Depósitos Judiciais – CEF
Em razão do Contrato nº 26/2014, firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, toda movimentação de valores de Depósitos Sob Aviso à Disposição da Justiça deve ser realizada exclusivamente pela Caixa (clique aqui) ou copie e cole o link adiante em seu navegador:
https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/deposito
– Manual de geração de guias de depósitos judiciais – CEF