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Regulamentadas entrada e permanência de crianças e adolescentes no Sana 2018

Regulamentadas entrada e permanência de crianças e adolescentes no Sana 2018

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A Coordenação das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza regulamentou a participação de crianças e adolescentes no evento Sana 2018, que ocorrerá desta sexta-feira (27/07) até domingo (29), no Centro de Eventos do Ceará, na Capital. As condições estabelecidas constam na Portaria nº 4/2018, assinada pelo juiz Francisco Jaime Medeiros Neto e publicada nessa quarta-feira (25).
Pessoas com até 16 anos poderão entrar e permanecer no local, desde que acompanhadas dos pais, responsável ou de acompanhante maior de 18 anos, com a expressa autorização. Já os adolescentes maiores de 16 anos poderão ir desacompanhados.
A autorização deverá ser feita por escrito, não sendo necessário reconhecimento em cartório,  e apresentada com cópia do documento de identificação dos pais ou responsável. Todos os presentes precisarão portar documentação.
Para estabelecer as regras, o magistrado Jaime Medeiros levou em consideração que se trata de festival envolvendo cultura, música, teatro e entretenimento. Além disso, os organizadores informaram que não haverá venda de bebidas alcoólicas nem de cigarro dentro do espaço.
O juiz também levou em conta que a Constituição Federal, no artigo 227, preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao adolescente, com absoluta propriedade, os direitos fundamentais da pessoa humana. Considerou, por fim, ser de competência da autoridade judiciária disciplinar a entrada e permanência de jovens em casas de diversões e espetáculos públicos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: FCB