Orientação a Novos Delegatários
ORIENTAÇÃO PARA DELEGATÁRIOS RECÉM NOMEADOS OU PARA AQUELES QUE OPTEM PELA REMOÇÃO ENTRE SERVENTIAS
1. Sistemas do TJCE utilizados pelos cartórios: |
- Selo Digital
- Sisguia Extrajudicial Online
- Selos Extra
- PEX – Portal Extrajudicial e Justiça Aberta
2. ACESSO AOS SISTEMAS SISGUIAS EXTRAJUDICIAL ONLINE E SELOS EXTRA |
a) Para obter acesso aos sistemas retro mencionados é necessária inicialmente a inclusão do responsável no banco de dados dos sistemas do TJCE, o que ocorre inicialmente no sistema Portal Extrajudicial-PEX, providência esta feita pela CGJCE. Tal inclusão somente poderá ocorrer na CGJCE, após o recebimento dos documentos, listados no Oficio Circular 97/2020/CGJCE, via sistema SAJ-ADM-CPA, enviados pela Diretoria do Foro da comarca. Após a inclusão do novo responsável no PEX, automaticamente, no prazo de 24hs úteis, esse dado é migrado para o sistema Sisguia Extrajudicial Online. Cabe ao novo responsável, após sua inclusão como responsável no PEX, abrir chamado junto à CATI, para receber login e senha de acesso ao referido sistema PEX, e imediatamente fazer a confirmação e ou atualização de seus demais dados pessoais assim como os dados cadastrais da unidade que passou a responder como titular ou interino, na forma também esclarecida no citado Oficio Circular 97/2020/CGJCE,
b) Paralelamente, o novo titular deverá preencher seus dados na tela de Cadastro Usuário Serventuário do sistema Sisguia Extrajudicial Online.
OBSERVAÇÃO: Ficará dispensado de preencher o Cadastro Usuário Serventuário o(a) Titular ou Interino(a) que seja nomeado(a) para responder por uma segunda serventia ou então renunciar a um cartório para assumir outro, qualquer que seja o motivo.
Nesse caso, após a CGJ/CE atualizar o PEX, o(a) delegatário(a) deverá enviar um Malote Digital para a Divisão de Arrecadação da Secretaria de Finanças do TJCE solicitando o vínculo de seu CPF à nova serventia.
c) Não havendo divergência entre os dados cadastrados nos itens anteriores, um servidor da Coordenadoria de Arrecadação deste TJCE confirmará a habilitação do novo titular e enviará para o e-mail por ele cadastrado a sua senha de acesso.
d) A senha recebida deverá ser utilizada também no acesso ao sistema SELOS EXTRA.
e) E-mail para contato: atendimento.cartorio@tjce.jus.br.
3. ACESSO AO SISTEMA SELO DIGITAL |
Para obter acesso ao Portal SELO DIGITAL é necessário preencher os campos do formulário de requerimento de acesso ao ambiente de produção e enviá-lo, digitalizado, para o e-mail selodigital@tjce.jus.br.
4. ACESSO AO PEX-PORTAL EXTRAJUDICIAL E JUSTIÇA ABERTA (CNJ) |
5. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DOS RESSARCIMENTOS PAGOS PELO FERMOJU PELA PRÁTICA DE ATOS GRATUITOS DE REGISTRO CIVIL |
O(A) novo(a) delegatário (titular/interino(a)/interventor(a)) deverá preencher o formulário no link abaixo com seus dados bancários vinculados ao seu CPF, podendo ser conta-corrente ou conta-poupança do BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BRADESCO.
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DOS DADOS BANCÁRIOS
6. RESTITUIÇÃO DE VALORES DE GUIAS GERADAS E PAGAS COM ATOS INFORMADOS ERRONEAMENTE |
Inicialmente, em caso de erros na informação de atos em períodos cujas guias já estejam geradas e pagas e por não não haver previsão legal para Retificação ou Cancelamento de atos no sistema Sisguias Extrajudicial Online, o Serventuário deverá abrir um período complementar para movimentar os atos nesse período.
Após a movimentação do ato correto e o pagamento das guias complementares (quando for o caso de pagamento a maior), o serventuário poderá pedir a restituição dos valores pagos a maior em guias FERMOJU e/ou SELOS por meio do protocolo de um processo administrativo.
E-mail para solicitação da restituição: rest.custas@tjce.jus.br
7. Restituição de atos notariais e de registro pagos indevidamente por terceiros às serventias extrajudiciais |
I – preenchimento do formulário Requerimento de Restituição de Emolumentos e Selos, constante do Anexo IV desta Portaria, disponível no portal do TJCE (https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/);
II – comprovante(s) de pagamento;
III – cópia do documento de identificação do solicitante (RG, CNH ou Carteira da OAB);
IV – procuração, outorgando poderes para atuar na seara administrativa, bem como para “dar e receber quitação”, com firma reconhecida, admitida a dispensa do reconhecimento de firma nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, caso o pedido seja formulado em nome de terceiro.
Art. 28 As serventias extrajudiciais deverão restituir os valores ou indeferir o pedido no prazo de 10 dias, contados do recebimento do requerimento.
Art. 29 Caso a serventia conclua pelo indeferimento do pedido, cabe interposição de Recurso Administrativo, pela parte interessada, dirigido à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão.
§1º O recurso deverá ser instruído com petição encaminhada ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Ceará, acompanhada da relação de documentos do Artigo 27 e demais documentos que o requerente entender necessários para a fundamentação do pedido.
§2º O recurso poderá ser protocolado na sede da Corregedoria-Geral de Justiça ou através do e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br.
Art. 30 Caso o pedido seja deferido pelo cartório, a serventia, na pessoa do delegatário, poderá solicitar à Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a restituição dos valores correspondentes às taxas FERMOJU e SELOS, mediante cumprimento dos seguintes requisitos:
I – preenchimento dos formulários (Requerimento de Restituição e Cadastro de Credores – pessoa física) constantes dos Anexos I, II desta Portaria, disponíveis no portal do TJCE (https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/);
II – apresentação dos seguintes documentos:
a) comprovante de ressarcimento ao usuário dos valores cobrados de emolumentos e selos;
b) relação discriminada dos códigos dos atos e, em sendo o caso, da quantidade cobrada por tipo de ato, que compuseram o valor a ser devolvido;
c) cópia do documento de identificação do oficial de registro.
III – protocolo dos formulários e demais documentos elencados no Artigo 30 na sede do Tribunal de Justiça do Ceará ou através do e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br.
Art. 31 O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará não reembolsará ao cartório as despesas com atos notariais de registro se o ato praticado tiver sido tornado sem efeito por erro imputável às partes nele interessadas ou ao notário/registrador que o praticou.
8. Restituição de DAEs FERMOJU e/ou SELOS recolhidos indevidamente, com erro ou em excesso, por Notários ou Registradores de serventias extrajudiciais junto ao FERMOJU |
Art. 32 A devolução dos valores de guias FERMOJU e/ou Selos recolhidos indevidamente por Notários ou Registradores junto ao FERMOJU deverá ser solicitada pelo delegatário da serventia à Coordenadoria de Receitas Extrajudiciais e Financeiras da Secretaria de Finanças por meio de malote digital ou através do e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – preenchimento dos formulários (Requerimento de Restituição e Cadastro de Credores – pessoa física) constantes dos Anexos I, II e V desta Portaria, disponíveis no portal do TJCE (https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/);
II – cópia(s) do(s) Documento(s) de Arrecadação Estadual – DAE(s) e respectivo(s) comprovante(s) bancário de pagamento;
III – cópia do documento de identificação do solicitante (RG, CNH ou Carteira da OAB);
IV – procuração, outorgando poderes para atuar na seara administrativa, bem como para “dar e receber quitação”, com firma reconhecida, admitida a dispensa do reconhecimento de firma nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, caso o pedido seja formulado em nome de terceiro..
V – protocolo dos formulários e demais documentos elencados no Artigo 32 na sede do Tribunal de Justiça do Ceará ou através do e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br.
Parágrafo Único. A Coordenadoria de Receitas Extrajudiciais e Financeiras da Secretaria de Finanças poderá solicitar relatórios à serventia, caso entenda necessário ao prosseguimento do feito.
Art. 33 Caso a Coordenadoria de Receitas Extrajudiciais e Financeiras conclua pelo indeferimento do pedido, cabe interposição de Recurso Administrativo, pela parte interessada, dirigido à Consultoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão.
§1º O recurso referenciado no caput deste artigo deverá ser instruído com petição encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, acompanhada da relação de documentos do Artigo 32 e demais documentos que o requerente entender necessários para a fundamentação do pedido.
§2º O recurso poderá ser protocolado na sede da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou através do e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br.
9. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDENCIADAS PARA RECEPÇÃO DE PAGAMENTO DAS GUIAS/DAES GERADAS NOS SISTEMAS DO FERMOJU |
As guias FERMOJU e/ou SELOS geradas nos sistemas Sisguias Extrajudicial Online e/ou Selos Extra somente poderão ser pagas nas seguintes instituições financeiras credenciadas pela SEFAZ/CE: Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), BRADESCO, Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Santander do Brasil e redes lotéricas da CEF.
9. ORIENTAÇÃO DAS PRINCIPAIS DÚVIDAS QUANTO À UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS SELOS EXTRA E SISGUIA EXTRAJUDICIAL ONLINE |
10. SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES |
As certidões deverão ser solicitadas por meio de formulário eletrônico cujo link segue adiante:
O mesmo formulário também pode ser acessado por meio do QRCODE abaixo:
Caso não seja possível acesso ao link ou QRCODE solicitar através do e-mail atendimento.cartorio@tjce.jus.br, no qual deverão ser enviadas as seguintes informações:
a) código FERMOJU da Serventia;
b) nome completo do responsável do cartório;
c) CPF; e
d) data inicial do exercício à frente da serventia
Na emissão da certidão serão observados:
a) pagamentos das guias FERMOJU e SELOS;
b) atualização na movimentação dos atos; e
c) estoque de selos da serventia
(Observação: a presença de selos físicos no Sisguia dos modelos 1, 4 a 13 e /ou 15 serão informados na certidão).
11. GERAÇÃO DE GUIAS PARA RECOLHIMENTOS DE EXCEDENTES AO TETO REMUNERATÓRIO |
12. O QUE FAZER QUANDO A MOVIMENTAÇÃO DOS ATOS FOR ENVIADA COM ERROS E A GUIA JÁ ESTEJA GERADA E PAGA |
Devido à inexistência de previsão legal para Retificação ou Cancelamento de atos no Sisguias Extrajudicial Online, o TJCE não trabalha com a geração de créditos ou débitos de forma automática para a Serventia devido à movimentação de atos incorreta (a maior ou a menor) em um período de recolhimento já fechado.
Caso a serventia tenha que movimentar atos em um período de recolhimento já fechado (guia gerada e paga), deverá ser aberto um período complementar para movimentar os atos nesse período.
Para os atos movimentados de forma errada em um período de movimentação fechado, com as guias FERMOJU e Selo geradas e pagas, caberá ao Serventuário solicitar a restituição dos valores lançados e recolhidos, após a movimentação do ato correto e pagamento das guias complementares, quando for o caso, enviando por meio de Malote Digital para a Divisão de Arrecadação da Secretaria de Finanças do TJCE.
13. FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DO RESSARCIMENTO POR REALIZAÇÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS DESENVOLVIDAS NOS RCPNs |
Anexar o formulário ao processo no qual está sendo solicitado o ressarcimento.