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TJCE convoca empresas e organizações para aderirem ao “Selo Parceiro da Justiça”; veja como participar

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Empresas, instituições, integrantes da sociedade civil e organizações governamentais e não governamentais podem se candidatar ao título de “Parceiros da Justiça” por meio do “Selo Parceiro da Justiça: Promovendo a Paz com Ações Reais”, iniciativa instituída pela Portaria nº 119/2026 do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para reconhecer ações e projetos de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Nesta edição de 2026, os interessados podem inscrever projetos de enfrentamento à violência contra as mulheres realizados entre 1º de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026. Por meio da ação, o TJCE dá visibilidade às parcerias e iniciativas comprometidas com a prevenção e o enfrentamento da violência contra as mulheres, fortalece a rede de combate e promove cultura de respeito dos direitos da mulher.

Entre as ações que tornam uma entidade elegível ao selo estão campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar, projetos de acolhimento, apoio psicossocial e assistência jurídica às mulheres em situação de violência, capacitação e qualificação profissionais voltadas ao empoderamento feminino e outras ações correlatas, devidamente comprovadas e avaliadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE.

As inscrições podem ser efetuadas até o dia 30 de setembro deste ano. No ato da inscrição, os candidatos deverão encaminhar comprovação documental das ações desenvolvidas por meio de relatórios, registros fotográficos, listas de presença ou outros meios admitidos pela Coordenadoria. Esse material deve estar junto ao formulário de inscrição disponível AQUI.

O “Selo Parceiro da Justiça” está em conformidade com a Resolução nº 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário. Também é alinhado às diretrizes da Agenda 2030 da ONU, especialmente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e n° 16.

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