Ofício Circular nº 95/2025/CGJCE
Ofício Circular nº 95/2025/CGJCE – Comunicação acerca d decisão que autoriza o uso de Ofício Eletrônico pelos registradores de imóveis para consultas das indisponibilidades lançadas, bem como a utilização do link nas decisões por tabelião de notas, enquanto não houver a estabilização completa da plataforma CNIB 2.0.