Política de Privacidade para Navegação no Portal do TJCE

POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA NAVEGAÇÃO NO PORTAL DO TJCE

(art. 1º, inciso VI, alínea “b”, da Resolução nº 363 de 12/01/2021, do Conselho Nacional de Justiça)

 

Apresentação 

Esta Política de Privacidade para Navegação no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) confirma o compromisso da Instituição com a segurança e a transparência no tratamento dos dados pessoais, de acordo com o que determina a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mais conhecida como LGPD) e a Resolução nº 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos Tribunais. 

 

Requisitos Gerais desta Política de Privacidade para Navegação 

Neste documento, está detalhada a forma como o TJCE realiza o tratamento (coleta, armazenamento, compartilhamento, eliminação, dentre outras atividades) de dados pessoais (informações que podem identificar direta ou indiretamente uma pessoa natural – pessoa física) fornecidos por jurisdicionados, magistrados, servidores, advogados, outros operadores do direito, fornecedores e público em geral, ao se relacionarem com o Poder Judiciário do Estado do Ceará nos seus endereços eletrônicos. 

 

O que faz o Poder Judiciário do Estado do Ceará? 

O Judiciário é um Poder Nacional composto das Justiças Federais e Estaduais. Os Tribunais têm grande importância para o Judiciário brasileiro e passaram por reformas ao longo de sua história. O Poder Judiciário possui por função típica a prestação da atividade jurisdicional, que consiste na capacidade de solucionar casos e conflitos concretos, interpretando e aplicando as regras constitucionais e as leis. 

A principal função do Poder Judiciário consiste em solucionar conflitos da sociedade, por meio da aplicação da lei ao caso concreto, com o fim de promover a pacificação social. Portanto, é muito importante que o cidadão conheça a estrutura e o funcionamento do Judiciário, bem como seus direitos e deveres, para que, então, possa exercer sua cidadania de forma plena, contribuindo para a formação de uma sociedade livre, justa e solidária. 

 

Tipos de dados pessoais e finalidades dos tratamentos 

O TJCE realiza o tratamento de dados pessoais para a execução de suas atividades jurisdicionais, administrativas e funcionais. As informações nos são enviadas em formulários de contato, e-mail ou em processos judiciais e/ou administrativos, por meio dos sistemas de processo eletrônico, e são armazenadas em conformidade com a legislação e com a finalidade específica de prestação de serviço público, cumprimento de outras obrigações normativas, execução de contratos, convênios administrativos e políticas públicas.  

A relação de dados coletados inclui: dados pessoais comuns, como os de identificação (a exemplo de nome, números de RG, CPF, Título de Eleitor, matrícula, nome de usuário, etc), contato (telefones, e-mails), da própria navegação (endereço de IP e cookies), além de dados pessoais sensíveis, como os de saúde, etnia e raça (como no caso de formulários para habilitação em adoção ou dos serviços da área de Gestão de Pessoas) e outros dados eventualmente necessários para execução das atividades e dos serviços prestados, de acordo com a relação existente entre o TJCE e o titular dos dados e com as obrigações legais que este tenha de cumprir. 

O TJCE declara seu compromisso com o princípio da qualidade dos dados e, sempre que possível ou requisitado, garantirá que os dados pessoais sejam precisos, claros, relevantes e atualizados.  

A coleta e o tratamento de dados pessoais são realizados para finalidades legítimas, explícitas e específicas, e as informações coletadas são utilizadas para: 

  • execução de atividades regulares administrativas e institucionais realizadas pelo serviço público prestado pelo Poder Judiciário Estadual;  
  • execução de contratos ou outros instrumentos jurídicos; 
  • cumprimento de obrigações legais e regulatórias, estas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras autoridades, a exemplo dos Tribunais Superiores; 
  • contato e comunicação decorrente dos serviços públicos prestados; 
  • navegação segura nos portais, sites, sistemas e aplicativos institucionais; 
  • oferta e direcionamento de conteúdos mais adequados aos cidadãos, magistrados, servidores e demais usuários do TJCE; 
  • garantia da prevenção à fraude e da segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastros em sistemas eletrônicos judiciais e administrativos; e 
  • execução de políticas públicas. 

O TJCE sempre que possível irá coletar o mínimo de dados pessoais, que sejam essenciais para atingir os objetivos da prestação do serviço institucional, e somente tratará os dados pessoais que sejam relevantes, proporcionais e não excessivos em relação a esses objetivos.  

 

Bases legais de tratamento 

Os tratamentos de dados realizados no portal do TJCE se dão de acordo com os arts. 7°, incisos II, III, IV, V e IX, e 11., inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, da LGPD e se limitam ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias, execução de políticas públicas, execução de contratos e realização de estudos de pesquisa.  

O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes realizado pelo TJCE é feito no melhor interesse daqueles, nos termos da legislação pertinente.  

 

Tipo e duração do tratamento 

Essencialmente, pela natureza dos serviços públicos prestados pelo TJCE, as atividades de tratamento de dados pessoais estão submetidas às regras constantes da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do CNJ, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname, o qual tem dentre seus princípios e diretrizes a classificação, a avaliação e a descrição documental mediante a utilização de normas, planos de classificação e tabelas de temporalidade documental padronizadas, visando preservar as informações indispensáveis à administração das instituições, à memória nacional e à garantia dos direitos individuais. 

Dessa forma, o término do tratamento de dados pessoais ocorrerá: 

I – de acordo com os períodos determinados na Tabela de Temporalidade Documental Unificada do Poder Judiciário (TTDU), a ser mantida permanentemente atualizada pelo Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental do Poder Judiciário, atribuição que lhe foi conferida por força da Portaria nº 105, de 18 de setembro de 2015, do CNJ; 

II – sempre que a finalidade do tratamento for alcançada; ou 

III – quando os dados deixarem de ser necessários, seja pelo fim do período de tratamento, seja por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Ademais, os dados pessoais, que serão eliminados após o término de seu tratamento, poderão ser retidos pelo TJCE para cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou para os fins do art. 16 da LGPD. 

 

Compartilhamento de dados pessoais 

O TJCE compartilha os dados pessoais com outros órgãos e autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, estaduais e federais, além da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho. 

Eventualmente os dados pessoais poderão ser compartilhados com empresas terceiras, tais como fornecedores e prestadores de serviços que realizam atividades complementares, sob rígido controle do TJCE, inclusive com o compromisso contratual de tratarem os dados pessoais com o cuidado e níveis de segurança equivalentes. 

Os dados são mantidos e tratados pelos terceiros somente durante o período pré-estabelecido. Vencido o prazo contratual, eles são devolvidos ao TJCE ou apagados, conforme cada caso.  

Os dados podem ser compartilhados ainda com outros órgãos e entidades públicos nacionais e internacionais, para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. 

 

Responsabilidades dos agentes de tratamento 

O TJCE tem compromisso em adotar padrões de Segurança da Informação, seguindo as boas práticas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial na Resolução nº 396, de 7 de junho de 2021, para garantir o direito à privacidade dos titulares dos dados pessoais, tais como: adoção de controles de acesso dos usuários, uso de criptografia, a pseudoanonimização de dados submetidos à publicização decorrente da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). 

 

Transferência Internacional de dados 

Em geral, os dados pessoais tratados por meio do Portal do TJCE não são transferidos internacionalmente. Isso ocorrerá, unicamente, com os dados de usuário e senha dos usuários internos do Tribunal de Justiça (magistrados, servidores, terceirizados e cedidos) que estejam fora do País, para utilização de serviços de tecnologia em nuvem (acesso ao Office 365), atividade de tratamento que está em conformidade com o art. 33, inciso VII, da LGPD 

 

Direitos dos titulares de dados 

Conforme a LGPD, o titular dos dados pessoais poderá fazer solicitação com o objetivo de: 

  • confirmara existência de tratamento de seus dados pessoais; 
  • acessar seus dados pessoais;
  • corrigir os dados pessoais que estejam desatualizados, incompletos ou inexatos;
  • anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários, excessivos ou tratados ilicitamente;
  • eliminar dados pessoais;
  • srevisaras decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais; 
  • realizar a portabilidade de dados pessoais;e 
  • obter informações sobre o compartilhamento de dados pessoais.

O exercício desses direitos poderá ser feito sem custos para o titular dos dados, por meio do seguinte endereço eletrônico: encarregado.lgpd@tjce.jus.br. 

 

Tratamento automatizado e tomada de decisão 

O TJCE realiza as seguintes atividades de tratamento automatizado: a) consulta unificada de processos e b) emissão de certidões online, sendo ambas as atividades necessárias à prestação do serviço público e ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias. 

 

Não discriminação 

O TJCE declara que não discriminará os titulares de dados que exerçam seus direitos compreendidos pela LGPD. 

 

O que acontece se você não nos fornecer seus dados pessoais 

Não é possível a prestação de serviços públicos do Judiciário sem o fornecimento dos dados pessoais, seja para identificação, seja para as demais funcionalidades. 

 

Encarregado – pelo Tratamento de Dados Pessoais  

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do TJCE é o Desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, designado por meio da Portaria nº 1369, de 30 de julho de 2021 (disponibilizada no DJe em 24 de agosto de 2021).  

Forma de contato: encarregado.lgpd@tjce.jus.br. 

  

Como solicitar ou reclamar 

O titular de dados pessoais pode enviar um e-mail ou preencher o formulário acima indicado. A solicitação ou reclamação será respondida no prazo de até 15 (quinze) dias, como determina o art. 19, inciso II, da LGPD. 

 

Cookies 

Os cookies são pequenos arquivos criados por sites visitados e salvos no dispositivo do usuário, por meio do navegador. 

O TJCE utiliza os seguintes tipos: 

I – cookies estritamente necessários, essenciais para você navegar no site e usar seus recursos, como acessar áreas seguras do site, a fim de mantê-lo conectado ao sistema acessado; e 

II – cookies de terceiros, colocados no seu dispositivo não pelo site que você está visitando, mas por terceiros, como um anunciante ou um sistema analítico.  

Nesse último caso, o TJCE utiliza cookies do YouTube para exibição de vídeos institucionais do Tribunal, com uma maior interação e conhecimento da Instituição pelos titulares que navegam no Portal do TJCE. 

Ver também a Política de Cookies, para saber mais sobre cookies.

 

Disposições Gerais

Esta Política de Privacidade para Navegação no Portal do TJCE pode ser modificada ou atualizada a qualquer tempo, cabendo aos usuários ficarem atentos às mudanças.