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Informativo N°22
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2ª Câmara de Direito Público
| Processo | 0009605-66.2011.8.06.0090, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, 2ª Câmara de Direito Público, Por Unanimidade, Julgado em 06/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Processual Civil e Direito Administrativo |
| Assunto/Tema | Nulidade de sentença por cerceamento de defesa – prolação antes do término do prazo para alegações finais |
| Destaque | A prolação de sentença antes do término do prazo para apresentação de alegações finais configura cerceamento de defesa e acarreta nulidade absoluta do julgado, por violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa |
| Precedentes citados | TJCE, Apelação Cível nº 0009273-33.2015.8.06.0099 |
3ª Câmara Criminal
| Processo | 0264508-23.2023.8.06.0001, Desa. Maria Edna Martins, 3ª Câmara Criminal, Por Unanimidade, Julgado em 26/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Penal |
| Assunto/Tema | Adulteração de sinal identificador de veículo automotor – dolo eventual |
| Destaque | A condução de veículo com sinais identificadores adulterados configura crime quando presentes circunstâncias que indiquem que o agente assumiu o risco de circular com bem irregular, sendo suficiente a demonstração de dolo eventual. |
| Precedentes citados | STJ, AgRg no HC 936.224/SP; REsp 2.086.054/MG; AgRg no AREsp 2.775.935/SC |
3ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0201330-90.2023.8.06.0166, Desa. Cleide Alves de Aguiar, 3ª Câmara de Direito Privado, Por Unanimidade, Julgado em 06/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Civil, Consumidor e Processual Civil |
| Assunto/Tema | Empréstimo consignado fraudulento – perícia grafotécnica – responsabilidade objetiva – restituição do indébito – dano moral |
| Destaque | A falsidade de assinatura comprovada por perícia invalida contrato de empréstimo consignado, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira por fraude de terceiro (fortuito interno), com direito à restituição dos valores descontados e indenização por dano moral presumido. |
| Precedentes citados |
STJ, Súmulas 43, 54, 297, 362 e 479; EAREsp 676.608/RS
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3ª Câmara de Direito Público
| Processo | 3009906-31.2025.8.06.0167, Des. Francisco Gladyson Pontes, 3ª Câmara de Direito Público, Por Unanimidade, Julgado em 11/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Processual Civil e Direito Administrativo |
| Assunto/Tema | Servidora pública municipal – férias de 45 dias – incidência do terço constitucional – pagamento administrativo superveniente |
| Destaque | O terço constitucional de férias incide sobre a totalidade do período de férias previsto em lei, mesmo quando superior a 30 dias, sendo inexistente perda do objeto pelo pagamento administrativo superveniente, que deve ser analisado em liquidação. |
| Precedentes citados |
STF, RE 1.400.787/CE (Tema 1241 da Repercussão Geral)
TJCE, Apelações nºs 3007178-17.2025.8.06.0167; 3008881-80.2025.8.06.0167; 3009220-39.2025.8.06.0167; 3009884-70.2025.8.06.0167; 3007282-09.2025.8.06.0167
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4ª Câmara Criminal
| Processo | 0000588-92.2018.8.06.0176, Desa. Vanja Fontenele Pontes, 4ª Câmara Criminal, Por Unanimidade, Julgado em 26/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto/Tema | Tráfico de drogas – ingresso domiciliar – prova – tráfico privilegiado |
| Destaque | É legítimo o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando fundado em razões concretas que indiquem situação de flagrante delito em crime permanente, sendo possível a manutenção da condenação por tráfico quando o conjunto probatório evidencia finalidade mercantil da droga |
| Precedentes citados | STF, RE 603.616/RO (Tema 280) |
4ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0205377-41.2024.8.06.0112, Des. André Luiz de Souza Costa, 4ª Câmara de Direito Privado, Por Unanimidade, Julgado em 07/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito do Consumidor e Direito Processual Civil |
| Assunto/Tema | Serviço público essencial – fornecimento de água – cobrança indevida – negativa de religação – danos morais e materiais |
| Destaque | A concessionária de serviço público responde objetivamente por falha na prestação do serviço, sendo indevida a recusa de religação de água baseada em débito pretérito não comprovado, o que enseja restituição em dobro e indenização por danos morais |
| Precedentes citados | TJCE, Apelações nºs 0200203-36.2024.8.06.0117 e 0239081-24.2023.8.06.0001 |
5ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 3054345-43.2025.8.06.000, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, 5ª Câmara de Direito Privado, Por Unanimidade, Julgado em 06/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| Assunto/Tema | Plataforma digital – motorista de aplicativo – bloqueio temporário – denúncia de conduta grave – inexistência de dano moral |
| Destaque | O bloqueio temporário de conta de motorista de aplicativo, quando motivado por denúncia grave e realizado com notificação e oportunidade de defesa, configura exercício regular de direito, não gerando dever de indenizar por danos morais ou lucros cessantes |
| Precedentes citados |
TJCE, Apelações nºs 0227078-37.2023.8.06.0001 e 0052046-70.2021.8.06.0071
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6ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0201171-86.2023.8.06.0154, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, 6ª Câmara de Direito Privado, Por Unanimidade, Julgado em 06/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| Assunto/Tema | Compra e venda de imóvel – promessa não registrada – outorga conjugal – vício de consentimento – validade do negócio jurídico |
| Destaque | A promessa de compra e venda de imóvel não registrada possui natureza obrigacional, dispensando outorga uxória; ademais, a anulação do contrato por erro exige prova inequívoca do vício de consentimento, não configurado quando o instrumento é claro e há posse prolongada do adquirente. |
| Precedentes citados |
STJ, AgInt no REsp 1.972.695/PI
TJCE, Apelações nºs 0436792-91.2010.8.06.0001 e 0403510-62.2010.8.06.0001
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1ª Câmara Criminal
| Processo | 0622867-85.2026.8.06.0000, Des. Francisco Carneiro Lima, 1ª Câmara Criminal, Por Unanimidade, Julgado em 12/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto/Tema | Habeas corpus – roubo – prisão preventiva – fundamentação – excesso de prazo |
| Destaque | A prisão preventiva mantém-se válida quando fundada na gravidade concreta do delito, no risco de reiteração criminosa e na periculosidade do agente, não havendo constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o processo tramita regularmente e a instrução está encerrada |
| Precedentes citados |
STJ, Súmula nº 52; AgRg no HC nº 998.549/MT; AgRg no RHC nº 188.224/CE
STF, RHC 206.844 AgR
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Órgão Especial
| Processo | 3077095-39.2025.8.06.0001, Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino, Órgão Especial, Por Unanimidade, Julgado em 04/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Constitucional e Administrativo |
| Assunto/Tema | Concurso público da Polícia Militar – limite etário para cargo técnico de fisioterapia (QOCPM) |
| Destaque | É inconstitucional a imposição de limite etário para ingresso em cargo técnico-científico da área de saúde da Polícia Militar quando não houver justificativa na natureza das atribuições, sendo desarrazoada a exclusão de candidato com base exclusivamente na idade, nos termos da Súmula 683 e do Tema 646 do STF. |
| Precedentes citados |
STF: Súmula 683, Tema 646 da Repercussão Geral, AI 720259, STF, ARE 809533 AgR; RE nº 1557664 (Tema 646)
TJ-MG, Remessa Necessária nº 30478353320148130024
TJ-GO, MSCIV nº 5325363332022809000
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1ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0206549-02.2023.8.06.0064, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, 1ª Câmara de Direito Privado, Por Unanimidade, Julgado em 07/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito do Consumidor e Direito Processual Civil |
| Assunto/Tema | Empréstimos consignados – impugnação de assinatura eletrônica – necessidade de perícia – cerceamento de defesa |
| Destaque | Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem realização de perícia técnica quando há controvérsia sobre a autenticidade de assinatura eletrônica em contrato bancário, impondo-se a anulação da sentença para reabertura da instrução. |
| Precedentes citados |
STJ, REsp nº 1.846.649/MA (Tema 1061); AgRg no AREsp 437.093/SP
TJCE, Apelação Cível nº 0050679-19.2020.8.06.0112
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1ª Câmara de Direito Público
| Processo | 3001041-24.2024.8.06.0112, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, 1ª Câmara de Direito Público, Por Unanimidade, Julgado em 05/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Processual Civil e Direito Administrativo |
| Assunto/Tema | Reenquadramento funcional na Guarda Civil Municipal – exigência de comprovação de requisitos legais (Lei Complementar Municipal nº 121/2019) |
| Destaque | O reenquadramento funcional na carreira da Guarda Civil Municipal não constitui direito automático, dependendo do cumprimento cumulativo dos requisitos legais, inclusive da existência de vagas, sendo indispensável a comprovação pelo servidor, não suprida por eventual inércia administrativa. |
| Precedentes citados | TJCE: Apelações nºs 3000826-14.2025.8.06.0112 e 3001112-26.2024.8.06.0112 |
2ª Câmara Criminal
| Processo | 0002894-66.2008.8.06.0117, Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, 2ª Câmara Criminal, Por Unanimidade, Julgado em 13/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto/Tema | Recurso em sentido estrito – homicídio qualificado – decisão de pronúncia – qualificadora |
| Destaque | A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate, sendo inviável o afastamento de qualificadora salvo quando manifestamente improcedente |
| Precedentes citados |
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2ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 3004481-27.2025.8.06.0101, Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro, 2ª Câmara de Direito Privado, Por Unanimidade, Julgado em 06/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito do Consumidor e Direito Processual Civil |
| Assunto/Tema | Ação de exibição de documentos – resistência administrativa – apresentação em contestação – honorários sucumbenciais |
| Destaque | Na ação de exibição de documentos, a apresentação dos documentos na contestação autoriza o reconhecimento da procedência do pedido, mas afasta a condenação em honorários sucumbenciais, diante da inexistência de resistência judicial, aplicando-se o princípio da causalidade |
| Precedentes citados |
STJ, REsp nº 1.349.453/MS (Tema 648); AgInt no AREsp nº 1.756.377/SP; AgInt no REsp nº 1.757.147/SP; STJ, AgInt no AREsp nº 1.603.296/SP
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Seção de Direito Privado
| Processo | 3000998-98.2025.8.06.0000, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, Seção de Direito Privado, Por Unanimidade, Julgado em 04/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| Assunto/Tema | Ação rescisória – imissão na posse – contrato de gaveta – leilão extrajudicial – limites da rescisória |
| Destaque | A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo incabível para rediscussão de matéria já decidida; ademais, o contrato de gaveta não produz efeitos perante a instituição financeira ou terceiros, prevalecendo a imissão na posse do adquirente de boa-fé com propriedade registrada. |
| Precedentes citados | STJ, Súmula nº 380; AgInt na AR 6856/DF TJCE, Apelações Cíveis nºs 0113498-39.2017.8.06.0001 e 0325862-55.2000.8.06.0001 |
Seção Criminal
| Processo | 0620924-33.2026.8.06.0000, Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, Seção Criminal, Por Unanimidade, Julgado em 04/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto/Tema | Tribunal do Júri – desaforamento – imparcialidade dos jurados – repercussão midiática |
| Destaque | O desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri é cabível quando a intensa repercussão midiática, a comoção social e o contexto local geram dúvida fundada sobre a imparcialidade dos jurados, especialmente em comarcas de pequeno porte. |
| Precedentes citados | STJ, HC 488.528/PB; HC 811.245/PR; HC 445.864/RJ
TJCE, Desaforamento nº 0625525-19.2025.8.06.0000; Desaforamento nº 0003700-39.2023.8.06.0000
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Seção de Direito Público
| Processo | 3010519-33.2026.8.06.0000, Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro, Seção de Direito Público, Por Unanimidade, Julgado em 26/05/2026. |
|---|---|
| Ramo do direito | Direito Administrativo |
| Assunto/Tema | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – definição do marco inicial do direito à licença-prêmio de servidores do magistério municipal de Maracanaú |
| Destaque | É cabível a instauração de IRDR quando verificada efetiva repetição de processos com controvérsia exclusivamente de direito e risco à isonomia e à segurança jurídica, sendo legítima a suspensão dos processos para posterior uniformização da tese sobre o marco inicial da licença-prêmio no magistério municipal |
| Precedentes citados |
TJCE: Apelações Cíveis nºs 30047002620248060117; 30038336720238060117; 30031292020248060117;
30016635420258060117; 00525429220208060117; 30038362220238060117; 30039156420248060117;
30061645120258060117; 30034124320248060117
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Informativo N°21
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3ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 3001052-53.2025.8.06.0133, Des. Marcos William Leite de Oliveira, 3ª Câmara de Direito Privado, Por Unanimidade, Julgado em 01/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| Assunto/Tema | Imissão na posse. Prova da propriedade imobiliária. Pressupostos processuais. Nulidade de negócio jurídico. Identificação das partes. |
| Destaque | A ação de imissão na posse possui natureza eminentemente petitória e exige a comprovação da titularidade dominial por meio do registro imobiliário; a ausência de prova registral e a indeterminação na identificação das partes da cadeia negocial constituem vícios que impedem a formação válida da relação processual e autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito. |
| Precedentes citados | STJ, Súmula 568; TJCE, Agravo de Instrumento nº 0623069-38.2021.8.06.0000, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 12/02/2025; TJCE, Apelação Cível nº 0201007-23.2022.8.06.0101, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 12/03/2025; TJCE, Apelação Cível nº 0253152-36.2020.8.06.0001, Rel. Des. Jane Ruth Maia de Queiroga, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 10/07/2024 |
3ª Câmara de Direito Público
| Processo | 3087444-04.2025.8.06.0001, João Everardo Matos Biermann - Juiz de Direito Convocado, 3ª Câmara de Direito Público, Por Unanimidade, Julgado em 20/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Constitucional / Direito à Saúde / Direito da Criança e do Adolescente |
| Assunto/Tema | Fornecimento de insumo essencial à saúde – Fraldas descartáveis – Marca específica – Paciente hipossuficiente |
| Destaque | É legítima a vinculação do fornecimento de fraldas descartáveis a marcas específicas quando houver prescrição médica fundamentada e comprovação de alergia ou ineficácia de produtos alternativos, a fim de assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde da criança. |
| Precedentes citados | TJCE, Apelação Cível nº 0201278-91.2025.8.06.0112, Rel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, 2ª Câmara de Direito Público, julgada em 12/03/2026 TJCE, Agravo de Instrumento nº 3018375-82.2025.8.06.0000, Rel. Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/01/2026 |
4ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 3000267-52.2024.8.06.0125, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, 4ª Câmara de Direito Privado, Por Unanimidade, Julgado em 07/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito do Consumidor e Direito Processual Civil |
| Assunto/Tema | Responsabilidade solidária de plataforma digital (marketplace) por falha na prestação do serviço |
| Destaque | A plataforma de marketplace integra a cadeia de consumo e responde objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes da não entrega de produto, sendo insuficiente a prova unilateral de estorno. O desperdício do tempo útil do consumidor caracteriza dano moral indenizável, conforme a teoria do desvio produtivo. |
| Precedentes citados | Súmula 54 do STJ. STJ, REsp 1.634.851/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. TJCE, Apelação Cível nº 0215850-65.2023.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto, j. 15/04/2025 |
5ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 0010601-46.2019.8.06.0070, Des. Jose Krentel Ferreira Filho, 5ª Câmara de Direito Privado, Por Unanimidade, Julgado em 15/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| Assunto/Tema | Usucapião extraordinária de imóvel rural integrante de herança |
| Destaque | O herdeiro somente pode adquirir bem do acervo hereditário por usucapião quando demonstrar posse exclusiva com animus domini e atos inequívocos de exclusão dos demais condôminos; a posse originada de relação familiar presume-se exercida por mera tolerância. |
| Precedentes citados | TJCE, AC nº 0004286-06.2008.8.06.0064, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 31/08/2022. TJPR, APL nº 0000889-03.2017.8.16.0174, Rel. Des. Tito Campos de Paula, 17ª Câmara Cível, j. 08/08/2022. TJPR, APL nº 0001086-89.2013.8.16.0111, Rel. Juíza Sandra Bauermann, 17ª Câmara Cível, j. 23/04/2020 |
6ª Câmara de Direito Privado
| Processo | 3000640-92.2025.8.06.0143, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, 6ª Câmara de Direito Privado, Por Unanimidade, Julgado em 15/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Civil e Direito Processual Civil |
| Assunto/Tema | Extinção prematura de ação por suposto fracionamento de demandas semelhantes |
| Destaque | A extinção imediata do processo sem resolução de mérito, por alegado fracionamento de ações, configura nulidade quando não oportunizada à parte autora a possibilidade de manifestação ou emenda da inicial, em violação ao contraditório e ao Tema 1198 do STJ. |
| Precedentes citados | STJ, Tema 1198 (Recursos repetitivos). TJCE, Apelação Cível nº 30001987920248060170, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, j. 10/04/2025. TJCE, Apelação Cível nº 30002316420258060031, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo, j. 07/05/2025 |
1ª Câmara Criminal
| Processo | 0621792-11.2026.8.06.0000, Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhaes, 1ª Câmara Criminal, Por Unanimidade, Julgado em 14/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Penal e Processual Penal |
| Assunto/Tema | Prisão preventiva em crime de homicídio qualificado. Fundamentação do decreto cautelar. Não localização do réu para citação. Medidas cautelares diversas da prisão. |
| Destaque | A mera não localização do réu para fins de citação pessoal não autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva, por não se confundir com fuga, sendo necessária demonstração concreta do periculum libertatis, admitida a substituição por medidas cautelares diversas quando ausente risco à aplicação da lei penal ou à ordem pública. |
| Precedentes citados | STF, HC 127.188 AgR. STJ, HC 147.455/DF |
Órgão Especial
| Processo | 3022687-04.2025.8.06.0000, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, Órgão Especial, Por Unanimidade, Julgado em 23/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito Administrativo |
| Assunto/Tema | Processo Administrativo Disciplinar – Demissão a bem do serviço público |
| Destaque | A penalidade de demissão é ato vinculado e de aplicação obrigatória quando a conduta do servidor se enquadra nas hipóteses legais de falta gravíssima, como a revelação de segredo funcional para organização criminosa |
| Precedentes citados | STJ, Súmula nº 650 STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.903.905/AM, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 27/08/2025 |
1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau
| Processo | 3005894-87.2025.8.06.0000, Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras - Juíza de Direito Convocada, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau, Por Unanimidade, Julgado em 01/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito do Consumidor e Direito Processual Civil |
| Assunto/Tema | Tutela de urgência. Individualização de hidrômetro. Condomínio antigo com medição coletiva. Requisitos do art. 300 do CPC. Prova pericial |
| Destaque | A tutela de urgência que visa compelir concessionária à imediata individualização de hidrômetro em condomínio antigo exige demonstração inequívoca da viabilidade técnica da medida; a ausência de probabilidade do direito aliada ao risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão e à necessidade de prova pericial autoriza o indeferimento da medida em sede de cognição sumária. |
| Precedentes citados | STJ, AgInt no TP nº 4.482/ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/06/2023, DJe 14/06/2023. TJCE, Agravo de Instrumento nº 0626494-68.2024.8.06.0000, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 28/05/2025. TJCE, Agravo de Instrumento nº 0634665-14.2024.8.06.0000, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 05/03/2025 |
2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau
| Processo | 0201627-55.2022.8.06.0062, André Teixeira Gurgel - Juiz de Direito Convocado, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado 2º Grau, Por Unanimidade, Julgado em 01/04/2026 |
|---|---|
| Ramos do direito | Direito do Consumidor e Direito Processual Civil |
| Assunto/Tema | Empréstimo consignado – Revelia – Ausência de prova da contratação – Repetição do indébito – Dano moral |
| Destaque | A ausência de comprovação da contratação de empréstimo consignado, aliada à revelia da instituição financeira, impõe o reconhecimento da inexistência do negócio jurídico e a restituição dos valores descontados, observada a modulação do STJ. Descontos indevidos não geram, por si só, dano moral, exigindo prova concreta de ofensa a direitos da personalidade. |
| Precedentes citados | STJ, EAREsp 676.608/RS, Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 30/03/2021. STJ, Súmula 43 (correção monetária). STJ, Súmula 54 (juros moratórios) |