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Proprietário de sítio incendiado deve receber R$ 22,3 mil de indenização da Coelce

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A Companhia Energética do Estado do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização moral para proprietário que teve sítio incendiado no Município de Itapajé, a 122 Km da Capital. Além disso, terá de pagar R$ 12.317,50 de reparação material.
A decisão é da juíza Denielle Estevam Albuquerque, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapajé. Segundo a magistrada, ficou “plenamente evidenciados o dano e o nexo de causalidade, entre este e o defeito na prestação do serviço, consolidado na ausência de segurança das instalações dos equipamentos de responsabilidade da empresa”.
De acordo com os autos (n° 5521-84.2014.8.06.0100), em novembro de 2012, ocorreu um rompimento na rede de circuito alimentador causando grande queimada no sítio e gerando danos nos bens do proprietário. Em parecer técnico realizado pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce), o prejuízo totalizou o valor de R$ 12.317,50. Por esse motivo, ele entrou com ação na Justiça solicitando indenização moral e material.
Na contestação, a Coelce defendeu a inexistência de danos e a responsabilidade da companhia. Também alegou que não houve variação de tensão e sustentou que o incêndio não teve origem elétrica.
Ao julgar o processo, a juíza destacou que o “prejuízo material fora qualificado no parecer técnico da Ematerce”. Também explicou que o dano moral ficou comprovado porque o dono do terreno “experimentou situação de sofrimento e angústia diante do incêndio que atingiu sua propriedade”.