Informativo n° 22

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Processo

0000588-92.2018.8.06.0176 , Desa. Vanja Fontenele Pontes, 4ª Câmara Criminal, julgado em 26/05/2026.

Destaque

É legítimo o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando fundado em razões concretas que indiquem situação de flagrante delito em crime permanente, sendo possível a manutenção da condenação por tráfico quando o conjunto probatório evidencia finalidade mercantil da droga

Ramo do direito

Direito Penal e Processual Penal

Assunto/Tema

Tráfico de drogas – ingresso domiciliar – prova – tráfico privilegiado

Informações do inteiro teor

A 4ª Câmara Criminal do TJCE examinou apelação criminal interposta por condenado pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo.

Inicialmente, discutiu-se a licitude do ingresso policial no domicílio sem mandado judicial.

O Tribunal entendeu que a medida foi legítima, pois decorreu de denúncia anônima corroborada por diligências prévias, que confirmaram a verossimilhança das informações e culminaram na apreensão de drogas, arma e outros objetos, caracterizando flagrante delito em crime permanente.

No mérito, a materialidade foi comprovada por laudos toxicológicos, autos de apreensão e demais documentos, enquanto a autoria foi confirmada por depoimentos policiais prestados sob contraditório.

O acórdão ressaltou que os testemunhos policiais são válidos quando coerentes e corroborados por outros elementos probatórios, não havendo indícios de ilegalidade ou perseguição.

A tese de desclassificação para uso pessoal foi afastada, pois, embora a quantidade de droga fosse pequena, a presença de elementos como fracionamento, balança de precisão, dinheiro, arma de fogo e munições evidenciou destinação comercial.

Também foi rejeitada a aplicação do tráfico privilegiado, em razão da reincidência do réu e das circunstâncias que demonstram dedicação a atividades criminosas.

A dosimetria foi mantida, inclusive quanto ao regime inicial fechado, considerado adequado diante da reincidência e da gravidade concreta dos fatos.

O recurso foi conhecido, mas desprovido.

Legislação

Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 28 Lei nº 10.826/2003, art. 14 Constituição Federal, art. 5º, XI Código Penal, art. 33

Precedentes citados

STF, RE 603.616/RO (Tema 280)