A Lei nº 13.431/2017 regulamentou a forma como crianças e adolescentes devem ser ouvidos em audiência, acerca da situação de violência sofrida , seja ela física, psicológica, sexual ou institucional, na condição de vítima ou testemunha. O Depoimento Especial é um procedimento mais humanizado, uma vez que será realizado em uma sala reservada, acolhedora, estando presentes apenas a criança ou adolescente e o entrevistador forense (profissional capacitado para este fim) e transmitida em tempo real para a sala de audiências. O depoimento também deve ser gravado, evitando assim que a criança ou adolescente seja ouvido mais de uma vez.

O Núcleo de Depoimento Especial (NUDEPE), com atuação em todo o Ceará, tem a competência para promover capacitações para magistrados, servidores e comissionados, quanto ao Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, protocolo de oitiva adotado por este tribunal, bem como a seleção e monitoramento do exercício da função dos profissionais que integrarão o Cadastro de Entrevistadores Forenses.

Compete ainda ao NUDEPE, promover encontros intersetoriais com órgãos e entidades componentes do Sistema de Justiça e com as unidades do Judiciário, objetivando aprimorar e unificar os fluxos dos processos judiciais, para maior efetividade das audiências com depoimento especial e a humanização do atendimento de vítimas e testemunhas de violência.

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