Não homologação

Movimentos com Complemento – Destinatário: para o IDOSO
Não homologação
9997547 – Não homologada medida protetiva de abrigo em entidade para o idoso
9997550 – Não homologada medida protetiva de abrigo e temporário para o idoso
9997553 – Não homologada medida protetiva de Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio (art. 22, VII) para o idoso
9997556 – Não homologada medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio para o idoso
9997559 – Não homologada medida protetiva de Colocação em família substituta para o idoso
9997562 – Não homologada medida protetiva de Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação (art. 22, VI) para o idoso
9997565 – Não homologada medida protetiva de Determinação da recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor para o idoso
9997568 – Não homologada medida protetiva de Determinação do afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos (art. 23, III) para o idoso
9997571 – Não homologada medida protetiva de Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga (art. 23, V) para o idoso
9997574 – Não homologada medida protetiva de Determinar a separação de corpos (art. 23, IV) para o idoso
9997577 – Não homologada medida protetiva de Encaminhamento a curador, mediante termo de responsabilidade para o idoso
9997580 – Não homologada medida protetiva de Encaminhamento à família, mediante termo de responsabilidade para o idoso
9997583 – Não homologada medida protetiva de Encaminhamento ao responsável, mediante termo de responsabilidade para o idoso
9997586 – Não homologada medida protetiva de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade para o idoso
9997589 – Não homologada medida protetiva de Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento para o idoso
9997592 – Não homologada medida protetiva de Inclusão em programa de acolhimento familiar para o idoso
9997595 – Não homologada medida protetiva de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcóolatras para o idoso
9997598 – Não homologada medida protetiva de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos para o idoso
9997601 – Não homologada medida protetiva de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários de drogas lícitas ou ilícitas à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação para o idoso
9997604 – Não homologada medida protetiva de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários de drogas lícitas ou ilícitas ao próprio idoso para o idoso
9997607 – Não homologada medida protetiva de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente para o idoso
9997610 – Não homologada medida protetiva de Orientação, apoio e acompanhamento temporários para o idoso
9997613 – Não homologada medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º – LMP) para o idoso
9997616 – Não homologada medida protetiva de Prestação de alimentos provisionais ou provisórios para o idoso
9997619 – Não homologada medida protetiva de Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida (art. 24, IV) para o idoso
9997622 – Não homologada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para o idoso
9997625 – Não homologada medida protetiva de Proibição de condutas quaisquer, não especificadas pela Lei para o idoso
9997628 – Não homologada medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação para o idoso
9997631 – Não homologada medida protetiva de Proibição de frequentação de determinados lugares para o idoso
9997634 – Não homologada medida protetiva de Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade comum, salvo expressa autorização judicial (art. 24, II) para o idoso
9997637 – Não homologada medida protetiva de reabilitação do agressor (art. 35, V – LMP) para o idoso
9997640 – Não homologada medida protetiva de Requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar para o idoso
9997643 – Não homologada medida protetiva de Requisição para tratamento de sua saúde, em regime domiciliar para o idoso
9997646 – Não homologada medida protetiva de Requisição de tratamento médico, em regime ambulatorial para o idoso
9997649 – Não homologada medida protetiva de Requisição de tratamento médico, em regime hospitalar para o idoso
9997652 – Não homologada medida protetiva de Requisição de tratamento psicológico, em regime ambulatorial para o idoso
9997655 – Não homologada medida protetiva de Requisição de tratamento psicológico, em regime hospitalar para o idoso
9997658 – Não homologada medida protetiva de Requisição de tratamento psiquiátrico, em regime ambulatorial para o idoso
9997661 – Não homologada medida protetiva de Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial para o idoso
9997664 – Não homologada medida protetiva de Requisição para tratamento de sua saúde, em regime hospitalar para o idoso
9997667 – Não homologada medida protetiva de Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida (art. 24, I) para o idoso
9997670 – Não homologada medida protetiva de Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores para o idoso
9997673 – Não homologada medida protetiva de Suspensão da posse ou restrição do porte de armas para o idoso
9997676 – Não homologada medida protetiva de Suspensão de procurações conferidas pela ofendida ao agressor (art. 24, III) para o idoso
9997679 – Não homologada medida protetiva de utilização de monitoramento eletrônico ou outros dispositivos (art. 9º, § 5º – LMP) para o idoso