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JUSTIÇA DO CEARÁ CONDENA SAFRA coluna Vertical s/a

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07.07.2010 economia
A titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, condenou o Banco Safra S/A a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil ao cliente J.C.S.J.. Conforme os autos, em fevereiro de 2007, ao tentar comprar em uma loja de Fortaleza, J.C.S.J., que na época cliente do Banco Safra, foi informado de que havia ordem para reter o cartão dele. Desconhecia o motivo. Ele teve o cuidado de pedir à gerente da loja uma declaração, certificando que seu cartão estava sendo retido por uma ordem emitida pela máquina de cartões. Disse ter se sentido acusado de clonagem e ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais contra o Safra. O Banco alegou que reteve por falta de uso. Perdeu.