Informativo n° 23

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Processo

3020810-29.2025.8.06.0000 , Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, Seção de Direito Privado, julgado em 29/06/2026.

Destaque

É cabível a instauração de IRDR quando demonstrada a existência de grande quantidade de processos com controvérsia jurídica repetitiva e divergência jurisprudencial apta a comprometer a isonomia e a segurança jurídica

Ramo do direito

Direito Processual Civil e Previdência Complementar

Assunto

IRDR – previdência complementar fechada – CAPESESP – retenção de valores

Informações do inteiro teor

A Seção de Direito Privado do TJCE analisou incidente destinado à uniformização da jurisprudência sobre retenções realizadas pela CAPESESP e demais entidades fechadas de previdência complementar quando do resgate das contribuições dos participantes.

O relator constatou a existência de mais de duzentos processos em tramitação envolvendo a mesma matéria, além de diversos pedidos de uniformização já instaurados nas Turmas Recursais.

Verificou-se intensa divergência jurisprudencial quanto à legalidade das retenções destinadas ao custeio administrativo e à cobertura de benefícios de risco.

Também foram identificadas divergências relevantes acerca do limite percentual admissível dos descontos, da incidência da prescrição quinquenal ou decenal e da caracterização ou não de dano moral in re ipsa.

O Tribunal destacou que os requisitos previstos no art. 976 do CPC estavam plenamente presentes, diante da repetição de demandas e do risco concreto de tratamento desigual entre jurisdicionados em situações idênticas.

A Corte enfatizou a necessidade de atuação uniformizadora para assegurar coerência jurisprudencial, previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais.

Foram delimitadas quatro teses centrais para futura definição: a licitude da retenção de valores; o percentual máximo admitido; o prazo prescricional aplicável; e a configuração ou não de dano moral.

Diante do preenchimento dos requisitos legais, o IRDR foi admitido, determinando-se a suspensão dos processos em tramitação que tratem das questões delimitadas.

Legislação

  • Código de Processo Civil, arts. 926, 927, 976 a 985
  • Lei Complementar nº 109/2001, art. 14, III
  • Resolução CGPC nº 06/2003