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Autorização de Viagem de Crianças e Adolescentes

Durante o regime de teletrabalho e de suspensão de atendimento presencial no Fórum Clóvis Beviláqua e nos postos de atendimento externos, conforme portaria nº 270/2020-DFCB, as solicitações de autorização de viagem de crianças e adolescentes ocorrerão de modo exclusivamente eletrônico.

A solicitação de autorização de viagem de criança e adolescente deverá ser enviada pela parte interessada para o e-mail autorizacaoviagem@tjce.jus.br, juntamente com um dos requerimentos dos modelos em anexo, a ser escolhido conforme o tipo de viagem que a criança ou o adolescente realizará. O WhatsApp para dúvidas é o (85) 3488.6002.

O Requerimento Padrão de Autorização de Viagem deverá ser preenchido pelo requerente mecanicamente ou em letra de forma, apresentando, nas justificativas, o motivo do pedido e todas as circunstâncias relevantes, bem como fazendo juntar àquele os documentos exigidos para cada caso.

A autorização de viagem será encaminhada, por e-mail, para a parte solicitante, que deverá providenciar a impressão e a apresentação à autoridade competente, atentando para a necessidade de duas (02) vias impressas, caso se trate de viagem internacional.

Devido a retomada das atividades cartorárias, deve ser informado na justificativa a razão pela impossibilidade do reconhecimento de firma, tendo em vista que um dos pais ou responsável legal pode autorizar a viagem, por documento particular com reconhecimento de firma, ainda que a viagem seja sem acompanhante (art. 2º, II, b e III da Resolução 295 do CNJ, de 13 de setembro de 2019). Um modelo de autorização para esse tipo de viagem pode ser obtido AQUI.

Em caso de viagens internacionais, o modelo de autorização pode ser baixado neste LINK.

Apresentamos a seguir relação de documentos necessários para obtenção da autorização de viagem, de acordo com o tipo de viagem a ser realizada, bem como os modelos de requerimento para cada situação (Anexos 1 a 5).