Tribunal Pleno
O Tribunal Pleno é o órgão máximo deliberativo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, composto pela totalidade dos desembargadores da Corte e presidido pelo Presidente do Tribunal, que, em seus impedimentos, é substituído sucessivamente pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, pelo desembargador mais antigo. Entre suas principais competências estão a eleição e a posse dos dirigentes do Tribunal, a aprovação do Regimento Interno e de suas alterações, a deliberação sobre matérias relacionadas à organização e ao funcionamento do Poder Judiciário, ao orçamento, à estrutura administrativa e à criação de cargos, além da apreciação de outras questões institucionais de maior relevância para a administração da Justiça estadual.
Órgão Especial
Tem o objetivo de agilizar feitos administrativos e judiciários, tais como embargos declaratórios, habeas corpus, revisões criminais de seus próprios julgados, ações diretas de inconstitucionalidade, homologação de concursos públicos para provimento de cargos no Judiciário e escolha de Juízes para as Turmas Recursais. É composto por 19 desembargadores, sendo 10 vagas preenchidas pelo critério de antiguidade e nove por eleição. A classe dos eleitos possui mandato de dois anos, sendo possível recondução. Já as vagas reservadas ao critério de antiguidade, são preenchidas por vacância.
Câmaras de Direito Privado e Público
Compostas por quatro desembargadores, reunindo-se em sessões com o quorum mínimo de três membros. A insuficiência de quorum para julgamento nas câmaras será suprida por desembargador da câmara subsequente, de mesma especialização, respeitada, preferencialmente, a ordem de antiguidade. A Presidência das Câmaras será exercida, em sistema de rodízio, pelo período de dois anos, observado o critério de antiguidade no Tribunal.
Câmaras Criminais
Compostas de quatro desembargadores, reunindo-se em sessões com o quorum mínimo de três membros. A insuficiência de quorum para julgamento nas câmaras será suprida por desembargador da câmara subsequente, de mesma especialização, respeitada, preferencialmente, a ordem de antiguidade. A Presidência das Câmaras será exercida, em sistema de rodízio, pelo período de dois anos, observado o critério de antiguidade no Tribunal.
Núcleo de Justiça 4.0
O Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará foi criado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 08/2025, de 22 de maio de 2025. A Portaria nº 1490/2025 dispõe sobre a instalação do Núcleo, enquanto as Portarias nº 1581/2025 e 1563/2025 tratam, respectivamente, da presidência e da composição das duas turmas.
As turmas do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado realizarão, preferencialmente, sessões de julgamento eletrônico (em ambiente virtual, de forma assíncrona), nos termos da Resolução-CNJ nº 591/2024. As sessões presenciais, para apreciação de processos destacados das sessões de julgamento eletrônico, serão convocadas para datas e horários não coincidentes com os das câmaras de direito privado, e observarão, no que couber, as disposições legais e regimentais aplicáveis às câmaras.