Fermoju
ACESSO RÁPIDO
CONCURSO PÚBLICO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICAIS - EDITAL 001/2018
Relatório com informações relativas ao período de 01.01.2020 a 31.12.2020 de cartórios ainda vagos.
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INFORMAÇÕES SOBRE DESPESAS PROCESSUAIS
1) Lei 16.132/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de novembro de 2016, dispõe sobre despesas processuais devidas ao Estado do Ceará.
2) Tabela de Custas Processuais 2021
3) Manuais para emissão de Custas Processuais exclusivamente para as Comarcas de Fortaleza e Maracanaú:
a) Manual 1 - Custas Iniciais e-SAJ b) Manual 2 - Carta Precatória e-SAJ
c) Manual 3 (Recursais - ESAJ) d) Manual 4 - Certidões
e) Manual 5 - Taxa de Diligência de Oficial de Justiça
4) Manuais para emissão de Custas Processuais nas demais Comarcas do Estado do Ceará:
a) Manual 6 - Custas Iniciais b) Manual 7 - Custas Recursais
c) Manual 8 - Carta Precatória d) Manual 9 - Taxa de Diligência de Oficial de Justiça
5) Emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE):
6) Depósitos Judiciais: clique aqui para gerar as guias de depósitos judiciais no site da Caixa Econômica Federal.
7) Restituição de custas processuais, fianças criminais e outros valores
CENTRAIS DE ATENDIMENTO
Em casos de dúvidas, entrar em contato via e-mail:
- Despesas Processuais: despesas.processuais@tjce.jus.br
- Depósitos Judiciais: depositos.judiciais@tjce.jus.br
- Restituição de Despesas Processuais: rest.custas@tjce.jus.br
- Cartórios: atendimento.cartorio@tjce.jus.br
- Selos Extrajudiciais: selos.extrajudiciais@tjce.jus.br
TABELAS DE EMOLUMENTOS
- Portaria 2.460/2018, publicada no Diário da Justiça de 19.12.2018 - Vigente entre 02.01.2019 e 01.01.2020.
- Portaria 1.947/2019, publicada no Diário da Justiça de 18.12.2019 - Vigência a partir de 02.01.2020.
- Tabelas de Emolumentos 2020 - Vigência a partir de 02.01.2020.
- Tabelas de Emolumentos 2021 - Portaria 21/2021, publicada no DJ de 12/01/2021, com vigência a partir de 04.01.2021
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS TABELAS DE EMOLUMENTOS
- Provimento nº 16/2018-CGJCE, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de agosto de 2018.
COMUNICADOS AOS CARTÓRIOS DO ESTADO DO CEARÁ
01.03.2021 - CALENDÁRIO DE ENTREGA PRESENCIAL DE SELOS FÍSICOS AOS CARTÓRIOS DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO/2021:
DATA | HORÁRIO |
03/03/2021(quarta-feira) | 14:30 às 16:30hs. |
10/03/2021 (quarta-feira) | 14:30 às 16:30hs. |
Obs1.: Nas semanas subsequentes, a definição no número de dias semanais de entregas ficará condicionada às publicações dos decretos sobre a pandemia.
Obs2.: não há distinção de horário entre serventias de Fortaleza ou do interior.
OBs3: as datas de postagens dos selos solicitados para envio pelo Correios seguirão o mesmo calendário.
2. FOLHAS DE RESSARCIMENTOS DE NOVEMBRO/2020 E DEZEMBRO/2020 PAGAS AOS REGISTRADORES CIVIS DE PESSOAS NATURAIS (RCPNs) DO ESTADO DO CEARÁ:
Devido à exiguidade de tempo decorrente do fechamento anual do sistema S2GPR (sistema gerido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará-SEFAZ/CE e utilizado pelos entes públicos estaduais para seus empenhos, liquidações e pagamentos) para elaboração do balanço anual do Estado em meados de dezembro/2020, informamos aos cartórios beneficiados pelo ressarcimento dos atos gratuitos que geraremos a folha de novembro/2020 no dia 11.12.2020, com previsão de pagamento, no máximo, até o dia 18.12.2020.
Assim sendo, em consonância com o §2º do art. 18 da Portaria 1.006, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 28 de agosto de 2009, e com o inciso XV do art. 14 do Provimento nº 08/2014 da Corregedoria Geral da Justiça de 10 de novembro de 2014, aqueles que até o dia 10.12.2020 estiverem com uma das pendências adiante relacionadas somente poderão receber o ressarcimento quando a SEFAZ/CE liberar o S2GPR, o que historicamente ocorre entre meados de janeiro e início de fevereiro do exercício subsequente:
a. Ausência de envio e/ou finalização da Declaração Mensal de Atos Gratuitos de novembro/2020;
b. Movimentação de atos em atraso;
c. Guias FERMOJU e Selos não geradas, quando ultrapassarem os R$ 100,00 (cem reais) ou as 12 semanas consecutivas, o que ocorrer primeiro;
d. Guias FERMOJU e Selos geradas, mas não pagas (quando forem maiores que R$ 1,00);
e. Ausência do balanço mensal exigido pelo CNJ (exigência válida apenas para os cartórios vagos); e
f. Atraso no parcelamento (quando a serventia tiver realizado acordo).
Reforçamos, ainda, que o pagamento da folha de dezembro/2020 ocorrerá somente após a SEFAZ liberar o sistema S2GPR, o que deve ocorrer em meados de janeiro/2021 ou início de de fevereiro/2021.
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Clique no banner abaixo para consultar o selo de autenticidade extrajudicial digital aposto ao seu documento:
OBS.: O(s) formulário(s), após preenchido(s), deverá(ão) ser enviado(s) para o e-mail selodigital@tjce.jus.br.
2. RECUPERAÇÃO DE SENHA DE ACESSO AO PORTAL SELO DIGITAL
3. Manual para cadastro de certificado digital no Portal SELO DIGITAL
18.12.2019 - Os problemas relacionados com o selo digital deverão ser dirigidos ao e-mail chamado@tjce.jus.br
18.11.2019 Portaria nº 98/2019/CGJCE, publicada no DJe de 13.11.2019, prorroga os prazos para implantação do SELO DIGITAL nas serventias extrajudiciais que estejam com dificuldade tecnológica para utilização da ferramenta do selo digital e por esse motivo não tenham iniciado o processamento da solicitação do selo digital em ambiente de produção.
a) Serventias localizadas nas sedes das comarcas do interior: 25.11.2019
b) Registros Civis de Pessoas Naturais dos Distritos: 20.01.2020
ORIENTAÇÕES SOBRE A DEVOLUÇÃO DOS SELOS FÍSICOS NAS SERVENTIAS COM SELO DIGITAL IMPLANTADO
Conforme o Art. 4º do Provimento Conjunto nº 22/2019, de 05.07.2019, uma vez iniciada a utilização do selo digital, a serventia terá um prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da efetiva implantação, para devolver ao TJCE os selos físicos, eventualmente, ainda existentes no estoque da unidade.
Ainda, de acordo com o §1º do art. 4º, as unidades extrajudiciais do interior do Estado entregarão os selos físicos, na forma do caput deste artigo, na Diretoria do Foro, cabendo ao Juiz Diretor do Foro designar servidor que conferirá os dados dos selos devolvidos e os remeterá para a Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça (SEFIN-TJCE), conforme procedimento que deve ser definido pela aludida Secretaria;
PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DOS SELOS FÍSICOS AO TJCE APÓS IMPLANTAÇÃO DO SELO DIGITAL
b) SERVENTIAS DAS DEMAIS COMARCAS DO ESTADO
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