Processos Históricos
Em 1983, Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de dupla tentativa de homicídio praticada pelo então marido, em Fortaleza, episódio que a deixou paraplégica. O caso deu origem a uma longa trajetória judicial marcada por sucessivos recursos e demora na responsabilização do agressor, cuja condenação definitiva somente ocorreu em 2002, quase duas décadas após o crime. A morosidade processual e a repercussão nacional e internacional do caso evidenciaram a necessidade de mecanismos mais eficazes de proteção às mulheres em situação de violência doméstica.
A relevância histórica do processo ultrapassou a esfera individual e contribuiu diretamente para a formulação da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, considerada um dos mais importantes marcos legislativos no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A norma instituiu mecanismos de prevenção, assistência e proteção, além de reforçar a responsabilização dos agressores.
Em razão de sua expressiva repercussão jurídica, social e histórica, o processo foi preservado como documento de guarda permanente, integrando o acervo de memória do Poder Judiciário cearense. Atualmente, pode ser consultado no Espaço da História do Fórum Clóvis Beviláqua, como registro emblemático da luta por justiça e dos avanços institucionais na proteção dos direitos das mulheres.

Consiste em um processo judicial histórico, de natureza cível, envolvendo uma disputa possessória e dominial sobre terras denominadas “Coxá”, situadas na região de Milagres/Barbalha (CE), com participação direta do Padre Cícero Romão Batista.
Trata-se, essencialmente, de uma controvérsia sobre divisão e demarcação de terras, na qual se discutem direitos de propriedade e posse entre condôminos/sucessores e o Padre Cícero, que figura como interessado direto na área.
O documento registra um litígio judicial e complexo sobre propriedade rural (Coxá), em que o Padre Cícero figura como parte interessada, envolvendo demarcação de terras, recursos sucessivos e debates processuais intensos, com tramitação em instâncias superiores do Judiciário cearense e até tentativa de acesso ao STF.
O documento original encontra-se exposto no Memorial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, integrando o acervo histórico da instituição.

Um garçom cearense formalizou união estável com seu parceiro em 29 de junho de 2007, na Suíça. No Brasil, porém, teve negada a solicitação de inclusão do sobrenome do companheiro suíço, uma vez que, à época, a Justiça brasileira ainda não reconhecia o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O processo foi distribuído para a 1ª Vara de Registros Públicos e sentenciado em 8 de maio de 2008, em consonância com parecer ministerial, pela improcedência do pedido de averbação do sobrenome do companheiro. Após apelação, a decisão de 1º grau foi reformada pela 8ª Câmara Cível do TJCE, com fundamento em julgado do STF de efeito vinculante, para reconhecer o direito do recorrente de incluir o patronímico de seu parceiro. Destacou-se que se tratava de um direito assegurado a todos e que o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar representava um importante avanço no enfrentamento à discriminação por orientação sexual.
Por se tratar de documento de valor histórico, em razão de sua repercussão e grande relevância no contexto da luta contra a discriminação LGBTQIA+, o processo foi considerado de guarda permanente.

Processo sobre Preconceito por Cor e Falsa Acusação de Furto, ocorrido em 12 de dezembro de 2004.
A requerente foi submetida a situação vexatória, sofreu constrangimentos e humilhações num supermercado de uma rede em Fortaleza, ao ser falsamente acusada de furto em razão da cor de sua pele. Embora tenha pago pelos produtos adquiridos no supermercado e estivesse com a nota fiscal das compras, ao tentar guardar o carrinho na saída, a cliente foi abordada por um funcionário que tomou sua sacola, espalhou as mercadorias no balcão e, aos gritos, acusou a requerente de furto e a chamou de “negra” diante de várias pessoas.
O processo tramitou na 18ª Vara Cível e a empresa requerida foi condenada em 1ª instância a pagar uma indenização no valor total de R$ 30.000 (trinta mil reais) em sentença proferida em 15 de outubro de 2011. Em 2ª instância, a condenação foi confirmada, mas a indenização foi reduzida para R$ 10.000 (dez mil reais), em acórdão proferido no dia 4 de julho de 2012.
Por tratar-se de documento de valor histórico, em virtude da sua repercussão e grande relevância no contexto do racismo e discriminação, o processo foi considerado de guarda permanente.
