Banco de Boas Práticas

O que é o Banco de Boas Práticas de Gestão?
O Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário cearense, instituído por meio do  Provimento n° 12 de 07 de maio de 2012 (posteriormente alterado pelas Portarias n° 1117/2013, de 24 de setembro de 2013 e n° 20/2014, de 08 de janeiro de 2014) tem o objetivo de identificar, catalogar e disseminar boas práticas de gestão, com a finalidade de:
a) promover a troca de experiências de trabalho entre as diversas unidades administrativas e judiciárias,
b) contribuir para a melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados.
O que é uma boa prática?
Atividade, ação ou experiência que resulte em melhoria em processo de trabalho; satisfação do público-alvo; ou alcance das metas estratégicas.
O conceito acima, adotado no TJCE, reflete o entendimento de boa prática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por que compartilhar uma boa prática?
As boas práticas cadastradas por magistrados e servidores, após analisadas pela Seplag, segundo os critérios dispostos no Provimento n° 12, serão publicadas no banco como forma de socializar o capital intelectual do Judiciário cearense.
Além disso, os autores das práticas publicadas concorrerão ao prêmio concedido às melhores práticas de gestão do Poder Judiciário cearense.