Justiça mantém condenação da Uber por falha em atendimento a passageiro que esqueceu celular em veículo
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- 28-09-2026
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um passageiro que não conseguiu recuperar o celular esquecido em um veículo utilizado em corrida solicitada pelo aplicativo. O julgamento teve como relator o desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho.
De acordo com os autos, o passageiro solicitou uma corrida por meio da plataforma no dia 2 de fevereiro de 2025, em Fortaleza. Após chegar ao destino, percebeu que havia esquecido dentro do veículo um aparelho celular, avaliado em R$ 2.019,99. O consumidor tentou recuperar o bem por meio dos canais disponibilizados pela empresa, mas não teve sucesso.
Diante da situação, o usuário ajuizou ação requerendo a devolução do aparelho ou o ressarcimento do valor correspondente, além de indenização por danos morais. Ao julgar o caso, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral entendeu que a plataforma responde objetivamente por falhas na prestação dos serviços e condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.019,99 pelos danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais.
A empresa recorreu ao TJCE alegando, entre outros pontos, ilegitimidade para responder pela demanda, sob o argumento de que atua apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros. Também sustentou inexistirem provas suficientes para responsabilizá-la pelo extravio do aparelho.
No julgamento do recurso (processo nº 3003126-75.2025.8.06.0167), o relator destacou que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço, pois disponibiliza a plataforma digital, organiza a contratação das corridas, mantém canais de atendimento e obtém proveito econômico das viagens realizadas. Para o magistrado, a natureza da relação mantida com o motorista não afasta a responsabilidade da empresa por falhas verificadas durante ou após a execução do serviço.
O desembargador observou ainda que não se exige da plataforma a garantia de localização do objeto esquecido, mas uma atuação efetiva e compatível com o suporte oferecido aos usuários. No caso, a documentação revelou que o motorista chegou a ser contatado, porém não respondeu à solicitação encaminhada, sem que houvesse solução administrativa eficaz para o consumidor.
Para o relator, a ausência de resposta adequada após a comunicação do extravio extrapolou o mero aborrecimento cotidiano. “A privação de bem de uso pessoal relevante e a ausência de resposta administrativa efetiva extrapolaram o mero dissabor cotidiano decorrente de uma perda patrimonial”, registrou no voto.
Com esse entendimento, os integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, por unanimidade, mantiveram a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.019,99 pelos danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais.
O julgamento ocorreu no último dia 15 de setembro, quando foram julgados 219 processos ao todo. Além do desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, o colegiado é composto pelos desembargadores André Luiz de Souza Costa (presidente), Francisco Bezerra Cavalcante e Djalma Teixeira Benevides. As sessões ocorrem às terças-feiras, com início às 9h, e são secretariadas pela servidora Marina Figueiredo Braga.
