Edição Extraordinária n° Sem número

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Processo

0010601-46.2019.8.06.0070 , Des. Jose Krentel Ferreira Filho, 5ª Câmara de Direito Privado, julgado em 15/04/2026, DJe N/D.

Destaque

O herdeiro somente pode adquirir bem do acervo hereditário por usucapião quando demonstrar posse exclusiva com animus domini e atos inequívocos de exclusão dos demais condôminos; a posse originada de relação familiar presume-se exercida por mera tolerância. 

Ramos direito

Direito Civil e Direito Processual Civil

Assunto/Tema

Usucapião extraordinária de imóvel rural integrante de herança

Informações do Inteiro Teor

A apelação cível foi interposta contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião extraordinária relativa a imóvel rural integrante de herança. Alegava-se posse contínua e exclusiva desde 1974, com animus domini.  A Câmara rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, entendendo que o juiz possui poder instrutório para ouvir testemunha como testemunha do juízo, desde que preservado o contraditório. No mérito, concluiu que a posse exercida pelos apelantes teve origem em relação familiar com o proprietário registral, caracterizando mera tolerância.  Com a abertura da sucessão, o imóvel passou a integrar o acervo hereditário em condomínio entre os herdeiros, cabendo ao interessado comprovar atos inequívocos de exclusão dos demais condôminos para caracterizar posse exclusiva. Não havendo prova suficiente de interversão da posse, manteve-se a sentença de improcedência. 

Legislação

Código Civil (CC), arts. 1.199, 1.203, 1.238 (parágrafo único), 1.784 e 1.791. Código de Processo Civil (CPC), arts. 370, 371, 435, 1.003 §5º, 1.009, 1.010, 1.014, 85 §11, 98 §3º 

Precedentes Citados

TJCE, AC nº 0004286-06.2008.8.06.0064, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 31/08/2022. TJPR, APL nº 0000889-03.2017.8.16.0174, Rel. Des. Tito Campos de Paula, 17ª Câmara Cível, j. 08/08/2022. TJPR, APL nº 0001086-89.2013.8.16.0111, Rel. Juíza Sandra Bauermann, 17ª Câmara Cível, j. 23/04/2020