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TJCE aprova promoção e remoção de juízes para unidades da Capital, Região Metropolitana e Interior

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a promoção de três juízes, pelos critérios de merecimento e antiguidade, para atuarem em unidades judiciárias das Comarcas de Santa Quitéria, Maranguape e Pacatuba. Também removeu um magistrado para 1ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza. A escolha ocorreu na tarde desta quinta-feira (19/08), durante sessão virtual conduzida pela presidente da Corte, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

A eleição para merecimento ocorreu por meio de votação aberta, nominal e fundamentada dos desembargadores do Tribunal, conforme orienta resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo normas aprovadas pelo Judiciário estadual. Os critérios constitucionais de promoções e remoções são orientados pela Lei Orgânica da Magistratura nº 35, de 1979. Os conhecimentos jurídicos e a experiência dos magistrados indicados são os critérios exigidos.

PROMOÇÕES

PARA A 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA – Promovida por merecimento a juíza Maria Luisa Emerenciano Pinto, titular da Vara Única de Ocara.

PARA A VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE MARANGUAPE – Promovido por antiguidade o juiz Davyd Jefferson Pinheiro de Castro, titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.

PARA A 1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA – Promovida por antiguidade a juíza Bruna dos Santos Costa Rodrigues, titular da Vara Única de Paracuru.

REMOÇÃO
PARA A 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA – Removido o juiz Raynes Viana de Vasconcelos, titular da Vara Única da Infância e Juventude de Sobral.

UNIDADES VAGAS

Durante a sessão, também ocorreu o sorteio de duas unidades judiciárias (3ª Vara de Sucessões e Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Fortaleza) que se encontram vagas em decorrência da aposentadoria da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito e da ascensão da magistrada Maria das Graças Almeida de Quental ao cargo de desembargadora, respectivamente. O sorteio definiu por qual critério elas serão preenchidas para provimento da titularidade. A 3ª Vara de Sucessões foi classificada pelo critério de antiguidade e a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, pelo critério de merecimento.