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Prazos processuais nas Varas de Execuções Fiscais ficam suspensos de 07 a 23 de julho

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06.07.2010
As ações que tramitam nas Varas de Execuções Fiscais e Crimes contra a Ordem Tributária terão os seus prazos suspensos no período de 07 a 23 de julho, em virtude da implantação do processo judicial eletrônico nessas unidades.
A medida foi determinada por meio da portaria nº 962/2010, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), desembargador Ernani Barreira Porto, e publicada no Diário da Justiça de hoje, terça-feira (06/07).
De acordo com a portaria, ficam igualmente suspensas as publicações de sentenças e decisões, as intimações e o atendimento prestado às partes, advogados e ao público em geral. A suspensão, no entanto, não se aplica a atos processuais de natureza urgente e que envolvem a preservação de direitos.
A suspensão dos processos ocorre em virtude do Projeto de Virtualização do Poder Judiciário, que está sendo implantado na Comarca de Fortaleza e que vai propiciar, como estabelece a portaria, ?uma infinidade de benefícios à sociedade ao garantir maior amplitude e menos obstáculos no acesso à Justiça, combatendo, ademais, a morosidade do Judiciário, e buscando atender ao princípio constitucional da duração razoável do processo?.
Fonte: TJ/Ceará