Dúvidas Frequentes

DÚVIDA SISTEMA SASE. Respondido por e-mail datado de 29/08/2018

“Recebi 17 títulos de apontamentos de protestos enviados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, realizei várias diligências em tentativas de localizar os devedores, fiz os apontamentos e publiquei editais de protestos. Preciso digitar os atos no sistema, porém estou com dúvidas na informação. A CRA me informou que se o cliente não pagar o cartório não irá receber nenhum valor pelos atos praticados, porém se o cartório informar como ato gratuito posteriormente quando o cliente vier pagar não podemos receber pelos atos praticados, e se o cartório informar como ato pago e o cliente não pagar o cartório vai perder o valor pago ao Fermoju, FAADEP, FRMP e ISS, só não o selo porque disse que não é necessário usar selo nesse caso. Gostaria de saber qual o procedimento correto para digitar os selos no SISGUIA, se como ato pago, gratuito ou se tem outra forma de informar os atos?”

R: Na versão 5.1 do sistema SISGUIAS EXTRAJUDICIAL – SASE, ainda em fase de testes, possível proceder com o lançamento dos selos pertinentes à dúvida. A disponibilização homologada da nova versão do aludido sistema (versão 5.1) está prevista o dia 05/09.

O Provimento 16-2018/CGJ, publicado no DJE de 24/08/2018, trás esclarecimentos de dúvidas pertinentes aos lançamentos dos atos.

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DÚVIDA LIVROS DE REGISTRO. Respondido por e-mail datado de 29/08/2018

“Sou interina de uma serventia extrajudicial e me apareceu a seguinte situação: uma pessoa veio solicitar a 2ª via do seu registro de nascimento e quando pego o livro o assento está com a palavra CANCELADO grifada por várias vezes. O assento foi lavrado no ano de 1947. Como procedo nesse caso?”

R: A averiguação e possíveis providências para resolução do caso, compete ao(a) Juiz(a) Corregedor(a) Permanente da Comarca de origem.

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DÚVIDA PROVIMENTO Nº 16/2018. Respondido por e-mil datado de  28/08/2018

“Solicitamos orientações para cumprimento das Notas Explicativas referente ao Código 005023, em relação aos títulos a protestar, distribuídos a esta Serventia até a data de primeiro de agosto corrente. Esta dúvida ocorre, tendo em vista que os títulos a protestar que foram distribuídos até a data supramencionada, ou seja, primeiro de agosto corrente, anterior a vigência do Provimento, foram pagos pelo sacado, no período de 02 a 09 de agosto corrente, com valores em vigor na data da distribuição, não existindo a cobrança referente ao código 005023. Como devemos proceder para informar as baixas na distribuição, sem o pagamento dos valores referentes ao código 005023, dos títulos pagos no período de 02 a 09 de agosto, mas que foram notificados anteriormente a vigência do mencionado Provimento, por essa razão não poderia incidir o recolhimento dos valores referentes ao código 005023.”

R: A cobrança do ato de códio 005023 só pode ser realizada a partir da vigência das notas explicativas. Ocorre que no presente caso a intimação ocorreu antes das notas explicativas, neste caso a tabelião deve justificar que se trata de período anteriores e ela deve comprovar que se trata de quitação de protesto dentro da vigência das notas explicativas mas que as cobranças foram feitas com boletos antes do lançamento das notas explicativas, justificando isso no boleto, para futuras apreciação de uma fiscalização.

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DÚVIDA PROVIMENTO Nº 16/2018. Respondido por e-mil datado de  28/08/2018

“Por Favor, desejo saber se para a realização da cobrança do ato 5023, é necessário nos instrumentos de protestos, intimações, DUT, procurações, ou seja todos os serviços do cartório que é digitalizado inserir o selo 1. Pois verificado na tabela de emolumentos o selo 01 é de Distribuição e nosso cartório não é distribuidor de títulos.”

R: É necessário nos instrumentos de protestos: Sim, cabe cobrança do ato de código 005023 mesmo que seja de título eletrônico; Intimações nos protestos e demais situações: Não cabe a cobrança do ato de código 005023; No DUT: Sim, cabe uma cobrança do valor do ato de código 005023; Procurações e demais atos: Em relação a procuração não há previsão de cobrança do 005023 nas Notas Explicativas, deve-se direcionar pelas situações definidas nas Notas explicativas para caso serviço; Em relação ao selo 1, todas as serventias já estão com autorização para sua requisição junto a SEFIN/TJCE.

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DÚVIDA SISTEMA SASE. Respondido via e-mail datado de 28/08/2018

“Em qual código devemos lançar a segunda via de procuração, substabelecimento e divórcio?”

R: A cobrança de segundo traslado de procuração ou substabelecimento corresponde a 1/3 do valor da procuração (código 002003) ou do substabelecimento (código 002004)

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DÚVIDA PROVIMENTO Nº 08/2014. Respondido via e-mail datado de 04/09/2018

“Meu pai minha mãe faleceram, providenciamos o inventário dos dois via cartório, sendo gerada apenas uma escritura de inventário e partilha. Ao registrar no cartório de Registro de imóveis, pagaremos um registro, pois se trata de apenas um imóvel e uma escritura, ou serão cobradas dois registros, pois se trata de dois autores da herança (falecidos)?”

R: Conforme disposto no Código de Normas Notarial e Registral, instruído pelo Provimento nº 08/2014, a partir do artigo 760, o Cartório de Notas agiu corretamente em relação à escritura de 1 (um) inventário para ambos. Como se trata de um só formal de partilha, o Cartório de Registro de Imóveis deve proceder com apenas um registro, de acordo com o § 2º, do artigo 762, do referido ato normativo:

Art. 762
§ 2º. Se forem expedidos vários formais, um para cada herdeiro, relativamente ao mesmo imóvel, será realizado na matrícula 01 (um) registro para cada formal apresentado.

Se persistir a recusa pelo cartório em proceder com o devido atendimento, a parte deverá protocolar denúncia/reclamação junto à Corregedoria-Geral.