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Suspenso andamento de Incidente para uniformizar entendimento de cobrança de ICMS sobre energia elétrica

Suspenso andamento de Incidente para uniformizar entendimento de cobrança de ICMS sobre energia elétrica

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O desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou a suspensão do processamento (andamento) do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que trata da legalidade ou não da inclusão das tarifas de transmissão e de distribuição de energia elétrica do consumidor comum na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O processo ficará suspenso até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defina tese envolvendo a mesma questão de direito, objeto do Tema 986, em andamento naquela Corte.
O IRDR foi admitido pela Seção de Direito Público do TJCE no dia 28 de novembro do ano passado, tendo como suscitante o Estado do Ceará e suscitada a Distribuidora de Alimentos Fartura S/A. Já em 15 de dezembro de 2017, o STJ afetou três recursos ao rito dos repetitivos para definir entendimento.
Na decisão interlocutória (nº 0625593-47.2017.8.06.0000), o desembargador Abelardo Benevides, relator do IRDR, entendeu ser “mais prudente apenas suspender o Incidente, até o desfecho do Tema 986. Caso contrário, estar-se-ia correndo o risco de futuramente reabrir toda a discussão para o colegiado [Seção de Direito Público do TJCE] readmitir o Incidente, ficando na dependência de qual atitude será adotada pelo STJ”. A medida foi assinada pelo magistrado no dia 18 deste mês.
SAIBA MAIS
IRDR: é um mecanismo processual cujo objetivo é estabelecer um entendimento sobre uma questão unicamente de direito que se repete em vários processos. A partir do IRDR, o Judiciário pode aplicar o mesmo entendimento para todos os casos com temas iguais, promovendo maior agilidade e segurança jurídica. É dividido em dois momentos. O primeiro é da admissibilidade, quando o colegiado aprova a instauração do Incidente. Se admitido, as ações em todo o Estado, de igual teor, ficam suspensas, aguardando o resultado do julgamento. Para elucidar da questão, o relator ouvirá as partes e os demais interessados. Após o julgamento do IRDR, o resultado deverá orientar como os juízes deverão julgar a questão.
Seção de Direito Público: reunião de todos dos desembargadores ou juízes convocados que atuam nas três Câmaras de Direito Público do TJCE. São responsáveis pelas demandas que envolvem o Estado e os municípios, além das respectivas autarquias e órgãos.
Decisão interlocutória: decide uma questão sem resolução de mérito (objetivo final do processo). Ela não põe fim ao caso.
Tema 986: questão cadastrada no STJ para discussão de Direito Tributário envolvendo cobrança do ICMS na distribuição e transmissão de energia elétrica, envolvendo recurso especial movido pelo Estado de Mato Grosso.