Ofícios

Ofício Circular nº 47/2022/CGJCE

Ofício Circular nº 47/2022/CGJCE – Comunica sobre a utilização de documento falso, identificada pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Anápolis/GO.

Ofício Circular nº 46/2022/CGJCE

Ofício Circular nº 46/2022/CGJCE – Comunica sobre a utilização de documento falso para a lavratura e encerramento de procuração pública, identificada pelo Cartório do 6º Ofício Extrajudicial da Comarca de Imperatriz/MA.

Oficio Circular nº 45/2022/CGJCE

Oficio Circular nº 45/2022/CGJCE – Determina busca nas Serventias Extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais referente à certidão de óbito solicitada pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santana/SP.

Ofício Circular nº 44/2022/CGJCE

Ofício Circular nº 44/2022/CGJCE– Informações acerca da disponibilidade de salas para a realização de audiências de videoconferências, nos termos do art. 2º, §2º da Resolução do Órgão Especial 04/2022.

Ofício Circular nº 42/2022/CGJCE

Ofício Circular nº 42/2022/CGJCE – Comunica sobre a existência de uma escritura pública de compra e venda possivelmente falsificada, supostamente emitida pelo Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Palmatória, da Comarca de Itapiúna/CE.

Ofício Circular nº 40/2022/CGJCE

Ofício Circular nº 40/2022/CGJCE – Informa sobre a realização de inspeção para verificação do cumprimento da Resolução nº 289/2019/CN, que dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, no período de 23 a 27 de maio de 2022.

Ofício Circular nº 39/2022/CGJCE

Ofício Circular nº 39/2022/CGJCE – Trata de comunicado da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão sobre a lavratura do Registro de Óbito de Lourenço da Silva Sobrinho, informando que o mesmo foi lavrado por determinação judicial, proveniente da ação de óbito tardio.

Ofício Circular nº 38/2022/CGJCE

Ofício Circular nº 38/2022/CGJCE – Trata de comunicação da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo acerca de eventual uso predatório da jurisdição diante da repercussão da notícia veiculada nos meios de comunicação, sobre a coexistência de lides semelhantes em desfavor do escritor João Paulo Cuenca.