Cadastro de Advogados Dativos

A nomeação de advogados para atuarem como dativos em processos do Poder Judiciário do Estado do Ceará se encontra regulamentado pelo Provimento nº 11/2021/CGJCE (DJe de 05/05/2021). Dentre as determinações previstas no referido normativo, consta a abertura de Edital, visando a credenciamento de advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que tenham interesse em exercer a atividade jurídica na qualidade de ADVOGADO DATIVO, nas Unidades Judiciárias que não disponham de defensores públicos com efetiva atuação ou que conte com referido profissional em número insuficiente para suprir a demanda.

O Edital nº 04/2024/CGJCE (DJeA de 02/08/2024) tornou pública a abertura de inscrições para novo credenciamento de advogados(as), regularmente inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que tenham interesse em exercer a atividade jurídica na qualidade de ADVOGADO(A) DATIVO(A).

Novo Cadastro de Advogado(a) Dativo(a) foi publicizado por meio do Edital nº 06/2024/CGJCE (DJeA de 18/09/2024), sendo revogado o cadastro anterior, divulgado através do Edital nº 05/2023/CGJCE.

CADASTRO DE ADVOGADOS(AS) DATIVOS(AS) 2024

Normativos
  • Provimento nº 11/2021/CGJCE – Regulamenta a nomeação de advogados para atuarem como dativos em processos do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências. Publicado no DJe de 05/05/2021, págs. 23 a 25.
  • Edital nº 04/2024/CGJCE – Torna pública a abertura de Edital para formação de novo CADASTRO DE ADVOGADOS DATIVOS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Publicado no DJe de 02/08/2024, págs. 33/34.
  • Edital nº 06/2024/CGJCE – Torna pública a relação definitiva de advogados inscritos para formação do CADASTRO DE ADVOGADOS DATIVOS do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos do Edital nº 04/2024/CGJCE. Publicado no DJe de 18/09/2024, págs. 5/6.