Requerimento de Sustentação Oral para Sessões Presenciais
O requerimento eletrônico de sustentação oral padroniza e moderniza os pedidos para sessões presenciais de julgamento nos órgãos colegiados de segundo grau e nas Turmas Recursais. A medida garante maior segurança, transparência e celeridade à atuação de advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e procuradores, conforme a Portaria nº 2012/2026, publicada no DJEA de 31/08/2026.
Com a nova sistemática, os requerimentos serão realizados eletronicamente, mediante autenticação e preenchimento dos dados exigidos. O sistema gerará protocolo com data e horário do pedido, garantindo maior rastreabilidade e acompanhamento.
A medida não altera as hipóteses de cabimento da sustentação oral nem os prazos regimentais e legais. Para sustentação por videoconferência, o pedido deve ser feito até o encerramento do expediente do dia útil anterior à sessão. Para a modalidade presencial, a solicitação pode ser apresentada até o início do julgamento.
Também será possível cancelar ou alterar informações do requerimento dentro dos prazos estabelecidos. Além disso, o sistema disponibilizará consulta pública aos pedidos, observadas as regras de sigilo processual e proteção de dados pessoais.
Em caso de indisponibilidade do requerimento eletrônico (sistema iColegiado) oficialmente informada pelo Tribunal, o requerimento poderá ser excepcionalmente encaminhado por correio eletrônico institucional do órgão colegiado julgador respectivo.
Atendimento
O preenchimento do requerimento de sustentação oral, seja em matéria judicial ou administrativa, necessita de um único cadastro prévio, que deverá ser solicitando junto à Central de Atendimento de TI (CATI) pelo telefone (85) 3366-2966, CATIZap (85) 4042-1428 ou e-mail chamado@tjce.jus.br. Pela Central também será possível esclarecer dúvidas.



