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Tribunal de Justiça do Ceará divulga nome do juiz eleito para integrar a Comissão de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual

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A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está formada. O resultado definitivo da eleição para juiz integrante do grupo foi divulgado, na última sexta-feira (23/07), no Diário da Justiça, por meio do Edital nº 104/2021. O juiz Magno Rocha Thé Mota, titular da 5ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, recebeu 140 votos. Em segundo lugar ficou o magistrado José Lopes de Araújo Filho, à frente da 5ª Vara de Família da Capital, com 98 votos.

Além dos juízes, também integram a equipe os servidores eleitos: Ana Celina Nunes; Eliseuma Nunes, Francisco Edmar Pinheiro, João Paulo de Oliveira Couto; José Gerado da Silva, José Roberto da Costa, Júlio Jarlan Sampaio, Maria Eleuda Martins, Nicole de Albuquerque Vasconcelos; e Paulo Roberto da Silva Guedes. O grupo irá estabelecer e realizar ações de combate a eventuais ocorrências relacionadas aos temas no âmbito do Judiciário estadual, promovendo um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro.

A Comissão foi instituída no dia 17 de fevereiro deste ano. A iniciativa atende às determinações da Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que se aplica a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores. Também considera os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.

ATRIBUIÇÕES
A Comissão terá como atribuições principais, contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento ao tema, alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável à prática do assédio, representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual, além de fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio.