autos de apreensão e demais documentos, enquanto a autoria foi confirmada por depoimentos policiais prestados sob contraditório.
O acórdão ressaltou que os testemunhos policiais são válidos quando coerentes e corroborados por outros elementos probatórios, não havendo indícios de ilegalidade ou perseguição.
A tese de desclassificação para uso pessoal foi afastada, pois, embora a quantidade de droga fosse pequena, a presença de elementos como fracionamento, balança de precisão, dinheiro, arma de fogo e munições evidenciou destinação comercial.
Também foi rejeitada a aplicação do tráfico privilegiado, em razão da reincidência do réu e das circunstâncias que demonstram dedicação a atividades criminosas.
A dosimetria foi mantida, inclusive quanto ao regime inicial fechado, considerado adequado diante da reincidência e da gravidade concreta dos fatos.
O recurso foi conhecido, mas desprovido.