Sistema de Certidão de Precatórios

*Portaria n.º 184/2018 – Regulamenta o uso do Sistema de Certidão de Precatórios

Procedimentos para Emissão de Certidões

A emissão de certidão será realizada por meio do Sistema de Certidão de Precatório – SCP.

Para os casos em que o ente/entidade não esteja cadastrado no sistema em comento deverão ser observados os seguintes procedimentos.

A documentação deverá ser enviada para a Assessoria de Precatórios, através do e-mail precatorios@tjce.jus.br.

ENTES SUJEITOS AO REGIME GERAL

  • 1) Tratando-se de autarquia ou fundação pública, o solicitante, caso já não seja cadastrado no âmbito desta Assessoria deverá apresentar:

– Requerimento de inscrição assinado pelo representante máximo da instituição;

– Comprovação atualizada de inscrição de CNPJ (Os códigos CNAE normalmente utilizados são: Autarquia Estadual – NJ 111-2; Fundação Estadual ou do Distrito Federal – NJ 114-7; Autarquia Municipal – NJ 112-0; Fundação Municipal – NJ 115-5)

– Cópia do documento constitutivo (Ato legal de constituição), publicado no Diário Oficial da União/Estadual, ou Distrito Federal/Municipal;

– No caso das autarquias e fundações de direito público, o documento exigido é a Lei de criação da respectiva pessoa jurídica e suas respectivas alterações, integralmente publicadas no Diário Oficial do Município ou, caso o município não possua imprensa oficial, em jornal de circulação local ou regional.

A lei deve conter disposição expressa de que a entidade é dotada de personalidade jurídica própria e autonomia financeira;

– Certidão expedida pelo poder legislativo municipal, nos últimos 30 dias, afirmando que a referida lei encontra-se em vigência e que não sofreu alterações. Caso tenham sido aprovadas modificações na lei, a certidão deverá apontar todas as leis que a alteraram, devendo, neste caso, encaminhar, conjuntamente, o inteiro teor das leis modificadores, com as respectivas comprovações de publicações;

– Ato de nomeação do representante máximo (no caso de autarquias e fundações de direito público, o documento a ser apresentado é o ato de nomeação);

– Documentos de comprovação da identidade do representante máximo.

  • 2) Tratando-se de órgão público, o solicitante deverá apresentar:

– Comprovação atualizada de inscrição de CNPJ (O código CNAE normalmente utilizado é: Órgão Público do Poder Executivo Municipal – NJ 103-1)

– Requerimento do titular do mais alto cargo do órgão;

– Lei que define a estrutura administrativa do ente político;

– Ato de nomeação do ocupante do mais alto cargo do órgão;