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TJCE regulamenta funcionamento dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito durante feriados municipais nas comarcas-sedes 

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Os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito do Poder Judiciário estadual funcionarão regularmente durante feriados municipais nas comarcas-sedes que não coincidam com as escalas do plantão judiciário. A medida consta na Portaria nº 566/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Ainda segundo o documento, em hipótese de feriado municipal na sede, cada Núcleo também será responsável por outras medidas afetas ao plantão criminal da respectiva comarca. Além disso, a Portaria estabelece que os diretores dos Fóruns de Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Caucaia, Sobral e Crateús, onde funcionam as sedes, devem regulamentar o plantão cível, conforme as regras editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo TJCE.

Já nas datas alusivas a feriados municipais que coincidam com as abrangidas pela escala do plantão judiciário elaborada pelo TJCE (quando caírem em sábados, domingos ou feriados estaduais/nacionais), esta será observada quanto à designação de magistrados(as) plantonistas.

A Portaria nº 566/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo dessa segunda-feira (18/03), considera questionamentos feitos pelo 1º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede na Comarca de Juazeiro do Norte, sobre a necessidade de regulamentação do funcionamento em datas alusivas a feriados municipais. Clique AQUI para conferir na íntegra.