Orientações gerais sobre geração de DAEs para o recolhimento de custas processuais

MANUAIS DE PREENCHIMENTO DE DAES PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO TJCE

(Obs.: clique simultaneamente nas teclas CTRL + F para pesquisar mais rapidamente o ato procurado)

INTRODUÇÃO

O presente documento foi elaborado considerando as dúvidas e assuntos mais abordados por advogados e demais interessados no momento do preenchimento dos DAEs, desde o ano de 2019.

Tabela de Custas Processuais de 2026 Início da vigência: 01/01/2026

Canais de Atendimento ao Público

TÓPICOS MAIS RELEVANTES RECEBIDOS NO E-MAIL despesas.processuais@tjce.jus.br 

LINKS PARA EMISSÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS

I – PROCESSOS DE 1º GRAU EM TRÂMITE NO PJE: SISTEMA DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO (SGA) 

II – PROCESSOS DE 1º GRAU EM TRÂMITE NO SAJ-PG: SISTEMA E-SAJ 

III – PROCESSOS NO 2º GRAU E DEMAIS PROCESSOS NÃO MIGRADOS PARA O PJE OU E-SAJ: SISTEMA EMISSOR  TRADICIONAL DE CUSTAS

 

1) CUSTAS PARA PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DJ-e

A Resolução 569/2024 do CNJ estabeleceu que as publicações passem a ser realizadas por meio de Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), tendo sido regulamentada pela Portaria 1254/2025 do TJ/CE, não havendo mais necessidade, portanto, de pagamento de custas para tal finalidade.

2) ATOS PROCESSUAIS NÃO COBRADOS PELO TJCE:

Além dos atos previstos no art. 4º da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019, não são cobradas custas com:

a) INFOJUD, BACENJUD, SISBAJUD ou RENAJUD;

b) Recursos Especiais e Recursos Extraordinários (art. 16 da Resolução TJCE nº 23/2019);

c) Agravo interno;

d) Efeitos suspensivos;

e) Reclamação Constitucional (Art. 988 do CPC); e

f) Citações eletrônicas.

OBSERVAÇÃO: O preparo para os Recursos Especial e Extraordinário deve ser recolhido e comprovado no tribunal de origem (TJCE) para o regular encaminhamento ao STJ ou ao STF.

Embora o recolhimento deva ser comprovado nos autos do TJCE, as custas são devidas exclusivamente aos tribunais superiores, conforme o art. 5º da Resolução STJ/GP nº 7/2025 e o art. 59 do Regimento Interno do STF

3) ALVARÁS

Ver art. 12 da Resolução do Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019;

4) CUSTAS INICIAIS

As custas iniciais de processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação-SGA

Somente após o protocolo do processo judicial será possível a emissão das custas iniciais. Há a exigência de inserir o número do processo para realizar a emissão das guias. 

Ao inserir o número do processo judicial e selecionar a opção “Custas Iniciais”, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

  • A parte consegue alterar o valor da causa e deve selecionar se houve autocomposição judicialou não.
  • O valor das custas é calculado de forma automática e a parte deve clicar em emitir guia.
5) CUSTAS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação – SGA. 

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela III e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item VIII – Traslado – Serviços de Comunicação.   

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA 

6) EMBARGOS À EXECUÇÃO

Segue o mesmo padrão das custas iniciais, conforme Art. 9º da Resolução do Órgão Especial TJCE nº 23/2019 (Ver Tópico 4 deste documento). 

7) RECONVENÇÃO

As custas de reconvenção seguem as regras para emissão das custas iniciais (Art. 9º da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019). (Ver Tópico 4 deste documento).

8) CUSTAS DE CONTUMÁCIA

As custas de contumácia seguem as regras para emissão das custas iniciais. (Ver Tópico 4 deste documento). 

9) INCIDENTES PROCESSUAIS

Exemplo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL)

Recolher custas como Incidente Processual, item XII da Tabela I (art. 8º da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019).

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE.

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela I e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item XII – Incidentes processuais em geral, autuados em separado ou apensos aos autos principais. 

O sistema retornará os valores a serem recolhidos em cada um dos DAES (FERMOJU, FRMMP e FAADEP). 

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA.  

10) CUSTAS PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS POR DEPENDÊNCIA:

Recolher custas como Incidente Processual, item XII da Tabela I (art. 8º da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019). 

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação – SGA

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela I e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item XII – Incidentes processuais em geral, autuados em separado ou apensos aos autos principais. 

O sistema retornará os valores a serem recolhidos em cada um dos DAES (FERMOJU, FRMMP e FAADEP). 

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA. 

11) EMBARGOS DE TERCEIRO

Por possuírem natureza jurídica de Ação Autônoma de Conhecimento, as custas deverão ser recolhidas de forma análoga às Custas Iniciais (Tabela I – Item I, variando conforme valor da causa).

12) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA

Recolher custas como Incidente Processual, item XII da Tabela I (art. 8º da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019). 

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias). 

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela I e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item XII – Incidentes processuais em geral, autuados em separado ou apensos aos autos principais. 

O sistema retornará os valores a serem recolhidos em cada um dos DAES (FERMOJU, FRMMP e FAADEP). 

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA. 

13) CARTA DE CITAÇÃO POR AR (ou CITAÇÃO POSTAL)

Art. 17 da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019 

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias). 

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela III e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item VIII – Traslado – Serviços de Comunicação.   

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA 

14) GUIA DE DESARQUIVAMENTO

(Art. 15 da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019)

A) Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias).

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela III e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item III – Desarquivamento, busca em processo ou livro de secretaria ou escrivania. 

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA. 

 

B)No caso de processos em trâmite noE-SAJ, utilizando o E-SAJ, na aba Custas Intermediárias, após digitar os dados exigidos, selecione na Tabela III – Atos Diversos as opções que contenham Desarquivamento e Buscas em Processo ou Livro, digitando no campo quantidade o tempo de arquivamento, em anos, do processo. 

 

C) No caso de processos em trâmite no 2° grau ou processos arquivados em autos físicos, as custas deverão ser recolhidas pelo sistema emissor de guias tradicional, devendo selecionar: 

C.1) Receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS 

C.2) Comarca: selecione a comarca na qual o processo tramita; 

C.3) Serventia: selecione a unidade judiciária na qual o processo tramita; 

C.4) Tabela: III -PRÁTICA DE ATOS DIVERSOS; e 

C.5) Discriminação das Custas: III – DESARQUIVAMENTO, BUSCA OU LIVRO; e 

C.6) Ao final da linha, clique no sinal de +. 

 

Observação: no cálculo do desarquivamento de um processo serão contabilizados a quantidade de anos em que ele esteja arquivado, tendo como marco inicial o ano de seu arquivamento e final o ano da solicitação do desarquivamento.

Exemplo: se há solicitação em 2026 para o desarquivamento de um processo arquivado em 2016, contam-se 11 anos (início 2016 e final 2026 – 2016/2017/2018/2019/2020/2021/2022/2023/2024/2025/2026)

15) GERAÇÃO DE GUIAS COMPLEMENTARES PARA GUIAS PAGAS ANTES DO E-SAJ

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias). 

Para iniciar a geração de uma custa complementar, digite o número do processo, selecione COMPLEMENTAR e clique no botão EMITIR GUIA. (Opção só disponível quando houve o pagamento da guia de custas inicial). 

Ao inserir o número do processo judicial, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

 A parte irá inserir o novo valor da causa. 

 O valor das custas é calculado de forma automática e a parte deve clicar em emitir guia. 

 

OBSERVAÇÃO: Para a emissão de guia para pagamento de custas complementares, na hipótese de as custas iniciais não terem sido geradas no SGA, inclusive de processos migrados, estas somente poderão ser emitidas por usuários com acesso ao sistema por meio do módulo “Custas Excepcionais”. 

 

No caso de processos em trâmite em 2° grau, os DAEs para recolhimento das custas deverão ser recolhidos pelo sistema emissor de guias tradicional. Dessa forma, para complementar uma guia paga anteriormente, siga estes passos:

1) Selecione a receita 161-CUSTAS PROCESSUAIS, quando será apresentado ao lado um check box de Complementação das Custas Iniciais; 

2) Clique no check box, digitando na tela apresentada: 

3) Serventia: sequencial com 6 números dispostos no campo 10 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES do DAE, localizada antes do nome da Unidade na qual o processo tramita; 

4) Sequencial de 7 números disposta como Nº Guia no mesmo campo 10; e 

5) Para o DAE com a parcela do MP, utilize o mesmo link, selecionando a receita MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ; e 

6) Para o DAE complementar da Defensoria Pública do Estado do Ceará, clique aqui e preencha os campos devidos. 

Obs.: para evitar falhas na geração dos DAEs  nesse caso, utilize o Mozilla Firefox e desabilite o bloqueador de pop ups do navegador. 

 

16) ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DAS GUIAS

As atualizações seguem o regramento da Seção II do Capítulo XXV (a partir da pág. 115) do Provimento nº 02/2021 da CGJ/CE:

17) SISTEMA NÃO RECONHECE O NÚMERO DO PROCESSO

Deixe o campo Nº DO PROCESSO EM BRANCO e insira o número, após o nome da parte, no campo RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO ou no campo NATUREZA DA AÇÃO após a identificação da natureza.

18) VERIFICAÇÃO QUANTO ÀS GUIAS GERADAS

Em caso de dúvidas sobre a exatidão na geração dos DAES, contacte a Vara ou a Central de Atendimento Judicial (CAJ) para que analisem a conformidade deles:

a) Central de Atendimento – CAJ Fortaleza

b) Central de Atendimento – CAJ 2⁰ Grau

19) CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA

Os valores para execução de sentença estão dispostos na Tabela IV-LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA da Tabela de Custas Processuais do TJCE. 

A) Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias).

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela IV e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item II – Execução de Sentença 

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA. 

 

B)Para processos em trâmite em 2° grau de jurisdição, utilizando o sistema tradicional, selecione: 

b.1) Receita: 161-Custas Processuais; 

b.2) Comarca: selecione a comarca na qual o processo tramita; 

b.3) Serventia: selecione a unidade judiciária na qual o processo tramita; e 

b.4) Tabela IV – LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA no campo Tabelas e o item II – EXECUÇÃO DE SENTENÇA no campo DISCRIMINAÇÃO DAS CUSTAS. e 

b.5) Ao final da linha, clique no sinal de +. 

20) RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA AÇÕES NOS JUIZADOS ESPECIAIS

Não há custas no âmbito do Juizado Especial, seja Cível ou Criminal. Somente no Recurso Inominado (ver orientações para geração de DAEs no item 21).

Lei Federal 9.099, Seção XVI:

Das Despesas

Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

I – reconhecida a litigância de má-fé;

II – improcedentes os embargos do devedor;

III – tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.”

21) RECURSO INOMINADO

Art 407 do Provimento nº 02/2021/CGJCE: no caso de interposição de recurso inominado, no âmbito dos Juizados Especiais, ao recolher as custas, conforme o parágrafo único do art. 54 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (ver item 20 do presente documento), o recorrente deverá atualizar o valor da causa até a data do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 398 desta Consolidação.

Seguem orientações para geração das guias:

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas também podem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias). 

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela II e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item III – Recursos de decisões proferidas dos Juizados Especiais. 

Após, deve ser inserido o Valor da Causa atualizado pelo índice IPCA-E. Quando for clicado no ícone “+”, já serão adicionados os valores da Tabela I, item I ao valor da Tabela II, item III, conforme determinado no parágrafo único do art. 54 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA. 

22) MANDADO DE SEGURANÇA

Só há cobrança de custas para Mandado de Segurança em caso de Sucumbência.

23) DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Art. 19 da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019.

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias). 

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela III e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item X – Diligências de Oficiais de Justiça – Fortaleza ou Sede de Comarca de Interior ou item X – Diligências de Oficiais de Justiça – Distrito de Comarca do Interior, a depender de onde será realizada a diligência. 

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA. 

24) MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS COM DILIGÊNCIA

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias). 

Nos mandados para cumprimento na própria comarca de tramitação do processo, deve-se recolher somente as custas de diligência do oficial de Justiça (Ver Tópico 23 deste documento). 

Já nos mandados para cumprimento em outra comarca deverão ser recolhidas tanto as custas da diligência do oficial de justiça quanto da carta precatória (Ver tópicos 23 e 26 deste documento). 

25) EMISSÃO DE GUIAS PARCELADAS VENCIDAS

Conforme Art. 30 da Resolução do Órgão Especial 23/2019 do TJCE: 

Art. 30. Cabe à Secretaria de Vara ou à SEJUD de 1º Grau, nas varas por ela assistidasrealizar a emissão das guias do parcelamento, via sistema, caso indisponível a opção pelo portal de serviços do sistema eletrônico. 

Portanto, deve-se peticionar nos autos solicitando a reemissão das guias de parcelamento pelo Gabinete de Vara ou pela SEJUD 1º Grau, conforme o caso.   

26) CARTA PRECATÓRIA

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias), variando a depender do local de cumprimento da carta precatória. 

a) Se cumprimento no Estado do Ceará:

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela I e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item VII- Carta precatória (Cumprimento dentro do Estado do Ceará) 

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA. 

Caso a Carta Precatória vá ser cumprida por meio de carta de citação com Aviso de Recebimento, também devem ser recolhidas as custas de Traslado – Serviços de Comunicação (Ver tópico 13 deste documento). 

Caso a Carta Precatória vá ser cumprida por Oficial de Justiça, também devem ser recolhidas as custas de Diligência de Oficial de Justiça (Ver Tópico 23 deste documento). 

b) Se cumprimento em outra unidade federativa nacional:

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela I e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item VIII- Carta precatória (Cumprimento fora do Estado do Ceará) 

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA. 

27) CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NAS COMARCAS DO INTERIOR

a) Utilizando o sistema emissor de DAEs tradicional, selecione:

a.1) Receita: 161-CUSTAS PROCESSAIS;

a.2) Comarca: selecione a comarca na qual o processo tramita;

a.3) Serventia: selecione a unidade judiciária na qual o processo tramita;

a.4) Número do Processo: deixe o campo em branco;

a.5) Valor da Causa: deixe o campo em branco

a.6) Tabela: Tabela I – DAS CAUSAS EM GERAL;

a.7) Discriminação: VII – CARTA PRECATÓRIA – CUMPRIMENTO DENTRO DO ESTADO DO CEARÁ; e

a.8) Ao final da linha, clique no sinal de +.

Serão apresentadas em sua tela as 03 guias (FERMOJU, MP e DPC) sobrepostas uma a uma.

b) Retorne à tela inicial e utilizando o sistema tradicional selecione:

b.1) Receita: 940-Diligências de Oficiais de Justiça;

b.2) Comarca: selecione a comarca na qual o processo tramita;

b.3) Serventia: selecione a unidade judiciária na qual o processo tramita;

b.4) Tabela III – ATOS DIVERSOS no campo Tabelas e o item IX – Diligências de Oficiais de Justiça – Fortaleza ou Sede de Comarca, ou , IX – Diligências de Oficiais de Justiça – Distrito de Comarca do Interior, a depender de onde será realizada a diligência; e

b.5) Ao final da linha, clique no sinal de +.
        Será apresentada em sua tela uma guia (FERMOJU). Não há DPC e MP neste caso.

c) Para gerar guias relativas aos processos que sejam de 1º Grau e que estejam tramitando no PJE, utilizar o SGA, cujas orientações estão dispostas neste link

27) FORMAL DE PARTILHA

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias). 

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela III e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item II- Expedição de carta formal de partilha 

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA. 

28) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO / IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO

As custas devem ser recolhidas como Incidente Processual (ver item 9 deste documento). 

29) MANDADO DE AVERBAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias). 

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela III e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item V- Mandados de Averbação e inscrição/Carta de Adjudicação 

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA. 

30) MANDADO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Análogo ao mandado de averbação, ver tópico 29 deste documento. 

31) ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO PARA CUSTAS DE APELAÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSOS CRIMINAIS

Nos casos de Apelação, Agravo de Instrumento e Recursos Criminais, utilizando o sistema emissor de guias tradicional, selecione:

a) Receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS;

b) Comarca: Fortaleza

c) Serventia: 000477–Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Segundo Grau;

d) Nº do processo;

e) Nome do responsável e seu CPF/CNPJ;

f) Valor da Causa e Natureza da Ação;

h) Tabela: Tabela II – Dos Recursos em Geral

i) Discriminação: Item I-Recurso Cíveis

j) Após o sistema mostrar os valores clique no botão ADICIONAR (+); e

h) Em seguida clique em EMITIR GUIA.

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, em que vá ocorrer a interposição de recurso, as custas também podem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias). 

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela II e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item I – Recursos Cíveis. 

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA. 

B) Nos casos de Recursos Criminais,utilizando osistema emissor de guias tradicional, selecione: 

  1. Receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS;
  2. Comarca: Fortaleza
  3. Serventia: 000477–Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Segundo Grau;
  4. Nº do processo;
  5. Nome do responsável e seu CPF/CNPJ;
  6. Valor da Causa e Natureza da Ação;
  7. Tabela: Tabela II – Dos Recursos em Geral
  8. Discriminação: Item II-RecursosCriminais
  9. Após o sistema mostrar os valores clique no botão ADICIONAR (+); e
  10. Em seguida clique em EMITIR GUIA.C) Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, em que vá ocorrer a interposição de recurso, as custas também podem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias). Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

    Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

    Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela II e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item II – Recursos Criminais. 

    Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

    Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA 

32) IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Não há recolhimento de custas

33) CUSTAS PARA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE NO JUIZADO

Nos Juizados, haverá recolhimento de custas somente ao recorrer da sentença de 1º grau.

34) RECOLHIMENTO DE CUSTAS APÓS INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE CONCEDIDA NO INÍCIO DO PROCESSOS

Observar o Art. 406 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, abaixo transcrito:

Art. 406. Nas causas em que concedida gratuidade judiciária no início do processo, havendo revogação do benefício, o juiz deverá intimar a parte para proceder ao recolhimento das despesas processuais, calculadas tomando-se por base o valor da causa atualizado, da data do ajuizamento até a data da cobrança, considerada a tabela de custas vigente.“

35) RECURSO ADESIVO

São as mesmas custas dos RECURSOS CÍVEIS (Ver Tópico 31 deste documento).

36) TUTELA ANTECIPADA

a) Tutela antecipada antecedente: recolhimento de DAEs análogo às custas iniciais (Ver Tópico 4 deste documento).

b) Tutela antecipada na inicial ou incidental: não há custas.

37) CUSTAS FINAIS

Ressalta-se que na tabela não existe valor expresso para custas finais, as quais  só existirão em duas situações:

a) Custas inicias não pagas, geralmente, no caso de beneficiário da justiça gratuita vencedor, de modo que tal valor será pago pelo vencido.

Nesse caso, siga o manual das custas iniciais:


b) Custas não pagas de atos no decorrer do processo, ex.: cartas precatórias, mandados, etc.

 

c)quando não houve adiantamento das custas processuais no ingresso do processo judicial de forma autorizada pelo Juiz.

 

d) em Execuções Fiscais, em que o Estado entra na justiça para cobrar uma dívida, as custas são pagas ao final pelo executado.

 

A atribuição pelo cálculo e emissão das custas finais é do Gabinete, conforme Provimento 02/2021/CGJ/CE. 

  • Art. 399. Cabe ao Gabinete da unidade judicial, após o trânsito em julgado da sentença, verificar a existência de custas judiciais pendentes de recolhimento e proceder à intimação da parte responsável, com informação do valor atualizado, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do CPC.

 

38) AÇÕES RESCISÓRIAS

Utilizando o sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU, preencha o formulário de emissão da Guia de Recolhimento FERMOJU – GRF Judicial. 

Passo 1: Escolha a Receita “CUSTAS PROCESSUAIS”.  

Passo 2: Insira a comarca onde será ajuizada a ação e a serventia (Fórum de “x”).  

Passo 3: Preencha com:

a) O nº do processo

b) A parte responsável pelo recolhimento e seu CPF/CNPJ 

c) O valor da causa e a natureza da ação (Ex.: Indenização,Ordinária,etc)  

Passo 4: Escolha a Tabela I – Das causas em geral e outros atos e 

Passo 5: Escolha o Item I – Das causas em geral.  

Passo 6: O sistema efetuará automaticamente o cálculo do valor a ser pago a título de FERMOJU, DPC e MP, bastando clicar no (+) para adicionar aquele item e, posteriormente, emitir a guia. 

Efetue também o depósito de 5% tão logo a ação seja distribuída por meio de depósito judicial no site da Caixa Econômica Federal.

39) PARCELAMENTO NO RECOLHIMENTO DE CUSTAS

Ler art. 26 da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019

40) PARCELAMENTO DE CUSTAS UTILIZANDO O SISTEMA EMISSOR TRADICIONAL PARA PROCESSOS RELATIVOS AO 2° GRAU

Caso o magistrado conceda a realização do parcelamento, primeiramente, você deve observar quais são os valores integrais de FERMOJU, DPC e MP na tabela de custas vigente no ano de emissão das guias

a) De posse dos valores integrais de cada um dos entes,dividaesse valor pelo número de parcelas autorizada pelo Juiz. 

b) DAE FERMOJU:emseguida, emita a guia do FERMOJU com o valor da parcela, no link, selecione a opção RECEITAS EVENTUAIS e preencha os demais campos com os dados pertinentes. 

c) DAE MP: utilize o mesmo link, selecionando a receita MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, preenchendo no campo valor oquantum da parcela que será paga. 

d) Para a guia com a parcela da Defensoria, clique nolinke preencha os campos devidos, digitando no campo Valor o valor da parcela. 

41) PARCELAMENTO DE CUSTAS NOS PROCESSOS QUE ESTEJAM TRAMITANDO NO PJE 

Conforme Art. 30 da Resolução do Órgão Especial 23/2019 do TJCE: 

Art. 30. Cabe à Secretaria de Vara ou à SEJUD de 1º Grau, nas varas por ela assistidasrealizar a emissão das guias do parcelamento, via sistema, caso indisponível a opção pelo portal de serviços do sistema eletrônico. 

Portanto, deve-se peticionar nos autos solicitando a emissão das guias de parcelamento pelo Gabinete de Vara ou pela SEJUD 1º Grau, conforme o caso, após o parcelamento ter sido autorizado pelo Juiz do feito. 

42) CAUÇÃO

Os valores destinados à cauções deverão ser depositados judicialmente em conta judicial da Caixa Econômica Federal, cuja guia é gerada no site daquela instituição.

43) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorários deverão ser realizados através de depósitos judiciais. Quanto às custas, caberá à Vara fixar o valor a ser recolhido.

44) QUEIXA-CRIME

Caso o processo esteja em trâmite no e-SAJ, utilizando o sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU, preencha o formulário de emissão da Guia de Recolhimento FERMOJU – GRF Judicial. 

Passo 1: Escolha a Receita “CUSTAS PROCESSUAIS”.  

Passo 2: Insira a comarca onde será ajuizada a ação e a serventia (Fórum de “x”).  

Passo 3: Preencha com:

a) O nº do processo  

b) A parte responsável pelo recolhimento e seu CPF/CNPJ 

c) O valor da causa e a natureza da ação (Ex.: Indenização,Ordinária,etc)  

Passo 4: Escolha a Tabela I – Das causas em geral e outros atos e 

Passo 5: Escolha o Item XIV – Processos Criminais.  

Passo 6: O sistema efetuará automaticamente o cálculo do valor a ser pago a título de FERMOJU, DPC e MP, bastando clicar no (+) para adicionar aquele item e, posteriormente, emitir a guia. 

Para processos em trâmite no PJE em 1° Grau de Jurisdição, as custas devem ser emitidas utilizando o Sistema de Gestão de Arrecadação (https://sga.tjce.jus.br/guias). 

Para iniciar a geração de uma custa intermediária, digite o número do processo, selecione CUSTAS INTERMEDIÁRIAS e clique no botão EMITIR GUIA. 

Após, serão apresentadas informações oriundas do PJE. 

Na opção Tabela de Custas Processuais deverá ser selecionada a opção Tabela I e na opção Discriminação das Custas deve ser selecionado o item XIV- Processos Criminais. 

Para confirmar clique no botão adicionar (+) 

Finalize a operação clicando em EMITIR GUIA. 

45) REVISÃO CRIMINAL

Utilizando o sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU, preencha o formulário de emissão da Guia de Recolhimento FERMOJU – GRF Judicial. 

Passo 1: Escolha a Receita “CUSTAS PROCESSUAIS”.  

Passo 2: Insira a comarca onde será ajuizada a ação e a serventia (Fórum de “x”).  

Passo 3: Preencha com:

a) O nº do processo  

b) A parte responsável pelo recolhimento e seu CPF/CNPJ 

c) O valor da causa e a natureza da ação (Ex.: Indenização,Ordinária,etc)  

Passo 4: Escolha a Tabela I – Das causas em geral e outros atos e 

Passo 5: Escolha o Item XIV – Processos Criminais.  

Passo 6: O sistema efetuará automaticamente o cálculo do valor a ser pago a título de FERMOJU, DPC e MP, bastando clicar no (+) para adicionar aquele item e, posteriormente, emitir a guia. 

46) DÉBITOS NA DÍVIDA ATIVA (CADINE)

Contactar a Procuradoria Fiscal (PROFIS) / Procuradoria da Dívida Ativa (PRODAT) / Célula da Dívida Ativa (CEDAT)

Site: https://portaldocontribuinte.pge.ce.gov.br

Telefone: (85) 98439-0227

E-mail: portaldocontribuinte@pge.ce.gov.br

47) RECOLHIMENTO DE CUSTAS QUANDO FOR A PARTE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA ESTRANGEIRAS

Emitir as custas em nome/CPF do advogado e/ou CNPJ do escritório brasileiro representante.

48) COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS DE GUIAS COM O DAE EM MÃOS

No site da SEFAZ digite no espaço Identificador do DAE os números dispostos no campo 4-NOSSO NÚMERO (DAE) do DAE pesquisado, desprezando pontos e hífen.

49) COMPROVAÇÃO DO NÚMERO DA GUIA APENAS COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Caso possua apenas o comprovante de pagamento e queira consultar os dados do DAE pago, siga esses passos:

a) localize o código de barras impresso no comprovante de pagamento

Exemplo do código de barras: 85610000000-4 03510006202-1 10315202162-4 02732620300-00

b) Extraia do código de barras os números presentes entre as posições 6 e 11 do terceiro campo e 1 a 9 do quarto campo (em negrito no exemplo abaixo).

Exemplo: 85610000000-4 03510006202-1 10315202162-4 02732620300-00

No caso, o sequencial 202162027326203 corresponde à numeração localizada no campo 4 – NOSSO NÚMERO impresso no DAE, ou seja, esse é o IDENTIFICADOR DO DAE.

c) Na página de consulta no site da SEFAZ, no campo IDENTIFICADOR DO DAE, digite a informação extraída do campo de barras.

d) Na tela apresentada, o número da Guia de Recolhimento Judicial paga é encontrada no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

OBSERVAÇÃO: NÃO SERÁ POSSÍVEL GERAR A SEGUNDA VIA DO BOLETO

50) SISTEMA GERA APENAS A GUIA DA DEFENSORIA

Se a guia foi gerada no E-SAJ orienta-se para contactar a Vara na qual o processo tramita para que possam reimprimir as guias faltantes ou cancelar as geradas para que sejam emitidas novas guias.

Caso tenha utilizado o antigo sistema, verifique se esteja utilizando os navegadores MOZILLA FIREFOX ou INTERNET EXPLORER (obs.: não confundir Internet Explorer com Internet Edge) ou se o bloqueador de pop-ups esteja ativado, devendo, nessa situação, desativá-lo seguindo essas orientações:

a) Clique aqui para instruções de como desativar o bloqueador de pop-ups no MOZILLA em versões mais antigas. Para versões mais recentes, clique aqui; e

b) Se o seu navegador é o Chrome, clique aqui para acessar às orientações de como desativar o bloqueador de pop-ups em versões mais antigas. Para versões mais recentes, clique aqui.

c) Se utilizar o Internet Edge, clique aqui para ver como desbloquear os pop-ups.

Tornando a ocorrer tal situação, sugere-se entrar em contato com a Central de Atendimento Judicial (CAJ) (85) 3108.2000.

51) GUIAS GERADAS COM ERRO OU VALORES DUPLICADOS NO E-SAJ

Peticionar à Vara requerendo a exclusão das guias geradas com erro ou com valores duplicados.

52) SISTEMA E-SAJ NÃO PERMITE GERAR GUIAS POR SER JUSTIÇA GRATUITA

Peticionar à Vara solicitando que desabilitem a flag de JUSTIÇA GRATUITA no processo.

53) AVISOS DE INDISPONIBILIDADE DO SAJ

Avisos de indisponibilidade do SAJ