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Relatório do CNJ revela que Ceará é o único estado que cumpriu integralmente a Política Antimanicomial do Poder Judiciário

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O Ceará foi o único estado que já implementou a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A informação consta no segundo Relatório de Política Antimanicomial, divulgado nesta sexta-feira (04/07), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No documento, consta que o Estado do Ceará apresentou um comunicado informando o cumprimento integral da Política. “Nós realmente estamos nos destacando nesse aspecto, que é ressaltado pelo CNJ no relatório. Implementamos medidas, criamos o Comitê Estadual para acompanhar a execução dessas políticas, incluindo várias instituições, como Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Executivo, conselhos regionais, enfim, a sociedade civil como um todo engajada na política antimanicomial”, informa o desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Nos demais 26 Estados, 22 tiveram seu plano de ação homologado. Desses, 12 cumprirão com tudo o que dispõe a política ainda em 2025 (AC, AM, BA, PB, PA, PE, PR, RN, RO, RR, SE, TO), enquanto 10 cumprirão em 2026 (AL, AP, DF, ES, MG, MS, MT, RS, SC, SP).

Durante o Mês da Luta Antimanicomial, o TJCE também realizou a I Mostra de Boas práticas em Saúde Mental, na Escola Superior da Magistratura (Esmec), com o objetivo de compartilhar experiências e fortalecer políticas públicas.

 

SAIBA MAIS

 

A Política Antimanicomial do Poder Judiciário é um dos temas do Plano Nacional Pena Justa, validado pelo STF em fevereiro de 2024. Foi instituída pela Resolução nº 487/2023, do CNJ. O objetivo é assegurar os direitos das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam sendo investigadas, acusadas ou estejam privadas de liberdade por alguma razão ou em cumprimento de alternativas penais. A medida também é uma forma de garantir a aplicação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Federal nº 10.216/2001 em situações envolvendo processos penais e execuções de medidas de segurança.

As ações para subsidiar a implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário têm apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Senappen para a superação de desafios no campo penal e socioeducativo.

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