Selo Digital

 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

19/08/2025 – Provimento nº 13/2025/CGJCE 05/2025/CGJCE: Transição para Selos Digitais

  • -> Os prazos inicialmente estabelecidos no Provimento 05/2025/CGJCE foram alterados. Novo cronograma:
  • -> Prazo final para selos físicos: Os cartórios cearenses podem usar os selos físicos dos modelos 2-Reconhecimento de Firma, 3-Autenticação e 14-Reconhecimento de Firma para Transferência de Veículos até o dia 07 de outubro de 2025. O registro no SISGUIA EXTRAJUDICIAL ONLINE de tais atos deverá ser realizado até às 23h59 da mesma data, ficando vedada a abertura de períodos complementares para informação destes serviços. 
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  • -> Início dos selos digitais: A partir do dia 08 de outubro de 2025, todos os atos notariais e registrais serão realizados apenas com selos de autenticidade digitais.

 

 

23.09.2024 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMUNICA ALTERAÇÕES EM TELAS DE MOVIMENTAÇÕES DE ATOS A SEREM IMPLEMENTADAS NA VERSÃO 6.5.0 DO SISTEMA SISGUIA EXTRAJUDICIAL ONLINE A PARTIR DO DIA 04.11.2024 
1. Foram criados os Tipos de Dedução “Retificação art. 55 § 4 LRP – 50%” e “Retificação art. 56 e 57 LRP – 50%” para o ato 004004 e inseridos campos de informação complementar para ato 004009:
  • Na Movimentação de Atos com Dedução sejam incluídas a opções de “Dedução Retificação art. 55 § 4 LRP – 50%” e “Retificação art. 56 e 57 LRP – 50%” para o Ato 004004.
  • Na Movimentação de Atos Gratuitos sejam incluídos os campos “Averbação Retificação art. 55 § 4 LRP (Sim/Não)” e “Averbação Retificação arts. 56 e 57 LRP (Sim/Não)” nas Informações Complementares do Ato 004009.
2. Códigos dos tipos de dedução criados:
  • 17 – Retificação art. 55 § 4 LRP – 50%
  • 18 – Retificação art. 56 e 57 LRP – 50%
3. Arquivos xml a serem utilizados:
 <!– Averbação Retificação art. 55 § 4 LRP –>
<xsd:element name=”averbacaoRetificacaoArt55LRP” type=”xsd:boolean” nillable=”false” minOccurs=”0″ maxOccurs=”1″></xsd:element>
<!– Averbação Retificação art. 56 e 57 LRP –>
<xsd:element name=”averbacaoRetificacaoArt56e57LRP” type=”xsd:boolean” nillable=”false” minOccurs=”0″ maxOccurs=”1″></xsd:element>
4. Em caso de dúvidas abrir um chamado usando o e-mail chamado@tjce.jus.br

 

 

04.10.2024 – Manual Técnico do Sistema / Módulo – Web Service

Funcionalidades:

1- Solicitação de selos

2 – Recepção de selos

3 – Movimentação de Atos

4 – Selos Disponíveis

5 – Devolução de Selos

 

25.01.2024 – Comunicado às serventias extrajudiciais e seus respectivos fornecedores que utilizam o web service do Selo Digital:

O Selo Digital migrará do protocolo TLS 1.0 para o 1.2, sendo necessária a atualização desse protocolo nos sistemas utilizados pelas serventias para permitir a comunicação com o web service . O link abaixo contém um manual com maiores informações sobre essa atualização. Também estará disponível um link com uma versão temporária do portal do Selo Digital https://portalselodigital.tjce.jus.br/portal/pages/home.jsf ) para os usuários que porventura não estejam conseguindo acessar o link oficial do portal nos navegadores. O prazo máximo para a atualização desse protocolo será até o dia 31/03/2024. Após esse prazo, o link oficial do Portal do Selo( https://selodigital.tjce.jus.br/portal/pages/home.jsf ) estará novamente disponível para utilização em todos os navegadores. Em caso de dúvidas, as serventias/fornecedores podem registrar um chamado para o e-mail chamado@tjce.jus.br

 

 

 

 

 

ATUALIZAÇÕES ANTERIORES:

  1. Movimentação de Ato (004004) com Dedução para UNIÃO ESTÁVEL ou DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL sem partilha de bens – PROVIMENTO 141/2023 CNJ. Clique aqui para obter acesso ao schemas da nova versão.
  2. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2022/TJCE/CGJCE- Regras sobre o ato 2001-APOSTILAMENTO
  3. RESOLUÇÃO Nº 18/2022 – DESMEMBRAMENTO DOS SELOS 06 EM TRÊS NOVOS SELOS – INÍCIO DA VIGÊNCIA: 05/09/2022
  4. REGRAS DE NEGÓCIO PARA O DESMEMBRAMENTO
  5. MANUAL DE CADASTRO CERTIFICADO DIGITAL NO PORTAL DO SELO