Advogadas e Advogados Dativos
A nomeação de profissionais para atuarem como advogadas e advogados dativos em processos do Poder Judiciário do Estado do Ceará deverá seguir as diretrizes do Ato Normativo Conjunto nº 01/2026 (DOE 12/02/2026) e do Provimento nº 13/2026/CGJCE (DJeA e 20/07/2026). Os normativos estabelecem critérios de habilitação, nomeação e o fluxo de pagamentos de honorários.
A partir de 21/07/2026, as nomeações deverão ser realizadas obrigatoriamente via Portal da Advocacia Dativa (advocaciadativa.oabce.org.br), plataforma disponibilizada pela OAB-CE integrada ao TJCE, que garante lisura do ato, alternância e igualdade de oportunidades entre os profissionais cadastrados, sendo vedadas as designações por meio diverso.
A nomeação do(a) dativo deverá sempre ser precedida de consulta à Defensoria Pública, cabendo ao magistrado ou magistrada realizá-la por meio da plataforma indicada. As nomeações só poderão ser realizadas quando a Defensoria se manifestar pela impossibilidade de atuação ou decorrido o prazo sem a devida resposta.
Manual – Módulo de Acesso dos(as) Magistrados(as) para Nomeação de Dativos
Segue abaixo vídeo explicativo para o acesso de magistrados(as) ao Portal da Advocacia Dativa para nomeação de dativos:
- Ato Normativo Conjunto nº 01/2026 – Estabelece critérios para habilitação, nomeação e o fluxo de pagamento de honorários aos profissionais da advocacia dativa no Estado do Ceará. Publicado no DOE de 12/02/2026.
- Provimento nº 13/2026/CGJCE – Regulamenta a nomeação de advogadas e advogados dativos em processos do Poder Judiciário do Estado Ceará e dá outras providências. Publicado no DJe de 20/07/2026, págs. 39/40.