Por meio de permuta TJCE empossa juiz cearense que atuava há mais de três anos no TJBA
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- 17-08-2026
A mobilidade territorial entre juízes, possível a partir da Emenda Constitucional nº 130/2023 e da Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu que mais um magistrado exerça sua vocação próximo da família e amigos no estado de origem. Na tarde desta segunda-feira (17/08), foi a vez do juiz cearense José Mendes Lima Aguiar ser empossado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), após trabalhar por três anos e cinco meses no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
O magistrado, natural de Sobral, retorna ao Ceará assumindo a Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, sendo o 21º juiz a tomar posse por meio desse procedimento. A permuta foi feita com a juíza Rosa Cristina Ribeiro Paiva, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria, que passa, portanto, a integrar o TJBA.
Durante a cerimônia, o presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, enalteceu os magistrados que, desde julho de 2025, quando foi feita a primeira permuta envolvendo o Tribunal de Justiça do Ceará, escolheram exercer a magistratura aqui. “Decidir voltar para o nosso Estado, para o lugar de origem é motivo de orgulho. A chegada de magistrados e magistradas que livremente escolheram estar aqui é um estímulo para nós, da Justiça cearense”, pontuou.
O juiz recém-empossado destacou que retorna ao Ceará ainda mais enérgico para desenvolver suas atividades. “Muita honra e alegria em conseguir esse retorno para o meu Estado de nascimento e estou com energia a mil para trabalhar aqui após a minha experiência na Bahia. Espero prestar o melhor serviço possível para os jurisdicionados de Santana do Acaraú e para o nosso Estado”, arrematou o magistrado José Mendes Lima Aguiar.
PERMUTAS ENTRE TRIBUNAIS
A primeira permuta entre juízes de tribunais estaduais foi autorizada pelo TJCE em julho do ano passado. De lá para cá, foram realizadas trocas envolvendo tribunais de várias regiões do Brasil e o Ceará, incluindo permutas em triangulação.

O procedimento permitiu que juízas e juízes exerçam suas funções em estados diferentes, sem necessidade de novo concurso. Essa mudança contribui para uma gestão mais humanizada e eficiente, alinhada às demandas contemporâneas do Judiciário.
No âmbito do TJCE, o procedimento foi disciplinado pela Resolução nº 06/2025, aprovada pelo Pleno em maio do ano passado. Conforme o normativo, não têm direito a realizar a permuta magistradas e magistrados que estejam em processo de vitaliciamento; respondendo a processo administrativo disciplinar; tenham acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal; tenham sofrido penalidades nos últimos anos; estejam na iminência de se aposentar; ou impedidos de participar de concurso de remoção interna.



