Banco de Boas Práticas

O que é o Banco de Boas Práticas?
O Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário cearense, instituído por meio do  Provimento n° 12 de 07 de maio de 2012 (posteriormente alterado pelas Portarias n° 1117/2013, de 24 de setembro de 2013 e n° 20/2014, de 08 de janeiro de 2014), que tem por finalidade reunir e divulgar as melhores práticas executadas pelas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário cearense, bem como estimular o capital intelectual, a melhoria contínua dos processos de gestão e, consequentemente, da qualidade dos serviços prestados.  

O que é uma boa prática?
Entende-se por boa prática a iniciativa que haja sido efetivada com resultados que importem em melhorias nos processos de trabalho ou na prestação dos serviços, impactando na satisfação do público-alvo e/ou no alcance das metas estratégicas

Por que compartilhar uma boa prática?

As boas práticas cadastradas por magistrados e servidores, após analisadas, segundo os critérios dispostos no Provimento n° 12, serão publicadas no banco como forma de socializar o capital intelectual do Judiciário cearense.

Além disso, os autores das práticas publicadas concorrerão ao prêmio concedido às melhores práticas de gestão do Poder Judiciário cearense.