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Município de São Luís do Curu pagará indenização por discriminação a homossexual

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O município de São Luís do Curu foi condenado a pagar indenização de 50 salários mínimos a C.R.P.S. por ato discriminatório praticado por seguranças de uma festa na cidade. A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), na sessão desta segunda-feira (14/09).
De acordo com os autos (nº. 2005.0025.8895-3/1), C.R.P.S. ao entrar em um evento na cidade de São Luís do Curu, foi abordado de maneira brusca e discriminatória por um dos seguranças do local. De acordo com a vítima, o segurança teria referido-se a ele usando palavras ofensivas e de cunho discriminatório, em referência à sua orientação sexual, bem como ao tipo de roupa que vestia no momento.
Não contente com a maneira de referir-se a C.R.P.S., o segurança teria segurado com força seu braço, rasgando-lhe a roupa, deixando-o constrangido e humilhado na frente das demais pessoas. C.R.P.S. alega, ainda, que após revelar ao segurança que era soropositivo, as agressões verbais teriam se tornado ainda mais fortes.
Ao julgar o recurso, a desembargadora Edite Bringel, relatora do processo, destaca que ?a opção sexual de cada um não pode ser motivo para discriminação, não podendo esta ser tolerada por um Estado Democrático de Direito, em especial em um País que é marcado pela diversidade de cultura, sexo, raça e religião?.
A magistrada ressalta ainda que ?ao se travestir de mulher, o recorrido não perde a sua condição de pessoa portadora de direitos. A humilhação sofrida por C.R.P.S., que teve a roupa rasgada e o corpo exposto, revelam a seriedade e gravidade do dano causado?, disse a relatora, sendo acompanhada pelos demais julgadores.
Participaram da sessão os desembargadores Abelardo Benevides Moraes, Celso Albuquerque Macedo e Rômulo Moreira de Deus, presidente da 3ª Câmara.