Instalação e Primeira formação

O Tribunal da Relação da Província do Ceará foi criado pelo Decreto Legislativo nº 2.342, de 6 de agosto de 1873, sancionado por Dom Pedro II, com jurisdição sobre as províncias do Ceará e do Rio Grande do Norte. Sua instalação solene ocorreu em 3 de fevereiro de 1874, às 10 horas, no Salão Nobre do Palacete Senador Alencar, sede do Paço da Assembleia Provincial.
O Tribunal foi constituído pelos seguintes membros, nomeados por meio do Decreto de 6 de agosto de 1873:
Presidente:
– Conselheiro Bernado Machado da Costa Dória
Procurador da Coroa, Fazenda e Soberania:
– José Nicolau Rigueira Costa
Desembargadores:
– Leovegildo de Amorim Filgueiras
– Mateus Casado de Araújo Lima Arnaud
– Manuel da Silva Neiva
– João Carvalho Fernandes Vieira
A Secretaria do Tribunal, responsável pela atividade administrativa e burocrática, ficou assim composta:
– Secretário: Bel. Praxedes Teódulo da Silva, nomeado por Decreto de 4 de dezembro de 1873.
– Amanuense: Daniel Vieira da Rocha, nomeado por Portaria do Ministério da Justiça de 4 de dezembro de 1873.
– Escrivães: Antônio Carneiro de Sousa Azevedo e Honorato Ferreira dos Santos, nomeados por Portaria do Presidente da Província de 31 de janeiro de 1874, e confirmados na serventia vitalícia por Decreto de 4 de abril do mesmo ano.
– Porteiro-contínuo: Antônio Felício de Vasconcelos, nomeado por Portaria do Presidente da Relação de 31 de janeiro de 1874.
– Contínuo: Manuel Joaquim dos Santos, nomeado também por Portaria do Presidente da Relação de 31 de janeiro de 1874.
Inicialmente, o Tribunal da Relação funcionou no sobrado do Tenente-Coronel Antônio Pereira de Brito e Paiva, situado na Rua Amélia (atual Rua Senador Pompeu, nº 28), onde se realizou a primeira sessão ordinária em 7 de fevereiro de 1874.
A criação da Relação do Ceará insere-se no processo de reorganização da justiça de segunda instância do Império do Brasil, promovido no ano de 1873. Até então, o sistema judiciário encontrava-se concentrado em cinco Tribunais de Relação, sediados em Salvador, Recife, São Luís e Rio de Janeiro, aos quais se somava o de Porto Alegre (criado em 1871 e ainda em fase de consolidação institucional), todos com jurisdição sobre vastas áreas do território nacional.
Com a reforma de 1873, foram instituídas seis novas Relações, entre as quais as de Fortaleza, São Paulo, Ouro Preto, Belém, Goiás e Cuiabá, promovendo a descentralização da justiça e a redução das distâncias jurisdicionais.
Nesse contexto, a composição inicial da Relação do Ceará resultou do aproveitamento de desembargadores oriundos das Relações preexistentes, especialmente mediante remoção autorizada pelo art. 2º, § 2º, do Decreto nº 2.342, de 6 de agosto de 1873. Tal medida decorreu, em parte, da redistribuição de vagas nos tribunais então existentes, viabilizando a instalação dos novos órgãos sem necessidade de provimento exclusivamente originário.
Dos seis desembargadores que compuseram a formação inicial da Relação do Ceará, quatro eram oriundos da Relação do Recife, um da Relação de São Luís e um da Relação da Bahia, todos bacharéis em Direito pela Academia de Olinda.
Documentos históricos da instalação:
– Decreto Legislativo nº 2.342, de 6 de agosto de 1873.
– Acta de instalação do Tribunal da Relação da Fortalesa
– Discurso Conselheiro Bernardo Machado da Costa Dória. Presidente do Tribunal
– Discurso do Senador Pompeu, orador da Comissão constituída para instalação do Tribunal