Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos
A nomeação de advogadas e advogados para atuarem como dativos em processos do Poder Judiciário do Estado do Ceará se encontra regulamentada pelo Provimento nº 07/2025/CGJCE (DJeA 04/08/2025). Dentre as determinações previstas no referido normativo, consta a abertura de edital, visando ao credenciamento de profissionais regularmente inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que tenham interesse em exercer a atividade jurídica na qualidade de ADVOGADA E ADVOGADO DATIVO, nas localidades em que não houver atuação de órgão da Defensoria Pública ou nos casos em que esta comunique formalmente a incapacidade de atendimento.
O Edital nº 02/2025/CGJCE (DJeA de 08/08/2025) tornou pública a abertura de inscrições para credenciamento dos(as) profissionais interessados(as).
Novo CADASTRO DE ADVOGADAS E ADVOGADOS DATIVOS, com validade de 24 (vinte e quatro) meses, foi publicizado por meio do Edital nº 04/2025/CGJCE (DJeA de 24/09/2025), sendo revogado o cadastro anterior, divulgado por meio do Edital nº 06/2024/CGJCE.
CADASTRO DE ADVOGADAS E ADVOGADOS DATIVOS – 2025/2027
- Provimento nº 07/2025/CGJCE – Regulamenta a nomeação de advogadas e advogados dativos em processos do Poder Judiciário do Estado Ceará e dá outras providências. Publicado no DJe de 04/08/2025, págs. 28/30.
- Edital nº 02/2025/CGJCE – Torna pública a abertura de edital para formação de novo CADASTRO DE ADVOGADAS E ADVOGADOS DATIVOS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Ceará. Publicado no DJe de 08/08/2025, págs. 75/77.
- Edital nº 04/2025/CGJCE – Torna pública a relação definitiva de advogadas e advogados inscritos para formação do CADASTRO DE ADVOGADAS E ADVOGADOS DATIVOS do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos do Edital nº 02/2025/CGJCE. Publicado no DJeA de 24/09/2024, págs. 40 e 41
- Corrigenda nº 01/2025 ao Edital nº 04/2025 publicado nas páginas 40/41 do DJeA de 24 de setembro de 2025, alusivo ao Anexo I, que trata da Relação Definitiva do Cadastro de Advogadas e Advogados Dativos, referente ao contato telefônico da advogada NÍVEA MARIA SILVA BARROS, nos termos da decisão de Id 6702385 (PJeCOR - 0002907-08.2025.2.00.0806). Publicada no DJeA de 24/10/2025, págs. 145 e 146.