ADESÃO AO SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA via Portal e-SAJ e PJE
O Poder Judiciário do Estado do Ceará está expandindo a implantação do processo eletrônico, em suas diversas unidades jurisdicionais, através dos Sistemas SAJ e PJE
De acordo com o disposto no art. 9º da Lei 11.419/2006 e art. 246, §§ 1º e 2ª do Código de Processo Civil, as empresas públicas e privadas, bem como a União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as entidades da administração indireta, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Para tanto, as entidades acima indicadas deverão prestar informações necessárias para o seu CADASTRO nos sistemas Portal e-SAJ e PJE, recebimento de citação e intimação eletrônica, preenchendo e assinando o TERMO DE ADESÃO..
O cadastro deverá conter as seguintes informações:
- número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do órgão ou da empresa;
- endereço;
- nome do administrador do cadastro no Portal e-SAJ;
- número do Cadastro de Pessoa Física – CPF do administrador do cadastro;
- endereço do correio eletrônico (e-mail) do administrador do cadastro.
Importante: o Administrador indicado deverá fazer previamente o seu cadastro. CLIQUE AQUI para fazer o cadastro do Administrador.
O TERMO DE ADESÃO poderá ser assinado digitalmente com certificado da entidade e encaminhado por e-mail (intimacao@tjce.jus.br).
Na ausência de certificado digital, a entidade deverá enviar, além do TERMO DE ADESÃO, cópias dos seguintes documentos:
- cartão de inscrição estadual;
- cartão de inscrição municipal;
- contrato social;
- CNPJ;
- documentos de identidades e CPF’s dos sócios ou representantes legais.
Para enviar o TERMO DE ADESÃO preencha os campos conforme imagem abaixo e clique em ENVIAR