Informativo n° 23

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Processo

3000259-64.2026.8.06.0300 , Valeska Alves Alencar Rolim - Juíza Convocada, 4ª Câmara de Direito Privado, julgado em 02/06/2026.

Destaque

A ausência de juntada do contrato bancário não autoriza o indeferimento da petição inicial quando o consumidor demonstra a impossibilidade de obter o documento e apresenta elementos mínimos que evidenciem os descontos impugnados, cabendo a inversão do ônus da prova para que a instituição financeira apresente o contrato.

Ramo do direito

Direito do Consumidor e Direito Processual Civil

Assunto/Tema

Indeferimento da petição inicial por ausência de contrato bancário em ação declaratória de inexistência de débito.

Informações do inteiro teor

O Tribunal analisou apelação interposta contra sentença que havia indeferido a petição inicial e extinguido o processo sem resolução do mérito em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos indenizatórios. A autora alegava descontos em benefício previdenciário decorrentes de suposta contratação não reconhecida e afirmou não possuir acesso ao instrumento contratual, mantido em posse exclusiva da instituição financeira.

A Câmara entendeu que a consumidora cumpriu a determinação judicial de emenda à inicial, justificando adequadamente a impossibilidade de apresentar o contrato. Destacou que a ausência desse documento não configura inépcia da inicial quando os fatos estão devidamente narrados e quando há documentação suficiente para identificar os descontos contestados.

Reconheceu-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência técnica da autora. O acórdão ressaltou que exigir do consumidor a apresentação de contrato cuja própria existência é impugnada configura “prova diabólica”, incompatível com os princípios da inafastabilidade da jurisdição, da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito.

Concluiu-se, assim, pela anulação da sentença e retorno dos autos à origem para regular processamento da demanda e apreciação de mérito.

Legislação

  • CPC, arts. 319, 320, 321, 330, §2º, 373 e 485, I
  • CDC, arts. 3º, §2º, e 6º, VIII.

Precedentes citados

  • STJ, Súmula 297
  • TJCE, Apelação Cível nº 0273436-60.2023.8.06.0001
  • TJCE, Apelação Cível nº 0279305-38.2022.8.06.0001