Orientações gerais sobre geração de DAEs para o recolhimento de custas processuais

MANUAIS DE PREENCHIMENTO DE DAES PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO TJCE

(Obs.: clique simultaneamente nas teclas CTRL + F para pesquisar mais rapidamente o ato procurado)

INTRODUÇÃO

O presente documento foi elaborado considerando as dúvidas e assuntos mais abordados por advogados e demais interessados no momento do preenchimento dos DAEs, desde o ano de 2019.

Tabela de Custas Processuais de 2024 – Início da vigência: 02/01/2024

Telefone da Central de Atendimento Judicial-CAJ: (85) 3108.2000

TÓPICOS MAIS RELEVANTES RECEBIDOS NO E-MAIL DESPESAS.PROCESSUAIS@TJCE.JUS.BR NOS ÚLTIMOS 03(TRÊS) ANOS

ATENÇÃO: AS CUSTAS PROCESSUAIS PARA PROCESSOS PROTOCOLADOS NO PJE DEVERÃO SER  EMITIDAS  NO SISTEMA EMISSOR  TRADICIONAL DE CUSTAS

1) CUSTAS PARA PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DJ-e

Obter um orçamento junto ao setor gráfico do TJCE através do e-mail editalorcamento@tjce.jus.br.

2) ATOS PROCESSUAIS NÃO COBRADOS PELO TJCE:

Além dos atos previstos no art. 4º da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019, não são cobradas custas com:

a) INFOJUD, BACENJUD, SISBAJUD ou RENAJUD;

b) Recursos Especiais e Recursos Extraordinários (art. 16 da Resolução TJCE nº 23/2019);

c) Agravo interno;

d) Efeitos suspensivos;

e) Reclamação Constitucional (Art. 988 do CPC); e

f) Citações eletrônicas.

3) ALVARÁS

Ver art. 12 da Resolução do Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019;

4) CUSTAS INICIAIS

a) Se o processo tramitar nas comarcas de Fortaleza ou Maracanaú, utilize o E-SAJ, e clique aqui para ver as orientações; e

b) Caso seja nas demais 182 comarcas cearenses, utilize o sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU e clique aqui para visualizar as orientações.

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

5) CUSTAS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO

Na aba custas intermediárias do E-SAJ marque todos os itens referentes à custas de Traslado-Serviços de Comunicação.

6) EMBARGOS À EXECUÇÃO

Segue o mesmo padrão das custas iniciais.

Art. 9º da Resolução do Órgão Especial TJCE nº 23/2019)

a) Se o processo tramitar nas comarcas de Fortaleza ou Maracanaú, utilize o E-SAJ, e clique aqui para ver as orientações.

b) Caso seja nas demais 182 comarcas cearenses, utilize o sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU e clique aqui para visualizar as orientações.

No campo Comarca selecione Fortaleza e no campo Serventia selecione a 476-Turmas Recursais – Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

7) RECONVENÇÃO

As custas de reconvenção seguem as regras para emissão das custas iniciais (Art. 9º da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019):

a) Se o processo tramitar nas comarcas de Fortaleza ou Maracanaú, utilize o E-SAJ, e clique aqui para ver as orientações; e

b) Caso seja nas demais 182 comarcas cearenses, utilize o sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU e clique aqui para visualizar as orientações.

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

8) CUSTAS DE CONTUMÁCIA

As custas de contumácia seguem as regras para emissão das custas iniciais:

a) Se o processo tramitar nas comarcas de Fortaleza ou Maracanaú, utilize o E-SAJ, e clique aqui para ver as orientações; e

b) Caso seja nas demais 182 comarcas cearenses, utilize o sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU e clique aqui para visualizar as orientações.

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

9) INCIDENTES PROCESSUAIS

Recolher custas como Incidente Processual, item XII da Tabela I (art. 8º da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019).

a) Se processo em Fortaleza ou Maracanaú, as guias são geradas na aba Incidentes Processuais do E-SAJ

b) Se o trâmite for nas demais comarcas, utilizando o sistema emissor tradicional selecione:

Tabela I – Das Causas em Geral / Item XII – Incidentes Processuais em Geral

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

10) CUSTAS PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS POR DEPENDÊNCIA:

Recolher custas como Incidente Processual, item XII da Tabela I (art. 8º da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019).

a) Se processo em Fortaleza ou Maracanaú, as guias são geradas na aba Incidentes Processuais do E-SAJ

b) Se o trâmite for nas demais comarcas, utilizando o sistema emissor tradicional selecione:

Tabela I – Das Causas em Geral / Item XII – Incidentes Processuais em Geral

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

11) EMBARGOS DE TERCEIRO

Recolher custas como Incidente Processual, item XII da Tabela I (art. 8º da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019).

a) Se processo em Fortaleza ou Maracanaú, as guias são geradas na aba Incidentes Processuais do E-SAJ

b) Se o trâmite for nas demais comarcas, utilizando o sistema emissor tradicional selecione:

Tabela I – Das Causas em Geral / Item XII – Incidentes Processuais em Geral

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

12) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA

Recolher custas como Incidente Processual, item XII da Tabela I (art. 8º da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019).

a) Se processo em Fortaleza ou Maracanaú, as guias são geradas na aba Incidentes Processuais do E-SAJ

b) Se o trâmite for nas demais comarcas, utilizando o sistema emissor tradicional selecione:

Tabela I – Das Causas em Geral / Item XII – Incidentes Processuais em Geral

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

13) CARTA DE CITAÇÃO POR AR (ou CITAÇÃO POSTAL)

Art. 17 da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019).

a) No caso de processos em trâmite em Fortaleza ou Maracanaú, utilizando o E-SAJ, na aba Custas Intermediárias, após digitar os dados exigidos, selecione na Tabela III – Atos Diversos a opção Traslado – Serviços de Comunicação.

b) No caso das demais comarcas, os DAEs para recolhimento das custas deverão ser recolhidos pelo sistema emissor de guias tradicional, devendo selecionar:

b.1) Receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS

b.2) Tabela: III -PRÁTICA DE ATOS DIVERSOS

b.3) Discriminação das Custas: VIII – TRASLADO – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO; e

b .4) Ao final da linha, clique no sinal de +.

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

14) GUIA DE DESARQUIVAMENTO

(Art. 15 da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019)

a) No caso de processos em trâmite em Fortaleza ou Maracanaú, utilizando o E-SAJ, na aba Custas Intermediárias, após digitar os dados exigidos, selecione na Tabela III – Atos Diversos as opções que contenham Desarquivamento e Buscas em Processo ou Livro , digitando no campo quantidade o tempo de arquivamento, em anos, do processo:

b) No caso das demais comarcas, os DAEs para recolhimento das custas deverão ser recolhidos pelo sistema emissor de guias tradicional, devendo selecionar:

b.1) Receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS

b.2) Comarca: selecione a comarca na qual o processo tramita;

b.3) Serventia: selecione a unidade judiciária na qual o processo tramita;

b.4) Tabela: III -PRÁTICA DE ATOS DIVERSOS; e

b.4) Discriminação das Custas: III – DESARQUIVAMENTO, BUSCA OU LIVRO; e

b.5) Ao final da linha, clique no sinal de +.

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

Observação: no cálculo do desarquivamento de um processo serão contabilizados a quantidade de anos em que ele esteja arquivado, tendo como marco inicial o ano de seu arquivamento e final o ano da solicitação do desarquivamento.

Exemplo: se há solicitação em 2023 para o desarquivamento de um processo arquivado em 2016, contam-se 08 anos (início 2016 e final 2023 – 2016/2017/2018/2019/2020/2021/2022/2023)

15) GERAÇÃO DE GUIAS COMPLEMENTARES PARA GUIAS PAGAS ANTES DO E-SAJ

a) Fortaleza ou Maracanaú: para emitir as custas complementares, solicitar à Vara para gerar as guias no modelo de custas excepcionais, que está disponível somente para as unidades judiciárias no sistema E-SAJ.

b) Demais Comarcas: os DAEs para recolhimento das custas deverão ser recolhidos pelo sistema emissor de guias tradicional,

Dessa forma, para complementar uma guia paga anteriormente, siga estes passos:

b.1) Selecione a receita 161-CUSTAS PROCESSUAIS, quando será apresentado ao lado um check box de Complementação das Custas Iniciais;

b .2) Clique no check box , digitando na tela apresentada:

b.3) Serventia: sequencial com 6 números dispostos no campo 10 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES do DAE, localizada antes do nome da Unidade na qual o processo tramita;

b.4) Sequencial de 7 números disposta como Nº Guia no mesmo campo 10; e

b.5) Para o DAE com a parcela do MP, utilize o mesmo link, selecionando a receita MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ; e

b.6) Para o DAE complementar da Defensoria Pública do Estado do Ceará, clique aqui e preencha os campos devidos.

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

Obs.: para evitar falhas na geração dos DAEs utilize o Mozilla Firefox e desabilite o bloqueador de pop ups do navegador.

16) ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DAS GUIAS

As atualizações seguem o regramento da Seção II do Capítulo XXV (a partir da pág. 135) do Provimento nº 02/2021 da CGJ/CE:

17) SISTEMA NÃO RECONHECE O NÚMERO DO PROCESSO

Deixe o campo Nº DO PROCESSO EM BRANCO e insira o número, após o nome da parte, no campo RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO ou no campo NATUREZA DA AÇÃO após a identificação da natureza.

18) VERIFICAÇÃO QUANTO ÀS GUIAS GERADAS

Em caso de dúvidas sobre a exatidão na geração dos DAES, contacte a Vara para que analisem a conformidade delas.

19) CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA

Os valores para execução de sentença estão dispostos na Tabela IV-LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA da Tabela de Custas Processuais do TJCE

a) No caso de processos em trâmite em Fortaleza ou Maracanaú, utilizando o E-SAJ, na aba Custas Intermediárias, após digitar os dados exigidos, selecione na Tabela IV – Liquidação/Execução de Sentença as opções contendo Execução de Sentença:

b) Caso o processo tramite nas demais comarcas cearenses, utilizando o sistema tradicional, selecione:

b.1) Receita: 161-Custas Processuais;

b.2) Comarca: selecione a comarca na qual o processo tramita;

b.3) Serventia: selecione a unidade judiciária na qual o processo tramita; e

b.4) Tabela IV – LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA no campo Tabelas e o item III – EXECUÇÃO DE SENTENÇA no campo DISCRIMINAÇÃO DAS CUSTAS. e

b.5) Ao final da linha, clique no sinal de +.

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

20) RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA AÇÕES NOS JUIZADOS ESPECIAIS

Não há custas no âmbito do Juizado Especial, seja Cível ou Criminal. Somente no Recurso Inominado (ver orientações para geração de DAEs no item 21).

Lei Federal 9.099, Seção XVI:

Das Despesas

Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

I – reconhecida a litigância de má-fé;

II – improcedentes os embargos do devedor;

III – tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.”

21) RECURSO INOMINADO

Art 407 do Provimento nº 02/2021/CGJCE: no caso de interposição de recurso inominado, no âmbito dos Juizados Especiais, ao recolher as custas, conforme o parágrafo único do art. 54 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (ver item 20 do presente documento), o recorrente deverá atualizar o valor da causa até a data do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 398 desta Consolidação.

Seguem orientações para geração das guias:

Utilizando o sistema emissor tradicional de guias do TJCE preencha o formulário de emissão da Guia de Recolhimento FERMOJU – GRF Judicial.

Passo 1: Escolha a Receita “161-CUSTAS PROCESSUAIS”.

Passo 2: Escolha a Comarca de Fortaleza e a Serventia 000476 – TURMAS RECURSAIS DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA.

Passo 3: Preencha os campos:

a) Nº do processo;

b) Nome da parte responsável pelo recolhimento e seu CPF/CNPJ;

c) Valor da causa; e

d) Natureza da ação.

Passo 4: Selecione Tabela II – Dos Recursos em Geral e o Item III – Recursos de decisões proferidas pelos Juizados Especiais e clique em (+) para adicionar este item.

Passo 5: Retorne aos campos Tabela e Discriminação das Custas selecionando Tabela I – Das Causas em Geral e Item I – Das causas em geral.

Após o sistema efetuar automaticamente o cálculo do valor a ser pago a título de FERMOJU, DPC e MP bastando clicar no (+) para adicionar aquele item e, posteriormente, emitir a guia

22) MANDADO DE SEGURANÇA

Só há cobrança de custas para Mandado de Segurança em caso de Sucumbência.

Em caso de sucumbência, para interpor recurso há necessidade de recolher as custas dos Recursos Cíveis.

23) DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Art. 19 da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019.

a) No caso de processos em trâmite em Fortaleza ou Maracanaú, utilizando o E-SAJ, na aba Custas Intermediárias, selecione na Tabela III – Atos Diversos a opção Diligências de Oficiais-Fortaleza:

b) Caso o processo tramite nas demais comarcas cearenses, utilizando o sistema tradicional, selecione:

b.1) Receita: 940-Diligências de Oficiais de Justiça;

b.2) Comarca: selecione a comarca na qual o processo tramita;

b.3) Serventia: selecione a unidade judiciária na qual o processo tramita;

b.4) Tabela III – ATOS DIVERSOS no campo Tabelas e o item IX – Diligências de Oficiais de Justiça – Fortaleza ou Sede de Comarca, ou , IX – Diligências de Oficiais de Justiça – Distrito de Comarca do Interior, a depender de onde será realizada a diligência; e

b.5) Ao final da linha, clique no sinal de +.

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

24) MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS COM DILIGÊNCIA

a) Nos mandados de para cumprimento em Fortaleza, deve-se recolher somente as custas de diligência do oficial de Justiça. Utilizando o E-SAJ, na aba Custas Intermediárias, selecione na Tabela III – Atos Diversos a opção Diligências de Oficiais-Fortaleza:

b) Já nos mandados para cumprimento em outra comarca deverão ser recolhidas tanto as custas da diligência do oficial de justiça quanto da carta precatória.

b.1) Primeiro selecione na Tabela I – Causas em Geral as opções que contenham Precatória – Cumprimento no Estado:

b.2) – Depois, na Tabela III – Atos Diversos, selecione uma das opções relativas à Diligências de Oficiais, conforme local de cumprimento da diligência:

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

25) EMISSÃO DE GUIAS PARCELADAS VENCIDAS

Se os DAEs tiverem sido emitidos no E-SAJ, entrar em contato com a Vara para verificarem a possibilidade de atualização do valor e emissão de novos DAEs.

Se os DAEs tiverem sido gerados no sistema emissor antigo, solicitar à Vara a atualização do valor para geração de novos DAEs.

26) CARTA PRECATÓRIA

a) No caso de processos em trâmite em Fortaleza ou Maracanaú, utilizando o E-SAJ, na aba Custas Intermediárias, após digitar os dados exigidos, selecione, a depender do local de cumprimento da carta precatória:

a) Se cumprimento no Estado do Ceará:

a.1) Primeiro selecione na Tabela I – Causas em Geral as opções que contenham Precatória – Cumprimento no estado: e

a.2) – Depois, na Tabela III – Atos Diversos, selecione uma das opções relativas à Diligências de Oficiais, conforme local de cumprimento da diligência.

b) Se cumprimento em outra unidade federativa nacional:

b.1) Selecione na Tabela I – Causas em Geral as opções contendo Precatória – Cumprida fora do Estado.

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

27) CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NAS COMARCAS DO INTERIOR

a) Utilizando o sistema emissor de DAEs tradicional, selecione:

a.1) Receita: 161-CUSTAS PROCESSAIS;

a.2) Comarca: selecione a comarca na qual o processo tramita;

a.3) Serventia: selecione a unidade judiciária na qual o processo tramita;

a.4) Número do Processo: deixe o campo em branco;

a.5) Valor da Causa: deixe o campo em branco

a.6) Tabela: Tabela I – DAS CAUSAS EM GERAL;

a.7) Discriminação: VII – CARTA PRECATÓRIA – CUMPRIMENTO DENTRO DO ESTADO DO CEARÁ; e

a.8) Ao final da linha, clique no sinal de +.

Serão apresentadas em sua tela as 03 guias (FERMOJU, MP e DPC) sobrepostas uma a uma.

b) Retorne à tela inicial e utilizando o sistema tradicional selecione:

b.1) Receita: 940-Diligências de Oficiais de Justiça;

b.2) Comarca: selecione a comarca na qual o processo tramita;

b.3) Serventia: selecione a unidade judiciária na qual o processo tramita;

b.4) Tabela III – ATOS DIVERSOS no campo Tabelas e o item IX – Diligências de Oficiais de Justiça – Fortaleza ou Sede de Comarca, ou , IX – Diligências de Oficiais de Justiça – Distrito de Comarca do Interior, a depender de onde será realizada a diligência; e

b.5) Ao final da linha, clique no sinal de +.
        Será apresentada em sua tela uma guia (FERMOJU). Não há DPC e MP neste caso.

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

28) FORMAL DE PARTILHA

Art. 13 da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019.

a) No caso de processos em trâmite em Fortaleza ou Maracanaú, utilizando o E-SAJ, na aba Custas Intermediárias, após digitar os dados exigidos, selecione

na Tabela III – Atos Diversos as opções relativas a Formal de Partilha:

b) Caso o processo tramite nas demais comarcas cearenses, utilizando o sistema tradicional, selecione:

b.1) Receita: 161 – Custas Processuais;

b.2) Comarca: selecione a comarca na qual o processo tramita;

b.3) Serventia: selecione a unidade judiciária na qual o processo tramita;

b.4) Tabela de Custas Processuais: Tabela III – PRÁTICA DE ATOS DIVERSOS;

b.5) Discriminação das Custas Processuais: II – EXPEDIÇÃO DE CARTA FORMAL DE PARTILHA; e

b.6) Ao final da linha, clique no sinal de +

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

29) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO / IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO

a) Utilizando o E-SAJ, na aba Custas Intermediárias, selecione na Tabela I – Causas em Geral as opções referentes a Habilitação de Crédito:

30) MANDADO DE AVERBAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

a) Utilizando o E-SAJ, na aba Custas Intermediárias, selecione na Tabela I – Causas em Geral as opções relativas a Mandado de Averbação/Adjudicação:

31) MANDADO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

a) Análogo ao mandado de averbação, utilizando o E-SAJ, na aba Custas Intermediárias, selecione na Tabela I – Causas em Geral as opções relativas a Mandado de Averbação/Adjudicação:

32) ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO PARA CUSTAS DE APELAÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSOS CRIMINAIS

Nos casos de Apelação, Agravo de Instrumento e Recursos Criminais, utilizando o sistema emissor de guias tradicional, selecione:

a) Receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS;

b) Comarca: Fortaleza

c) Serventia: 000477–Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Segundo Grau;

d) Nº do processo;

e) Nome do responsável e seu CPF/CNPJ;

f) Valor da Causa e Natureza da Ação;

h) Tabela: Tabela II – Dos Recursos em Geral

i) Discriminação: Item I-Recurso Cíveis

j) Após o sistema mostrar os valores clique no botão ADICIONAR (+); e

h) Em seguida clique em EMITIR GUIA.

33) IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Não há recolhimento de custas

34) CUSTAS PARA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE NO JUIZADO

Nos Juizados, haverá recolhimento de custas somente ao recorrer da sentença de 1º grau.

Obs.: Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

35) RECOLHIMENTO DE CUSTAS APÓS INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE CONCEDIDA NO INÍCIO DO PROCESSOS

Observar o Art. 406 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, abaixo transcrito:

Art. 406. Nas causas em que concedida gratuidade judiciária no início do processo, havendo revogação do benefício, o juiz deverá intimar a parte para proceder ao recolhimento das despesas processuais, calculadas tomando-se por base o valor da causa atualizado, da data do ajuizamento até a data da cobrança, considerada a tabela de custas vigente.“

36) RECURSO ADESIVO

São as mesmas custas de RECURSOS CÍVEIS.

37) TUTELA ANTECIPADA

a) Tutela antecipada antecedente: recolhimento de DAEs análogo às custas iniciais.

b) Tutela antecipada na inicial ou incidental: não há custas.

38) CUSTAS FINAIS

Ressalta-se que na tabela não existe valor expresso para custas finais, as quais  só existirão em duas situações:

a) Custas inicias não pagas, geralmente, no caso de beneficiário da justiça gratuita vencedor, de modo que tal valor será pago pelo vencido.

Nesse caso, siga o manual das custas iniciais:

Se o processo tramitar nas comarcas de Fortaleza ou Maracanaú, utilize o E-SAJ, e clique aqui para ver as orientações.

Caso seja nas demais 182 comarcas cearenses, utilize o sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU e clique aqui para visualizar as orientações.


b) Custas não pagas de atos no decorrer do processo, ex.: cartas precatórias, mandados, etc.

Nessa situação, caberá à Vara verificar o que falta recolher (art. 3º da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019).

OBS.: Após o trânsito em julgado, caso o processo tramite em Fortaleza ou Maracanaú, o Gabinete da Unidade, utilizando o E-SAJ, gera e disponibiliza nos autos a guia de eventuais custas finais.

Se nas demais comarcas, tanto a Vara quanto a parte poderão gerar as guias alusivas às custas finais no sistema emissor tradicional, juntando-as aos autos.

c) Nos processos que tramitam no PJE as custas deverão ser emitidas no sistema emissor tradicional de guias do FERMOJU.

39) AÇÕES RESCISÓRIAS

Clique aqui para ver as orientações.

Efetue também o depósito de 5% tão logo a ação seja distribuída por meio de depósito judicial no site da Caixa Econômica Federal.

40) PARCELAMENTO NO RECOLHIMENTO DE CUSTAS

Ler art. 26 da Resolução Órgão Especial TJCE nº 23/2019, de 17/10/2019

41) PARCELAMENTO DE CUSTAS NAS DEMAIS COMARCAS UTILIZANDO O SISTEMA EMISSOR TRADICIONAL

Caso o magistrado conceda a realização do parcelamento, primeiramente, você deve observar quais são os valores integrais de FERMOJU, DPC e MP na tabela de custas vigente no ano de 2023.

a) De posse dos valores integrais de cada um dos entes, divida esse valor pelo número de parcelas autorizada pelo Juiz:

b) DAE FERMOJU: seguida, emitia a guia do FERMOJU com o valor da parcela, no link, selecione a opção RECEITAS EVENTUAIS e preencha os demais campos com os dados pertinentes.

c) DAE MP: utilize o mesmo link, selecionando a receita MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, preenchendo no campo valor o quantum da parcela que será paga.

d) Para a guia com a parcela da Defensoria, clique no link e preencha os campos devidos, digitando no campo Valor o valor da parcela.

42) CAUÇÃO

Os valores destinados à cauções deverão ser depositados judicialmente em conta judicial da Caixa Econômica Federal, cuja guia é gerada no site daquela instituição.

43) ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DAS GUIAS

As atualizações seguem o regramento da Seção II do Capítulo XXV (a partir da pág. 135) do Provimento nº 02/2021 da CGJ/CE:

44) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorários deverão ser realizados através de depósitos judiciais. Quanto às custas, caberá à Vara fixar o valor a ser recolhido.

45) DÉBITOS NA DÍVIDA ATIVA (CADINE)

Contactar a Procuradoria Fiscal (PROFIS) / Procuradoria da Dívida Ativa (PRODAT) / Célula da Dívida Ativa (CEDAT)

Site: https://portaldocontribuinte.pge.ce.gov.br

Telefone: (85) 98439-0227

E-mail: portaldocontribuinte@pge.ce.gov.br

46) RECOLHIMENTO DE CUSTAS QUANDO FOR A PARTE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA ESTRANGEIRAS

Emitir as custas em nome/CPF do advogado e/ou CNPJ do escritório brasileiro representante.

47) COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS DE GUIAS COM O DAE EM MÃOS

No site da SEFAZ digite no espaço Identificador do DAE os números dispostos no campo 4-NOSSO NÚMERO (DAE) do DAE pesquisado, desprezando pontos e hífen.

48) COMPROVAÇÃO DO NÚMERO DA GUIA APENAS COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO.

Caso possua apenas o comprovante de pagamento e queira consultar os dados do DAE pago, siga esses passos:

a) localize o código de barras impresso no comprovante de pagamento

Exemplo do código de barras: 85610000000-4 03510006202-1 10315202162-4 02732620300-00

b) Extraia do código de barras os números presentes entre as posições 6 e 11 do terceiro campo e 1 a 9 do quarto campo (em negrito no exemplo abaixo).

Exemplo: 85610000000-4 03510006202-1 10315202162-4 02732620300-00

No caso, o sequencial 202162027326203 corresponde à numeração localizada no campo 4 – NOSSO NÚMERO impresso no DAE, ou seja, esse é o IDENTIFICADOR DO DAE.

c) Na página de consulta no site da SEFAZ, no campo IDENTIFICADOR DO DAE, digite a informação extraída do campo de barras.

d) Na tela apresentada, o número da Guia de Recolhimento Judicial paga é encontrada no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

OBSERVAÇÃO: NÃO SERÁ POSSÍVEL GERAR A SEGUNDA VIA DO BOLETO

49) SISTEMA GERA APENAS A GUIA DA DEFENSORIA

Se a guia foi gerada no E-SAJ orienta-se para contactar a Vara na qual o processo tramita para que possam reimprimir as guias faltantes ou cancelar as geradas para que sejam emitidas novas guias.

Caso tenha utilizado o antigo sistema, verifique se esteja utilizando os navegadores MOZILLA FIREFOX ou INTERNET EXPLORER (obs.: não confundir Internet Explorer com Internet Edge) ou se o bloqueador de pop-ups esteja ativado, devendo, nessa situação, desativá-lo seguindo essas orientações:

a) Clique aqui para instruções de como desativar o bloqueador de pop-ups no MOZILLA; e

b) Se o seu navegador é o Chrome, clique aqui para acessar às orientações de como desativar o bloqueador de pop-ups.

Tornando a ocorrer tal situação, sugere-se entrar em contato com a Central de Atendimento Judicial (CAJ) (85) 3108.2000.

50) GUIAS GERADAS COM ERRO OU VALORES DUPLICADOS NO E-SAJ

Peticionar à Vara requerendo a exclusão das guias geradas com erro ou com valores duplicados.

51) SISTEMA NÃO PERMITE GERAR GUIAS POR SER JUSTIÇA GRATUITA

Peticionar à Vara solicitando  que desabilitem a flag de JUSTIÇA GRATUITA no processo.