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Município de Aratuba terá de disponibilizar transporte para tratamento de doentes

Município de Aratuba terá de disponibilizar transporte para tratamento de doentes

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A Justiça determinou que o município de Aratuba, distante 128 km de Fortaleza, disponibilize veículo específico para transportar moradores que necessitam de tratamento de hemodiálise até a Capital.
A decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (26/04), da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), e confirma sentença do Juízo da Vara Única daquele município, que julgou procedente a Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público.
De acordo com o MP, os pacientes, dois adultos e uma criança, realizam tratamento de hemodiálise três vezes por semana. Além de sempre chegarem atrasados em Fortaleza, retornam muito tarde às suas casas. Na denúncia, o MP estipula multa no valor de R$ 500,00 por dia no caso de descumprimento.
Inconformado, o município interpôs agravo de instrumento (nº 16759-85.2009.06.0000/0) para contestar a decisão. No recurso, alega que ?não se pode privilegiar uns doentes em detrimento de outros?. Alega, ainda, que essa priorização no transporte para os pacientes de hemodiálise prejudicaria a assistência às demais pessoas da cidade, ?uma vez que está sendo utilizada a ambulância do município para transportar os doentes?. O município sustenta também que os gastos com o transporte comprometeriam o orçamento municipal, uma vez que teria de contratar um veículo específico.
O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Morais, ressaltou que o fornecimento de transporte específico para os doentes que necessitam de tratamento de hemodiálise é necessário para a preservação de suas vidas. A decisão do desembargador foi acompanhada por unanimidade.