Legislação

Ofício Circular nº 38/2024/CGJCE

Ofício Circular nº 38/2024/CGJCE – Comunicação acerca da necessidade de levantamento das mídias físicas e a pronta transferência das gravações nelas contidas para os respectivos autos processuais.

Provimento nº 01/2024/CGJCE

Provimento nº 01/2024/CGJCE – Promove alterações em subseções do Capítulo III do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), referentes às inspeções anuais a cargo dos magistrados de 1º grau, e dá outras providências. Republicado por incorreção no DJeA de 01/02/2024, págs. 108 à 111. Anexo I Anexo II

Ofício Circular nº 34/2024/CGJCE

Ofício Circular nº 34/2024/CGJCE – Comunicação acerca da tentativa de fraude mediante falsificação de certidão de nascimento, conforme Ofício Circular nº 310/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Ofício Circular nº 33/2024/CGJCE

Ofício Circular nº 33/2024/CGJCE – Comunicação acerca de suposta falsificação de Selo Digital apresentada pelo Cartório do Registro Civil e Tabelionato da Comarca de Vila Velha/ES, conforme Ofício nº 1768750/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo.

Ofício Circular nº 32/2024/CGJCE

Ofício Circular nº 32/2024/CGJCE – Comunicação acerca de tentativa de fraude mediante falsificação de testamento, conforme Ofício Circular nº 413/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Tocantins.

Ofício Circular n° 31/2024/CGJCE

Ofício Circular n° 31/2024/CGJCE – Comunicação acerca de suposta falsificação de documentos, conforme ato ordinatório da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina.

Ofício Circular n° 30/2024/CGJCE

Ofício Circular n° 30/2024/CGJCE – Comunicar acerca do teor do Ato Ordinatório da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, a respeito da tentativa de fraude mediante falsificação de registro de escritura pública de compra e venda.

Ofício Circular n° 29/2024/CGJCE

Ofício Circular n° 29/2024/CGJCE – Comunicação acerca da declaração de inconstitucionalidade da interpretação que se extrai do art. 20 da Lei n. 8.935/1994 referente a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou mesmo pelos Tribunais de Justiça, exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses.