Posts da Corregedoria

Parecer nº 08/2020-GAB5/CGJCE

Parecer nº 08/2020-GAB5/CGJCE – Trata-se de solicitação da designação de interinidade do Cartório de Notas e Registros de Poranga/CE .

Parecer nº 24/2019-GAB5/CGJCE

Parecer nº 24/2019-GAB5/CGJCE – Dispõe sobre sugestão de implantação de um Banco Nacional ou Estadual de certidões de óbito, com o objetivo de aferir maior agilidade e segurança à entrega da prestação jurisdicional.

Portaria Conjunta nº 428/2020/PRES/CGJCE

Portaria Conjunta nº 428/2020/PRES/CGJCE – Dispõe sobre o Processamento, Fiscalização e Recuperação das Despesas Processuais e dá outras providências. Publicada no DJe de 05/03/2020, págs. 15 a 17.

Parecer nº 12/2019 – GAB5/CGJCE

Parecer nº 12/2019 – GAB5/CGJCE – Consulta sobre a aplicação do Provimento nº 18/2017/CGJCE, que dispõe sobre a possibilidade de cumprimento de testamentos válidos pelas Serventias Extrajudiciais.

Parecer nº 10/2019 – GAB5/CGJCE 

Parecer nº 10/2019 – GAB5/CGJCE – Consulta sobre a incidência das regras de isenção inauguradas pela Lei Estadual nº 16.397/2017, pertinente aos títulos do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE

Parecer nº 04/2019 – GAB5/CGJCE

Parecer nº 04/2019 – GAB5/CGJCE – Dispõe sobre a  gestão e fiscalização de documentos, livros e registros históricos das serventias extrajudiciais.

Portaria nº 17/2020/CGJCE

Portaria nº 17/2020/CGJCE– Instaurar Sindicância nos autos do Processo Administrativo de nº 8500759-44.2020.8.06.0026. Publicada no DJe de 04/03/2020, págs. 37 e 38.

Ofício Circular nº 99/2020/CGJCE

Ofício Circular nº 99/2020/CGJCE – O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos, encaminha Ofício Circular oriundo da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para o devido conhecimento, conforme despacho de p. 18.

Ofício Circular nº 98/2020/CGJCE

Ofício Circular nº 98/2020/CGJCE – Encaminha Informação nº 34-2020/GCAUJ-CGJ/CE e Recomendação nº 01-2020 TJCE para o devido conhecimento, conforme despacho do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos.