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TJCE normatiza fluxo administrativo de recebimento e monitoramento de notícias de tortura ou maus-tratos

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Fundamentada em normativas nacionais e internacionais de prevenção e combate à tortura, entre as quais se destaca a Constituição Federal de 1988, foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nesta quinta-feira (27/04), resolução que estabelece e regulamenta o fluxo administrativo de recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura ou de maus-tratos no âmbito do Judiciário cearense. Esta iniciativa é pioneira entre os tribunais estaduais do país.

As ações de recebimento e processamento de denúncias de torturas e maus-tratos ficarão sob o acompanhamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Judiciário estadual. “A aprovação dessa resolução é um marco histórico no tratamento do sistema de proteção dos Direitos Humanos, e coloca o Tribunal de Justiça cearense na vanguarda dessa temática entre os tribunais do país”, afirmou o supervisor do GMF, desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.

Segundo o ato normativo, toda pessoa física, instituição ou organização social poderá noticiar a quem de direito, no âmbito do Judiciário estadual, a ocorrência de prática de tortura ou de maus-tratos em estabelecimento de privação de liberdade ou quando da realização de prisão de qualquer natureza.

Diante da notícia ou presença de indícios de prática de tortura ou maus-tratos, a autoridade judicial competente deverá adotar providências visando o cumprimento dos seguintes objetivos: documentar eficazmente os fatos, de modo a viabilizar o prosseguimento de medidas de responsabilização, reparação e proteção; garantir o atendimento à saúde e à reabilitação da possível vítima de tortura ou maus-tratos; e garantir proteção à possível vítima e a eventuais testemunhas dos fatos, de modo a minorar os riscos de possíveis represálias.

A medida considera a Resolução nº 414/2021, do Conselho Nacional de Justiça, a qual estabelece diretrizes e quesitos periciais para a realização dos exames de corpo de delito nos casos em que haja indícios de prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul, e dá outras providências.

Também leva em conta as diretrizes técnicas e os parâmetros procedimentais da Coleção de Manuais “Fortalecimento das Audiências de Custódia”, do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), especialmente o que dispõem o Manual de Prevenção e Combate à Tortura e Maus-Tratos para Audiência de Custódia; e o Manual sobre Algemas e Outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais: Orientações Práticas para Implementação da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal pela Magistratura e Tribunais.

A construção da normativa que estabelece os fluxos ficou a cargo do GMF/TJCE que contou com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD).

PLANO EMERGENCIAL DO SISTEMA PRISIONAL

Desde outubro de 2021, o Judiciário cearense, por meio da Portaria Conjunta nº 13/2021, da Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, instituiu Grupo de Trabalho para coordenar e acompanhar as ações do Plano Emergencial do Sistema Prisional do Estado. Entre as iniciativas estão a apuração de denúncias de tratamento degradante e tortura e situações de morte, além da implementação de fluxos para o adequado processamento das denúncias de tortura oriundas das audiências de custódia.

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