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Foto de uma sessão de julgamento que se vê quatro homens e uma mulher sentadas(os), julgando processos

4ª Câmara de Direito Privado do TJCE suspende descontos de empréstimo em benefício de adolescente com autismo

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a interrupção imediata de descontos referentes a empréstimos consignados do benefício previdenciário de um adolescente de 14 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador André Costa.

Segundo os autos, o adolescente recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de natureza alimentar. Ocorre que, de outubro a dezembro de 2022, sofreu descontos mensais no valor de R$ 424,20 em conta no Itaú Unibanco. Posteriormente, em fevereiro de 2023, passaram a ser descontados, em conta no Banco do Brasil, as quantias de R$ 423,88 e R$ 30,85, perdurando até o momento.

Após consulta ao “Extrato de Empréstimos”, no Portal Meu INSS, foi constatado que tais descontos eram referentes a contratos de empréstimos consignados firmados em nome do adolescente, sem qualquer autorização judicial.

Diante da situação, a mãe e responsável ingressou com ação na Justiça estadual no dia 31 de outubro de 2025. Requereu a concessão de tutela de urgência determinando a suspensão imediata dos descontos e a declaração de nulidade dos contratos. Ao final, pediu a restituição em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 32.557,38 até a data do ingresso da ação judicial, além de indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, no dia 13 de novembro de 2025, o Juízo da Vara Única de Jaguaruana indeferiu o pedido liminar, com antecipação de tutela, por considerar que “o receio de dano irreparável não ficou demonstrado, haja vista a agressão patrimonial suportada, configurada pelos descontos ocorrem há mais de dois anos da data da propositura da ação”. Ainda entendeu que as parcelas estão “obedecendo a limitação imposta aos descontos ao teto de 30% do valor do benefício”.

Inconformada, a família recorreu ao TJCE. Em decisão interlocutória, no dia 29 de novembro, o desembargador André Costa concedeu a antecipação de tutela para determinar a suspensão dos descontos.

O Banco do Brasil cumpriu a liminar e, posteriormente, contestou a decisão monocrática, pedindo o indeferimento da suspensão da cobrança. A instituição financeira alegou que o empréstimo foi devidamente contratado. Já o Itaú Unibanco não se pronunciou. A mãe do adolescente também recorreu ao TJCE.

Nessa terça-feira (31/03), ao analisar o recurso (nº 3022524-24.2025.8.06.0000), 4ª Câmara de Direito Privado confirmou a decisão interlocutória para conceder a tutela de urgência determinando a suspensão dos descontos. Foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

“Não havendo, neste momento processual, comprovação da regularidade do negócio jurídico firmado e existindo alegação do consumidor no sentido de que não autorizou a contratação, é necessária a suspensão dos descontos, até que ocorra uma cognição mais aprofundada da matéria. Nesse ponto, destaco que, não havendo certeza da regularidade do negócio jurídico, a dúvida deve ser favorável à pessoa considerada vulnerável na relação consumerista, no caso, o agravante”, destacou o relator do processo, desembargador André Costa, que preside a 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE.

O magistrado acrescentou que “no que atine ao risco de dano ou perigo da demora, também assiste razão à parte recorrente, posto que a manutenção dos descontos questionados é medida que se revela absolutamente desarrazoada, especialmente considerando a vulnerabilidade da parte que se diz prejudicada, que é adolescente dependente de benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência”.

Na mesma data, a 4ª Câmara de Direito Privado julgou outros 253 processos. Integram o colegiado os desembargadores Francisco Bezerra Cavalcante, José Evandro Nogueira Lima Filho, André Luiz de Souza Costa (presidente) e Djalma Teixeira Benevides. A secretária é a servidora Marina Figueiredo Braga.

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