Poder Judiciário divulga convocações e resultados de heteroidentificação do 4º ENAC e do 6º ENAM
- 542 Visualizações
- 06-10-2026
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anunciou os resultados da primeira etapa do procedimento de heteroridentificação do 4º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC – 2026.2) e do 6º Exame Nacional da Magistratura (ENAM – 2026.2). Foram divulgadas as relações das(os) examinandas(os) cujas autodeclarações foram validadas, não validadas e não conhecidas. Além disso, foram publicadas as listas de pessoas convocadas para a segunda etapa do processo de heteroidentificação (averiguação presencial).
A divulgação referente ao 4º ENAC está disponível nos editais 00388/2026 e 00385/2026, com as listas das pessoas convocadas para a segunda etapa do processo e das pessoas cujas autodeclarações foram validadas ou não conhecidas na primeira etapa, respectivamente.
Já no Edital 00384/2026 pode ser conferida a relação de convocações para a segunda etapa de heteroidentificação do 6º ENAM.
O Edital 00383/2026, por sua vez, traz a lista de autodeclarações validadas e não conhecidas da 1ª etapa do procedimento do 6º ENAM.
As segundas etapas dos procedimentos de ambos os Exames ocorrerão no próximo dia 17 de outubro deste ano, na sala de sessões nº 3 (Sessões de Câmara), no 2º andar do prédio do TJCE.
Até o dia 23 de outubro de 2026, a Comissão de Heteroidentificação doTJCE enviará o comprovante de deferimento da aferição de autodeclaração, para quem obteve validação, para o endereço de e-mail informado na inscrição.
COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
A heteroidentificação é realizada em duas etapas. A primeira consiste na análise das fotografias enviadas na inscrição. Se a autodeclaração não for validada na etapa inicial, a pessoa examinada é convocada para a heteroidentificação presencial. Ela deverá comparecer no dia especificado, sendo permitida uma tolerância de até 30 minutos após o horário previsto para o início. Ultrapassado esse prazo, não será possível participar desta segunda etapa, sendo a autodeclaração não validada.
A(o) examinanda(o) cuja autodeclaração não for validada na segunda etapa poderá recorrer à Comissão Recursal de Heteroidentificação no prazo fixado nos editais do TJCE.
Após a análise dos recursos pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, o TJCE publica, no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), a lista final das pessoas com a condição racial validada, garantindo a regular participação nas vagas reservadas dos certames às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas.
CARTILHA SOBRE A HETEROIDENTIFICAÇÃO
Para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos de autodeclaração e de heteroidentificação, foi lançada a 5ª edição da cartilha “Heteroidentificação – o que você precisa saber”. O material reúne as principais informações sobre o procedimento, com explicações sobre sua finalidade, além dos prazos e das etapas que compõem o processo.
O cronograma completo, as orientações para envio da documentação e o acesso ao formulário de inscrição, por exemplo, estão disponíveis na Cartilha estão disponíveis na Cartilha.
Além disso, o conteúdo aborda políticas de ação afirmativa nos concursos do Poder Judiciário, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, a Comissão de Políticas Judiciárias pela Equidade Racial do TJCE, o Clube de Leitura Luiz Gama do TJCE, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial e a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O material foi elaborado pelas Comissões de Heteroidentificação e Recursal de Heteroidentificação do TJCE, com apoio da Assessoria de Comunicação do Tribunal.



